DECRETO nº 3.052, de 15 de dezembro de 1992.

 

Fixa o valor das diárias para os Escrivães de Exatorias que prestam serviços em operação especial.

 

O    GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 103, da Lei nº  6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O valor das diárias conferidas aos ocupantes do cargo da categoria funcional de Escrivães de Exatorias, designados para prestarem serviços em operação especial de controle e acompanhamento de comercialização de produtos agrícolas, fora de suas respectivas sedes onde se acham lotados, será igual à diária fixada para os servidores do 2º grupo (art. 4º, § 2º, inciso II, do Decreto nº 2.182, de 9 de setembro de 1988).

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 15 de dezembro de 1992.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS