DECRETO Nº 3.324, de 30 de dezembro de 1992
Institui o Cadastro de Contribuintes do IPVA e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que
lhe confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado, tendo em vista o
disposto nos arts. 17 e 18 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, e no
art. 36, VI, “a”, da Lei nº 8.245, de
18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Cadastro de
Contribuintes do IPVA do Estado de Santa Catarina, sob a administração da
Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
Art. 2º. A
implantação do Cadastro de Contribuintes do IPVA dar-se-á durante o ano de
1993, mediante convênio entre o Estado de Santa Catarina, o Centro de
Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. – CIASC e a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com a interveniência das Secretarias
de Estado da Segurança Pública e do Planejamento e Fazenda.
Art. 3º. As informações necessárias à
implantação do cadastro de que trata os artigos anteriores serão prestadas
pelos contribuintes do IPVA, junto a qualquer agência da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos – ECT no Estado de Santa Catarina, mediante:
I - preenchimento de
formulário próprio fornecido pela ECT;
II - apresentação dos
seguintes documentos:
a) documentos de propriedade do veículo;
b) decalque do número do chassi do
veículo, em se tratando de veículo terrestre;
c) comprovante de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC, da Receita
Federal;
d) Carteira de Identidade, em se tratando
de pessoa física; e
e) comprovante de pagamento do IPVA
relativo ao exercício de 1992.
§ 1º. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e”, do inciso II,
deste artigo deverão ser apresentados no original.
§ 2º. Para efeitos do disposto neste
artigo, consideram-se documentos de propriedade do veículo:
I - o “Certificado de Registro de
Veículo”, inclusive com a “Autorização para Transferência de Veículo”,
acompanhado do “Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo”, ambos
fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, para os veículos
terrestres;
II - o “Título de Inscrição de
Embarcação”, acompanhado do “Certificado de Regularização de Embarcação – CRE”,
ambos fornecidos pela Capitania dos Portos, para as embarcações;
III - o “Certificado de Matrícula”,
acompanhado do “Certificado de Aeronavegabilidade”, ambos fornecidos pelo
Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, para as aeronaves.
§ 3º. A prestação das informações pelos
contribuintes, junto às agências da ECT, deverá ser feita até a data prevista
na tabela constante do anexo único deste Decreto, sob pena de o imposto ser
recolhido acrescido de juros de mora e multa.
Art. 4º. O imposto sobre a propriedade de
veículos automotores – IPVA, relativamente ao exercício de 1993 e para os
veículos adquiridos ou desembaraçados em exercícios anteriores, deverá ser pago
nos seguintes prazos:
I - em cota única, até o último dia útil
de abril ou, em três parcelas mensais consecutivas, até o décimo dia dos meses
de abril, maio e junho, para as embarcações e aeronaves;
II - de acordo com a tabela constante do
anexo único deste Decreto, condicionado à prestação das informações necessárias
ao cadastramento no prazo previsto na mesma tabela, para os veículos
terrestres.
§ 1º. O imposto previsto neste artigo
deverá ser recolhido mediante documento de arrecadação de modelo oficial,
pré-emitido por sistema de processamento de dados, que será remetido, via
postal, ao contribuinte, até a data máxima prevista para o pagamento.
§ 2º. No exercício de 1993, juntamente com
o IPVA, o contribuinte pagará a Taxa de Serviços Gerais relativa ao
cadastramento.
Art. 5º. O Secretário de Estado do
Planejamento e Fazenda expedirá os atos necessários à fiel execução do disposto
neste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
ANEXO ÚNICO
|
FINAL PLACA |
ENT DOC |
1ª COTA OU ÚNICA |
2ª COTA |
3ª COTA |
|
01 11 21 31 41 51 61 71 81 91 |
02/04 05/04 06/04 07/04 08/04 12/04 13/04 14/04 15/04 16/04 |
19/04/93 20/04/93 22/04/93 23/04/93 26/04/93 27/04/93 28/04/93 29/04/93 30/04/93 03/05/93 |
19/05/93 20/05/93 22/05/93 23/05/93 26/05/93 27/05/93 28/05/93 29/05/93 30/05/93 03/06/93 |
19/06/93 20/06/93 22/06/93 23/06/93 26/06/93 27/06/93 28/06/93 29/06/93 30/06/93 03/07/93 |
|
02 12 22 32 42 52 62 72 82 92 |
19/04 20/04 22/04 23/04 26/04 27/04 28/04 29/04 30/04 03/05 |
04/05/93 05/05/93 07/05/93 10/05/93 11/05/93 12/05/93 13/05/93 14/05/93 17/05/93 18/05/93 |
04/06/93 05/06/93 07/06/93 10/06/93 11/06/93 12/06/93 13/06/93 14/06/93 17/06/93 18/06/93 |
04/07/93 05/07/93 07/07/93 10/07/93 11/07/93 12/07/93 13/07/93 14/07/93 17/07/93 18/07/93 |
|
03 13 23 33 43 53 63 73 83 93 |
04/05 05/05 06/05 07/05 10/05 11/05 12/05 13/05 14/05 17/05 |
19/05/93 20/05/93 21/05/93 24/05/93 25/05/93 26/05/93 27/05/93 28/05/93 31/05/93 01/06/93 |
19/06/93 20/06/93 21/06/93 24/06/93 25/06/93 26/06/93 27/06/93 28/06/93 31/06/93 01/07/93 |
19/07/93 20/07/93 21/07/93 24/07/93 25/07/93 26/07/93 27/07/93 28/07/93 31/07/93 01/08/93 |
|
04 14 24 34 44 54 64 74 84 94 |
18/05 19/05 20/05 21/05 24/05 25/05 26/05 27/05 28/05 31/05 |
02/06/93 03/06/93 04/06/93 07/06/93 08/06/93 09/06/93 11/06/93 14/06/93 15/06/93 16/06/93 |
02/07/93 03/07/93 04/07/93 07/07/93 08/07/93 09/07/93 11/07/93 14/07/93 15/07/93 16/07/93 |
02/08/93 03/08/93 04/08/93 07/08/93 08/08/93 09/08/93 11/08/93 14/08/93 15/08/93 16/08/93 |
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05 15 25 35 45 55 65 75 85 95 |
01/06 02/06 03/06 04/06 07/06 08/06 09/06 11/06 14/06 15/06 |
17/06/93 18/06/93 21/06/93 22/06/93 23/06/93 24/06/93 25/06/93 28/06/93 29/06/93 30/06/93 |
17/07/93 18/07/93 21/07/93 22/07/93 23/07/93 24/07/93 25/07/93 28/07/93 29/07/93 30/07/93 |
17/08/93 18/08/93 21/08/93 22/08/93 23/08/93 24/08/93 25/08/93 28/08/93 29/08/93 30/08/93 |
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06 16 26 36 46 56 66 76 86 96 |
16/06 17/06 18/06 21/06 22/06 23/06 24/06 25/06 28/06 29/06 |
01/07/93 02/07/93 05/07/93 06/07/93 07/07/93 08/07/93 09/07/93 12/07/93 13/07/93 14/07/93 |
01/08/93 02/08/93 05/08/93 06/08/93 07/08/93 08/08/93 09/08/93 12/08/93 13/08/93 14/08/93 |
01/09/93 02/09/93 05/09/93 06/09/93 07/09/93 08/09/93 09/09/93 12/09/93 13/09/93 14/09/93 |
|
07 17 27 37 47 57 67 77 87 97 |
01/07 02/07 05/07 06/07 07/07 08/07 09/07 12/07 13/07 14/07 |
16/07/93 19/07/93 20/07/93 21/07/93 22/07/93 23/07/93 26/07/93 27/07/93 28/07/93 29/07/93 |
16/08/93 19/08/93 20/08/93 21/08/93 22/08/93 23/08/93 26/08/93 27/08/93 28/08/93 29/08/93 |
16/09/93 19/09/93 20/09/93 21/09/93 22/09/93 23/09/93 26/09/93 27/09/93 28/09/93 29/09/93 |
|
08 18 28 38 48 58 68 78 88 98 |
15/07 16/07 19/07 20/07 21/07 22/07 23/07 26/07 27/07 28/07 |
30/07/93 02/08/93 03/08/93 04/08/93 05/08/93 06/08/93 09/08/93 10/08/93 11/08/93 12/08/93 |
30/08/93 02/09/93 03/09/93 04/09/93 05/09/93 06/09/93 09/09/93 10/09/93 11/09/93 12/09/93 |
30/09/93 02/10/93 03/10/93 04/10/93 05/10/93 06/10/93 09/10/93 10/10/93 11/10/93 12/10/93 |
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09 19 29 39 49 59 69 79 89 99 |
02/08 03/08 04/08 05/08 06/08 09/08 10/08 11/08 12/08 13/08 |
17/08/93 18/08/93 19/08/93 20/08/93 23/08/93 24/08/93 25/08/93 26/08/93 30/08/93 31/08/93 |
17/09/93 18/09/93 19/09/93 20/09/93 23/09/93 24/09/93 25/09/93 26/09/93 30/09/93 31/09/93 |
17/10/93 18/10/93 19/10/93 20/10/93 23/10/93 24/10/93 25/10/93 26/10/93 30/10/93 31/10/93 |
|
00 10 20 30 40 50 60 70 80 90 |
16/08 17/08 18/08 19/08 20/08 23/08 24/08 25/08 26/08 27/08 |
06/09/93 08/09/93 10/09/93 13/09/93 15/09/93 17/09/93 20/09/93 22/09/93 24/09/93 27/09/93 |
06/10/93 08/10/93 10/10/93 13/10/93 15/10/93 17/10/93 20/10/93 22/10/93 24/10/93 27/10/93 |
06/11/93 08/11/93 10/11/93 13/11/93 15/11/93 17/11/93 20/11/93 22/11/93 24/11/93 27/11/93 |