DECRETO
n° 4.950, de 08 de novembro de 1994.
Quantifica os cargos do Grupo Ocupações de Fiscalização e Arrecadação - OFA e do Grupo de Ocupações de Nível Superior - ONS, que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
no parágrafo único do artigo 6°, da Lei Complementar n° 081, de 10
de março de 1993,
DECRETA:
Art. 1° - Para fins de
estabelecimento do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da
Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, os cargos de provimento efetivo
ficam quantificados da seguinte forma:
I -do Grupo de
Ocupações de Fiscalização e Arrecadação – OFA;
a) Fiscal de Tributos
Estaduais, 260 (duzentos e sessenta) cargos;
b) Fiscal de Mercadorias em
Trânsito, 200 (duzentos) cargos;
c) Exator, 66 (sessenta e
seis) cargos; e
d) Escrivão de Exatoria, 185
(cento e oitenta e cinco) cargos.
II - do Grupo de Ocupações de Nível Superior - ONS: Auditor Interno, 10 (dez)cargos.
Art. 2° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de
novembro de 1994.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS