DECRETO
Nº 3.422, de 4 de março de
1993.
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, itens III e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o que
dispõem os artigos 4º e 23, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
combinados com o artigo 8º, da Lei Complementar n° 070, de 17 de
novembro de 1992,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Art. 1° - O Departamento de Edificações e Obras
Hidráulicas - DEOH é uma autarquia criada pela Lei Complementar n° 070, de 17 de novembro de 1992,
vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, na forma do artigo
1°, da Lei supra, com personalidade jurídica de direito público interno,
autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial, com sede e
foro na Capital do Estado, a quem compete desenvolver atividades relacionadas
com:
I - a execução da política de edificações formuladas pelo
Governo do Estado;
II - a execução da política
de obras hidráulicas que tenham por objetivo a recuperação de áreas de
interesse da Defesa Civil do Estado e a viabilização de equipamentos para uso
comunitário;
III - a elaboração de estudos, projetos e orçamentos, com vistas à
construção, adaptação, restauração e conservação dos edifícios públicos ou os
de interesse do Governo do Estado;
IV - a
fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pelo Estado a municípios
e a outras instituições que tenham como objetivo a construção, reforma ou
ampliação de imóveis de interesse da Administração Pública Estadual;
V - a monitoração dos equipamentos e
empreendimentos da Defesa Civil do Estado;
VI - a elaboração e execução de projetos de
urbanização e de obras especiais do interesse da Administração Pública
Estadual;
VII - a
execução da política estadual de obras hidráulicas, costeiras, lacustres e
fluviais, envolvendo projetos, estudos, pesquisas, desenvolvimento e recuperação
de áreas litorâneas, estuários, rios, sistemas lagunares costeiros, defesa de
margens e costas, fixação de dunas, abertura e fixação de barras, dragagens e
proteção de praias em todo o Estado;
VIII - a
execução dos serviços de avaliação, vistoria, topografia e sondagem nos imóveis
de interesse da Administração Pública; e
IX - o desenvolvimento de
outras atividades relacionadas com as políticas de edificações e de obras
hidráulicas (barragens, eclusas), obras costeiras, fluviais e lacustres do Estado.
CAPÍTULO II
Art. 2º - A estrutura
organizacional básica do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas -
DEOH, compreende:
I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:
.Conselho Administrativo
.Secretaria
.Direção-Geral
II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
.Gabinete do Diretor-Geral
.Procuradoria Jurídica
.Gerência
de Planejamento Supervisão de Licitações
. Assistência Técnica
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO:
.Gerência de Administração de Pessoal e Serviços Gerais Supervisão de Cadastro, Avaliação e Treinamento
.Supervisão de Folha de
Pagamento
.Supervisão de Protocolo
.Supervisão de Transportes Oficiais
.Supervisão de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços
Diversos Gerência de Administração Financeira
.Supervisão de Empenhos Supervisão de Tesouraria
.Gerência de
Serviços de Contabilidade
.Supervisão de Contabilidade
.Supervisão de Controle de Contas
IV
- ORGÃOS DE ATIVIDADES
FINALÍSTICAS:
.Diretoria de Projetos e
Obras
.Gerência de Edificações
.Supervisão de Controle de Obras
.Supervisão de Edificação e
Fiscalização Supervisão de Operações
Gerência de Obras Hidráulicas
.Supervisão de Projetos Hidráulicos
e Costeiros
.Supervisão de Obras Hidráulicas e
Costeiras
.Supervisão de Obras de Dragagem e
Drenagem
.Gerência de Estudos e Projetos
.Supervisão de Projetos
Arquitetônicos e Complementares
.Supervisão de Quantitativos e
Custos
V - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL LOCAL:
1.Coordenadoria Regional da
Grande Florianópolis - Florianópolis
. Setor de Apoio
Técnico
. Setor de
Construção e Fiscalização
. Setor de Obras Hidráulicas
e Especiais
2. Coordenadoria Regional Sul - Criciúma
.Setor de Apoio Técnico
.Setor de Construção e
Fiscalização
.Setor de Obras Hidráulicas
e Especiais
3. Coordenadoria Regional Litoral Norte - Joinville
. Setor de Apoio
Técnico
. Setor de
Construção e Fiscalização
.Setor de Obras Hidráulicas
e Especiais
4. Coordenadoria Regional do Médio Vale do Itajaí - ltajaí
.Setor de Apoio Técnico
.Setor de Construção e
Fiscalização
.Setor de Obras Hidráulicas
e Especiais
5. Coordenadoria Regional do Alto Vale do Itajaí - Rio do Sul Setor de
Apoio Técnico
.Setor de Construção e Fiscalização
.Setor de Obras Hidráulicas e Especiais
6. Coordenadoria Regional do Planalto - Lages
. Setor de Apoio
Técnico
. Setor de
Construção e Fiscalização
Setor de Obras Hidráulicas e
Especiais
7. Coordenadoria Regional Norte - Canoinhas
.Setor de Apoio Técnico
.Setor de Construção e Fiscalização
.Setor de Obras Hidráulicas e
Especiais
8.Coordenadoria Regional do Vale do Rio do Peixe – Joaçaba
.Setor de Apoio Técnico
.Setor de Construção e Fiscalização
.Setor de Obras Hidráulicas e Especiais
9.Coordenadoria Regional do Oeste - Chapecó
.Setor de Apoio
.Setor de Construção e Fiscalização
.Setor de Obras Hidráulicas e Especiais
.Escritórios de Obras
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e
Finais
Art. 3º - A organização Funcional e a competência dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidos em regimento interno a ser elaborado pelo Departamento de Edificações e Obras e Hidráulicas – DEOH, em articulação com a
Secretaria de Estado da Justiça e Administração – SJA
e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único – Os cargos de
provimento em comissão dos Grupos: Direção e Gerência Superiores – DGS, bem
como as funções executivas de confiança – FEC, serão revistas de forma a
permitir a sua adequada compatibilização hierárquica à nova estrutura
organizacional básica.
Art. 4º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as demais
disposições em contrário.
Florianópolis, 4 de maio de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING