DECRETO
n° 4.735, de 16 de agosto de
1994.
Autoriza, excepcionalmente, a cessão de empregado com ônus para o cessionário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e art. 107 da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art.
1° - Fica autorizada a cedência, pelo Centro de Informática e Automação do
Estado de Santa Catarina - CIASC ao Município de São José, do seu empregado
Luiz Henrique Raupp, matrícula n°
1891-0, com ônus para o cessionário, para prestar assessoramento àquela
municipalidade em área técnica de sua especialidade, a partir de 1° de
junho de 1994.
Parágrafo único - Na
formalização da cedência de que trata o “caput” deverão ser fixadas
as suas condições e prazo, com a interveniência do cedido manifestando sua
expressa concordância.
Art. 2° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de agosto
de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS