DECRETO nº 3.052, de 15 de dezembro de 1992.
Fixa o valor das diárias para os Escrivães de Exatorias que prestam serviços em operação especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, em exercício,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 103, da
Lei nº 6.745, de 28 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - O valor das diárias conferidas
aos ocupantes do cargo da categoria funcional de Escrivães de Exatorias,
designados para prestarem serviços em operação especial de controle e
acompanhamento de comercialização de produtos agrícolas, fora de suas
respectivas sedes onde se acham lotados, será igual à diária fixada para os
servidores do 2º grupo (art. 4º, § 2º, inciso II, do Decreto nº 2.182, de 9 de
setembro de 1988).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1992.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS