DECRETO N° 4.472, de 13
de maio de 1994.
Inclui temporariamente rodovia no Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e II, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica temporariamente incluída no Plano
Rodoviário Estadual, o trecho rodoviário SC-496 - Presidente Getúlio - Rio do
Ferro, com extensão de 3,6km.
Art. 2° -
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, entidade
da Administração Indireta, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e
Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras na
Rodovia a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa
Catarina – DER/SC, fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar
cumprimento ao contido nos artigos 1°
e 2°, deste Decreto.
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do
Orçamento Geral do Estado.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1994