DECRETO Nº  3.422, de 4 de março de 1993.

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, e dá outras provi­dências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens III e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4º e 23, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, combinados com o artigo 8º, da Lei Comple­mentar n° 070, de 17 de novembro de 1992,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

Da Área de Competência

 

Art. 1° -  O Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH é uma autarquia criada pela Lei Complementar n°  070, de 17 de novembro de 1992, vinculada à Secretaria de Estado dos Transpor­tes e Obras, na forma do artigo 1°, da Lei supra, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado, a quem compete desenvolver atividades relacionadas com:

 

         I - a execução da política de edificações formuladas pelo Governo do Estado;

II - a execução da política de obras hidráulicas que tenham por objetivo a recuperação de áreas de interesse da Defesa Civil do Estado e a viabilização de equipamentos para uso comunitário;

III  - a elaboração de estudos, projetos e orçamentos, com vistas à construção, adaptação, res­tauração e conservação dos edifícios públicos ou os de interesse do Governo do Estado;

IV - a  fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pelo Estado a municípios e a outras instituições que tenham como objetivo a construção, reforma ou ampliação de imóveis de interesse da Administração Pública Estadual;

V - a monitoração dos equipamentos e empreendimentos da Defesa Civil do Estado;

VI - a elaboração e execução de projetos de urbanização e de obras especiais do interesse da Administração Pública Estadual;

VII - a execução da política estadual de obras hidráulicas, costeiras, lacustres e fluviais, envol­vendo projetos, estudos, pesquisas, desenvolvimento e recuperação de áreas litorâneas, estuários, rios, sistemas lagunares costeiros, defesa de margens e costas, fixação de dunas, abertura e fixação de barras, dragagens e proteção de praias em todo o Estado;

VIII - a execução dos serviços de avaliação, vistoria, topografia e sondagem nos imóveis de inte­resse da Administração Pública; e

IX - o desenvolvimento de outras atividades relacionadas com as políticas de edificações e de obras hidráulicas (barragens, eclusas), obras costeiras, fluviais e lacustres do Estado.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 2º - A estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, compreende:

 

I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:

              .Conselho Administrativo

              .Secretaria

              .Direção-Geral

 

II -  ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

              .Gabinete do Diretor-Geral

              .Procuradoria Jurídica

       .Gerência de Planejamento Supervisão de Licitações

         . Assistência Técnica

 

        III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO:

        .Diretoria de Apoio Operacional

  .Gerência de Administração de Pessoal e Serviços Gerais Supervisão de Cadastro, Avaliação e Treinamento

.Supervisão de Folha de Pagamento

.Supervisão de Protocolo

.Supervisão de Transportes Oficiais

.Supervisão de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Diversos Gerência de Administração Financeira

.Supervisão de Empenhos Supervisão de Tesouraria

  .Gerência de Serviços de Contabilidade

.Supervisão de Contabilidade

.Supervisão de Controle de Contas

 

          IV  -  ORGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS:

.Diretoria de Projetos e Obras

.Gerência de Edificações

.Supervisão de Controle de Obras

.Supervisão de Edificação e Fiscalização Supervisão de Operações

Gerência de Obras Hidráulicas

.Supervisão de Projetos Hidráulicos e Costeiros

.Supervisão de Obras Hidráulicas e Costeiras

.Supervisão de Obras de Dragagem e Drenagem

.Gerência de Estudos e Projetos

.Supervisão de Projetos Arquitetônicos e Complementares

.Supervisão de Quantitativos e Custos

 

V  - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL LOCAL:

1.Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis - Florianópolis

. Setor de Apoio Técnico

. Setor de Construção e Fiscalização

. Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

2.  Coordenadoria Regional Sul - Criciúma

.Setor de Apoio Técnico

.Setor de Construção e Fiscalização

.Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

3.  Coordenadoria Regional Litoral Norte - Joinville

. Setor de Apoio Técnico

. Setor de Construção e Fiscalização

.Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

4.  Coordenadoria Regional do Médio Vale do Itajaí - ltajaí

.Setor de Apoio Técnico

.Setor de Construção e Fiscalização

.Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

5.  Coordenadoria Regional do Alto Vale do Itajaí - Rio do Sul Setor de Apoio Técnico

.Setor de Construção e Fiscalização

.Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

6.  Coordenadoria Regional do Planalto - Lages

. Setor de Apoio Técnico

. Setor de Construção e Fiscalização

Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

7.  Coordenadoria Regional Norte - Canoinhas

.Setor de Apoio Técnico

.Setor de Construção e Fiscalização

.Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

 8.Coordenadoria Regional do Vale do Rio do Peixe – Joaçaba

.Setor de Apoio Técnico

.Setor de Construção e Fiscalização

.Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

9.Coordenadoria Regional do Oeste - Chapecó

.Setor de Apoio

.Setor de Construção e Fiscalização

.Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

.Escritórios de Obras

 

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais e Finais

 

            Art. 3º - A organização Funcional e a competência dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidos em regimento interno a ser elaborado pelo Departamento de Edificações e Obras e Hidráulicas – DEOH, em articulação com a

Secretaria de Estado da Justiça e Administração – SJA e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo único – Os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Gerência Superiores – DGS, bem como as funções executivas de confiança – FEC, serão revistas de forma a permitir a sua adequada compatibilização hierárquica à nova estrutura organizacional básica.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 4 de maio de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING