DECRETO N° 4.472, de 13 de maio de 1994.

 

Inclui temporariamente rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

O   GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e II, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica temporariamente incluída no Plano Rodoviário Estadual, o trecho rodoviário SC-496 - Presidente Getúlio - Rio do Ferro, com extensão de 3,6km.

 

Art. 2° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promo­ver investimentos em Projetos e Execução de Obras na Rodovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único - O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1°  e  2°, deste Decreto.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de maio de 1994

ANTÓNIO CARLOS KONDER REIS