DECRETO nº 3.013, de 3 de dezembro de 1992.

 

Estabelece horário especial de expediente e dá outras provi­dências.

 

O            GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica estabelecido para os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Funda­cional do Poder Executivo, horário especial de expediente, a ser cumprido no período compreen­dido entre 21 de dezembro de 1992 a 31 de janeiro de 1993.

 

Parágrafo único - O horário especial estabelecido pelo “caput” deste artigo será cumprido em turno único, das 13 às 19 horas.

 

Art. 2º - Ficam excluídos, do horário estabelecido por este Decreto, os serviços conside­rados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turnos especiais de trabalho.

 

Art. 3º - No período de horário especial estabelecido por este Decreto, ficam suspensos os atos que importam em alteração de carga horária.

 

Art. 4º - Cabe à Secretaria de Estado da Justiça e Administração baixar os atos comple­mentares necessários à plena execução deste Decreto.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING