DECRETO Nº 4.770, de 24 de agosto de 1994.
Transfere imóvel em Florianópolis, para a administração do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no
exercício da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da
Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo SEAP n° 5.985/943,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica transferida para a
administração do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, parte do
imóvel aforado ao Estado através do decreto federal nº 73.244, de 03 de
dezembro de 1973.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere
este decreto se constitui de um terreno, sem benfeitorias, localizado no
aterro da Baía Sul, no Município de Florianópolis, Ilha de Santa Catarina, com
frente para a avenida de acesso a passarela do Samba Nego Querido. Partindo-se
da esquina da avenida Gustavo Richard, a uma distância de l23,00m² (cento e
vinte e três metros quadrados), seguindo-se pela margem direita da avenida de acesso à passarela, encontra-se o
ponto de partida do limite da área, sendo que ao norte, do ponto 06 (zero seis)
ao ponto 0=pp (zero igual ao ponto de partida), confronta-se com terras do
Estado aforadas da União, com lance reto de 49,90m (quarenta e nove metros e
noventa centímetros); ao leste, do ponto 0=pp (zero igual ao ponto de partida),
confronta-se com a avenida da passarela do Samba Nego Querido, com um lance
reto de 224,30m (duzentos e vinte e quatro metros e trinta centímetros) ao sul,
do ponto 01 (zero um) ao ponto 04 ( zero quatro), confronta-se com o canal
proveniente da avenida Hercílio Luz, com 3 (três) lances retos e consecutivos,
na extensão total de 73,85m (setenta e três metros e oitenta e cinco
centímetros) possuindo dito terreno como elementos geométricos e astronômicos
(azimute magnético) a seguinte descrição
parcial do ponto O=pp (zero igual ponto de partida), seguindo-se com um
lance reto de 224,30m (duzentos e vinte e quatro metros e trinta centímetros)
azimute de l43º l5’ (cento e quarenta e três graus e quinze minutos): obtém-se
o ponto 0l (zero um); e daí seguindo-se com um lance reto de 22,70m (vinte e
dois metros e setenta centímetros), azimute de 233º l5’, (duzentos e trinta e
três graus e quinze minutos); obtém-se o ponto 02 (zero dois); e dai seguindo-se
com um lance reto de 31,50m (trinta e um metros e cinquenta centímetros),
azimute de 245º27’40” (duzentos e quarenta e cinco graus vinte e sete minutos
e quarenta segundos) obtém-se o ponto 03 (zero três); dai seguindo-se com um
lance de reta de l9,65m (dezenove metros e sessenta e cinco centímetros),
azimute de 301º07’20” (trezentos e um graus sete minutos e vinte segundos)
obtém-se o ponto 04 (zero quatro); daí seguindo-se com um lance reto de 56, l8m
(cinquenta e seis metros e dezoito centímetros), azimute de 326º50’46” (trezentos
e vinte e seis graus cinqüenta minutos e quarenta segundos) obtém-se o ponto
05(zero cinco); dai seguindo-se com um lance reto de l43,56m (cento e quarenta
e três metros e cinquenta e seis centímetros), azimute 326º13’53” (trezentos e vinte e seis graus
treze minutos e cinqüenta e três segundos) obtém-se o ponto 06 (zero seis); e
daí seguindo-se com um lance reto de 49,90m (quarenta e nove metros e noventa
centímetros), azimute de 53º l5’,00” (cinquenta e três graus e quinze minutos)
encontra-se o ponto 0=pp (zero igual ponto de partida), tendo dito terreno a
área de 12.298,91m² (doze mil duzentos e noventa e oito metros e noventa e um
decímetros quadrados).
Art. 2º - A
transferência de que trata o presente decreto se destina à implantação de um
terminal central marítimo de passageiros.
Art. 3º - À
Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através da Gerência de
Administração de Bens Imóveis, cabe realizar os lançamentos decorrentes da
execução deste decreto, no controle dos bens patrimoniais do Estado.
Art. 4º - Este
decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
24 de agosto de 1994.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS