DECRETO n°  4.735, de 16 de agosto de 1994.

 

Autoriza, excepcionalmente, a cessão de empregado com ônus para o cessionário.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e art. 107 da Lei n°  8.245, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

            Art. 1° - Fica autorizada a cedência, pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina - CIASC ao Município de São José, do seu empregado Luiz Henrique Raupp, matrícula n°  1891-0, com ônus para o cessionário, para prestar assessoramento àquela municipalidade em área técnica de sua especialidade, a partir de 1° de junho de 1994.

 

Parágrafo único - Na formalização da cedência de que trata o “caput” deverão ser fixadas as suas condições e prazo, com a interveniência do cedido manifestando sua expressa concordância.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de agosto de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS