DECRETO n° 4.950, de 08 de novembro de 1994.

 

Quantifica os cargos do Grupo Ocupações de Fiscalização e Ar­recadação - OFA e do Grupo de Ocupações de Nível Superior - ONS, que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 6°, da Lei Complementar n° 081, de 10 de março de 1993,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Para fins de estabelecimento do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, os cargos de provimento efetivo ficam quantificados da seguinte forma:

 

I -do Grupo de Ocupações de Fiscalização e Arrecadação – OFA;

a) Fiscal de Tributos Estaduais, 260 (duzentos e sessenta) cargos;

b) Fiscal de Mercadorias em Trânsito, 200 (duzentos) cargos;

c) Exator, 66 (sessenta e seis) cargos; e

d) Escrivão de Exatoria, 185 (cento e oitenta e cinco) cargos.

II    - do Grupo de Ocupações de Nível Superior - ONS: Auditor Interno, 10 (dez)cargos.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 08 de novembro de 1994.

     ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS