DECRETO
N° 4.791, de 31 de agosto de
1994.
Aprova o Regimento Interno da
Secretaria de Estado da Casa Civil e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que
dispõe o artigo 29, da Lei n° 8.240,
de 12 de abril de 1991 e artigos 23 e 107, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o
Regimento Interno da Secretaria de Estado da Casa Civil que acompanha este
Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revoga-se o
Decreto n° 6.427, de 22 de janeiro de 1991 e demais disposições em
contrário.
Florianópolis, 31 de agosto
de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
REGIMENTO INTERNO DA
SECRETARIA DE
ESTADO DA CASA CIVIL
TÍTULO I
Da Finalidade e da Estrutura
Organizacional Básica
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1° - A Secretaria de Estado da
Casa Civil, órgão de
assessoramento superior do
Governador do Estado, prevista no artigo 5° da Lei n° 8.240, de 12 de abril de 1991 e no
artigo 31 da Lei n° 8.245,
de 18 de abril de 1991, compete:
I- assistir o Governador do Estado:
a) no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial, nos assuntos referentes à administração pública;
b) na coordenação das ações políticas governamentais e administrativas;
e
c) no relacionamento do Poder Executivo com os demais Poderes, com as
autoridades superiores dos Governos Federal, de outros Estados e dos
Municípios, dos governos de países estrangeiros, bem como as entidades
representativas da sociedade civil;
II -
promover:
a) a transmissão e o controle das instruções emanadas do Governador do
Estado;
b) a elaboração de projetos de Lei e de todos os atos do processo
legislativo, exceto os relacionados com o plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias e a proposta orçamentária anual;
c) o encaminhamento de mensagens governamentais e o acompanhamento da
tramitação das proposições na Assembléia Legislativa;
d) o controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e
regimentais relativos aos atos da Assembléia Legislativas; e
e) a expedição e a publicação dos atos e decretos editados e das leis
sancionadas ou promulgadas pelo Governador do Estado;
III -
coordenar:
a) a participação das Secretarias de Estado e demais órgãos da
administração estadual no que respeita ao exame das leis votadas pela
Assembléia Legislativa e submetidas à sanção do Governador do Estado, bem como
responsabilizar-se pela redação das razões de veto;
b) o levantamento das informações setoriais do governo para
conhecimento e permanente avaliação do Governador;
c) as atividades de representação em Brasília dos
interesses administrativos do Governo do Estado e, quando solicitada, dos
Municípios e da sociedade catarinense, perante os Órgãos do Governo Federal e
representações diplomáticas; e
d) a administração dos meios de transporte aéreo
do Gabinete do Governador;
IV -
incumbir-se:
a) da representação civil do Governador do Estado;
b) da administração geral dos palácios e da
residência oficial do Governador,
c) da administração dos meios de transporte dos
palácios Governamentais;
d) da elaboração da pauta e das atas das reuniões
do Colegiado; e
e) da execução orçamentária do Gabinete do
Governador,
V -
desenvolver atividades de integração política e administrativa.
Art 2° - A estrutura organizacional
básica da Secretaria de Estado da Casa Civil compreende:
I - Órgão de Assistência e
Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário:
- Gabinete do Secretário;
II -
Órgãos de Atividades Meio:
- Diretoria de
Planejamento/DIRP
• Gerência de Programação, Acompanhamento e
Controle/GEPAC;
• Gerência de Estatística e lnformática/GEINF;
- Diretoria de Apoio Operacional/DIOP;
• Gerência de Administração de Pessoal/GEAPE;
• Gerência de Administração Financeira/GEAFI,
• Gerência de Serviços de Contabilídade/GECOM;
• Gerência de Administração de Serviços Gerais/GEASG;
• Gerência de Transporte Aéreo/GETRA,
- Administração do Palácio
Residencial;
III - Órgãos de Atividades
Finalísticas:
- Diretoria para Assuntos Legislativos/DIAL;
• Gerência de Mensagens e Atos Legislativos/GEMAL;
• Gerência de Acompanhamento de Projetos
Governamentais/GEPRO;
• Gerência de Decretos e Atos Administrativos/GEDAD;
- Diretoria de Projetos Especiais/DIPE;
• Gerência de Apoio a Projetos Especiais/GERAP;
• Gerência de Assuntos da Juventude/GERAJ;
- Diretoria de lntegração/DIIN;
• Gerência de
Integração do Governo/GEING;
• Gerência da
Ação do Governo/GERAG;
- Diretoria de Representação GovernamentaI/DIRG;
• Gerência de Apoio Operacional/GEROP
• Gerência de Relações
lnstitucionais/GERIN;
• Gerência de Acompanhamento/GERAC.
Art. 3° - São mecanismos
especiais de natureza transitória, constituídos para fins específicos:
I – Comissões Especiais;
III -
Programas e Campanhas.
Art. 4°- O Secretário de
Estado da Casa Civil é assistido pelo Secretário Adjunto 01 (um), Consultor Jurídico
01 (um), Assistente Pessoal 01 (um), Executivo de Comunicação Social 01 (um),
Oficial de Gabinete 03 (três), Executivos de Relações Políticas 06 (seis) e
Executivo do Gabinete 01 (um), nomeados em comissão pelo Governador do Estado,
na forma da Legislação vigente.
Art. 5°- As Diretorias e as
Gerências da Secretaria de Estado da Casa Civil são dirigidas por Diretores e
Gerentes nomeados em comissão pelo Governador do Estado, na forma da Legislação
vigente.
Art. 6° - Os Supervisores,
Assistentes e Auxiliares, são vinculados às respectivas Diretorias e Gerências
e designados pelo Secretário de Estado da Casa Civil, na forma da Legislação
vigente.
Art. 7° - A Administração do
Palácio Residencial é dirigida por um Administrador do Palácio vinculado à
Diretoria de Apoio Operacional e nomeado pelo Governador do Estado, na forma da
Legislação vigente.
TÍTULO II
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
Do Órgão de Assistência e
Assessoramento Direto e Imediato do Secretário
Do Gabinete do Secretário
Art. 8° - Ao Gabinete do
Secretário, compete:
I - prestar assistência ao
Secretário no desempenho das atividades administrativas e de representação
política e social;
II -
promover os serviços necessários à recepção, registro, guarda, controle e
informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário,
bem como as atividades de redação, datilografia e despacho do seu expediente
pessoal;
III -
assistir o secretário no seu relacionamento com os órgãos de comunicação social
e com outras autoridades em matéria relacionada à divulgação e comunicação da
Secretaria;
IV -
prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário nos assuntos de natureza
jurídica; e
V -
desempenhar as demais atividades que forem determinadas pelo Secretário de
Estado da Casa Civil.
CAPÍTULO II
Do(s) Órgão(s) de Atividades
Meio
SEÇÃO I
Da Diretoria de Planejamento
Art. 9° - À Diretoria de
Planejamento, Órgão Setorial do Sistema de Planejamento, que tem como órgão
central a Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, e do Sistema de
Informática e Automação, cujo órgão central é o Centro de Informática e
Automação do Estado de Santa Catarina S.A. - CIASC e do Sistema de
Administração Organizacional e Patrimonial, cujo órgão central é a Secretaria
de Estado da Justiça e Administração, compete:
I- articular-se com os núcleos
técnicos dos Sistemas de Planejamento, de Informática e Automação,
Administração Organizacional e Patrimonial, com vistas ao cumprimento dos atos
normativos pertinentes, zelando pela uniformidade, homogeneidade e compatibilidade
conceitual terminológica, simbólica, formal, metodológica, processual e
tecnológica na execução das ações do Secretário;
II - coordenar a elaboração de estudos visando ao
aperfeiçoamento de técnicas e instrumentos de trabalho, segundo critérios de
racionalização de produtividade;
III -
participar na elaboração de projetos, auxiliando o processo de informação,
visando à captação de recursos ou o desenvolvimento de ações da Secretaria;
IV - aprovar a programação das Gerências que lhe
estão afetas;
V - coordenar, orientar e supervisionar as
ações das Gerências subordinadas;
VI - supervisionar internamente as atividades de
Planejamento Governamental, fazendo cumprir os procedimentos referentes ao
Ciclo Operacional da Ação Governamental da Secretaria;
VII - coordenar as ações de organização,
reorganização e de modernização administrativa da Secretaria;
VIII-
organizar e manter atualizado registros e controle das ações da Secretaria,
tendo em vista o Sistema de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação
estabelecido pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento;
IX - coordenar a elaboração dos planos anuais e
plurianuais de investimento, bem como o orçamento anual e os créditos
adicionais, necessários ao desempenho da Secretaria;
X - coordenar as atividades de programação e
acompanhamento orçamentário e de avaliação dos resultados da Secretaria;
XI - promover o estabelecimento e a execução de
políticas na área de informática, visando suprir a Secretaria, dos meios e
equipamentos computacionais, objetivando a interligação das informações
gerenciais;
XII - gerar, coletar, tratar, armazenar, recuperar
e divulgar periodicamente, estatísticas de interesse da Secretaria;
XIII-
remeter com regularidade e fidedignidade, as informações necessárias à
atualização dos sistemas de apoio à decisão governamental de responsabilidade
do Órgão Central do Sistema de Planejamento;
XIV - coordenar e
supervisionar a elaboração do plano de capacitação de recursos humanos observadas
as normas do Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos; e
XV-
desenvolver outras atividades que venham a ser determinadas pelos Órgãos
Centrais dos Sistemas ou pelo Secretário de Estado da Casa Civil
Art. 10 - À Diretoria de
Planejamento, ficam subordinadas 05 (cinco) Funções Executivas de Confiança
(FEC), sendo 04 (quatro) FEC-1 e 01 (uma) FEC-3.
SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Programação,
Acompanhamento e Controle
Art. 11 -À Gerência de
Programação, Acompanhamento e Controle, subordinada diretamente à Diretoria de
Planejamento, compete:
I - efetuar o levantamento dos
elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente as despesas com a capacitação
e desenvolvimento de recursos humanos;
II - promover e coordenar a fixação de rotinas,
bem como a elaboração de instruções, manuais de serviço e outras normas e
procedimentos administrativos; proceder levantamento das necessidades de
recursos humanos;
III - participar, sob a orientação do órgão
central do sistema, na elaboração do Plano Plurianual da Secretaria, bem como
na consolidação dos programas gerais, setoriais e regionais de duração anual;
IV - efetuar consolidação dos programas a serem
desenvolvidos pelo órgão, com vistas ao acompanhamento e controle de sua
execução e avaliação do desempenho global da Secretaria, em consonância com as
diretrizes fixadas pelo Governo do Estado;
V- elaborar a proposta orçamentária da Secretaria, bem como acompanhar, analisar e controlar a execução do orçamento, providenciando as alterações e correções necessárias;
VI - colaborar na elaboração do relatório das
atividades da Secretaria;
VII - proceder levantamento das necessidades de recursos humanos, bem como a de treinamento do órgão, conforme diretrizes do órgão central do sistema de administração de recursos humanos;
VIII- elaborar
o plano de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do Gabinete do
Governador e da Secretaria, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Órgão
Central do Sistema;
IX - coordenar a execução do plano de treinamento
e capacitação de recursos humanos;
X - coordenar a avaliação do desempenho
funcional dos servidores do Gabinete do Governador e da Secretaria;
XI - recrutar e selecionar instrutores internos e externos para
ministrarem eventos nas áreas afins ao órgão;
XII - providenciar a homologação prévia dos eventos
junto à Secretaria de Estado da Justiça e Administração Gerência de Capacitação
e Progressão Funcional, respeitando os prazos estabelecidos;
XIII -
manter atualizado o Módulo Eventos do Sistema lnformatizado de Recursos Humanos
para garantir a progressão funcional dos servidores;
XIV - promover a coleta e
armazenamento dos dados, mantendo atualizado o Sistema de Acompanhamento de
Projetos e Atividades (APA);
XV - coordenar as atividades internas na área de
formulários e impressos oficiais;
XVI-
manter atualizado o regimento interno e a estrutura organizacional básica da
Secretaria; e
XVII- articular-se com a Gerência de Organização e Modernização Administrativa da Diretoria do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, objetivando seguir as orientações técnicas e normas estabelecidas.
SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Estatística e
Informática
Art. 12 - À Gerência de Estatística e Informática, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:
I - coordenar, sob a orientação do Órgão Central do Sistema, a elaboração do Plano Diretor de Informática da Secretaria, bem como participar da sua implantação e atualização;
II -
planejar, coordenar e executar todas as atividades relacionadas com a
informática no âmbito da Secretaria desenvolvendo os sistemas necessários ao
bom andamento das ações do órgão;
III - manter
atualizadas e fornecer ao Órgão Central do Sistema, todas as informações
necessárias à manutenção de bases de dados gerenciais para o uso do Gabinete
do Governador;
IV - colaborar no treinamento de recursos humanos necessários à
informatização dos procedimentos rotineiros da Secretaria;
V - planejar e acompanhar, em consonância com as normas estabelecidas
pelo Órgão Central do Sistema, a execução de dispêndios específicos em
equipamentos e serviços de informática da Secretaria;
VI - coordenar, orientar e solicitar toda e qualquer alteração relativa
às atividades de processamento de dados de grande porte;
VII- executar e/ou processar
atividades de microinformática;
VIII- promover a aquisição
e/ou a criação de todo e qualquer sistema aplicativo na área de microinformática.
IX - promover o levantamento e tratamento estatístico no âmbito da
Secretaria; e
X - articular-se com o Órgão Central do Sistema de informática e
automação, cumprindo ordens e instruções dele emanadas.
SEÇÃO II
Da Diretoria de Apoio
Operacional
Art.13 - À Diretoria de
Apoio Operacional, órgão setorial dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos,
Administração de Materiais e Serviços, Administração Organizacional e
Patrimonial, que tem como órgão central a Secretaria de Estado da Justiça e
Administração, e do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade a
Auditoria, que tem como órgão central a Secretaria de Estado do Planejamento e
Fazenda, compete:
I - planejar, organizar, coordenar,
dirigir e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira,
contábeis, pessoal, materiais, serviço, seguros, locações, patrimônio imobiliário,
mobiliário e documental da Secretaria;
II - operacionalizar todas as ações em que estejam envolvidas as
administrações de pessoal, finanças, contabilidade e serviços gerais, afetas
ao Gabinete do Governador, garantindo a uniformidade, qualidade e agilidade na
sua execução;
III - responsabilizar-se, solidariamente com as respectivas Gerências,
pelos controles, registros, emissões e arquivos de documentos necessários ao
desenvolvimento das atividades da Secretaria;
IV - encaminhar aos Órgãos Centrais dos Sistemas de Administração e ao
Tribunal de Contas do Estado, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida
pela legislação e normas vigentes, assim como as prestações de contas dos
responsáveis por adiantamentos;
V - aprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;
VI - coordenar, orientar, e
supervisionar as ações das Gerências subordinadas;
VII - administrar os meios
de transportes dos Palácios Governamentais;
VIII - administrar os
palácios e a residência oficial do Governador;
IX - promover junto às
demais Diretorias, os entendimentos necessários à conciliação de atividades
interdependentes, visando à harmonização e execução dos programas de trabalho;
X - participar da elaboração da proposta orçamentária anual, a partir
da programação estabelecida pelos segmentos técnico-finalísticos, a ser
consolidada e ratificada pela Diretoria de Planejamento;
XI - assegurar a implementação da infra-estrutura necessária à
execução da programação estabelecida pela Secretaria;
XII - encaminhar ao Órgão Central
do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, nos prazos
estabelecidos, os balancetes mensais, balanços e outras demonstrações contábeis
e financeiras;
XIII - supervisionar e
controlar a emissão de empenhos, subempenhos, cheques, ordens de pagamento,
guias de recolhimento e outros documentos contábeis-financeiros;
XIV -
supervisionar e controlar as requisições de passagens e diárias a servidores da
Secretaria;
XV - executar e controlar os processos
licitatórios no âmbito da Secretaria;
XVI -
supervisionar as atividades e rotinas na área de administração de pessoal;
XVII -
coordenar e supervisionar a elaboração de folha de pagamento; e
XVIII - desenvolver outras
atividades relacionadas com a execução de ações correlatas com as áreas de
pessoal, finanças, contabilidade, serviços gerais, que venham a ser
determinadas pelos Órgãos Centrais do Sistema ou pelo Secretário de Estado da
Casa Civil.
Art. 14 - À Diretoria de
Apoio Operacional ficam subordinadas 12 (doze) Funções Executivas de Confiança
(FEC), sendo 07 (sete) FEC-1, 04 (quatro) FEC-2 e 01 (uma) FEC-3.
Da Gerência de Administração
de Pessoal
Art. 15 - À Gerência de
Administração de Pessoal, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional,
compete:
I - efetuar o levantamento dos
elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às
despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patronais;
II - organizar e manter atualizado o cadastro
funcional dos servidores, com elementos de identificação pessoal;
III - lavrar e registrar os termos de posse dos
servidores, em livro próprio;
IV - controlar as férias dos servidores de acordo
com a escala elaborada e promover os demais procedimentos relativos à sua
concessão;
V - controlar o horário de trabalho e freqüência
dos servidores, de acordo com a legislação e as normas próprias vigentes;
VI - organizar e manter atualizado o quadro de
pessoal, com a respectiva lotação dos servidores do Gabinete do Governador e da
Secretaria;
VII - executar os registros funcionais e os
relativos ao estágio profissional e às bolsas de trabalho;
VIII-
elaborar a folha de pagamento dos servidores e bolsistas do Gabinete do
Governador e da Secretaria;
IX - instruir processos de vantagens e direitos
dos servidores lotados no Gabinete do Governador e na Secretaria de acordo com
a legislação vigente e instruções normativas, expedidas pelo Órgão Central do
Sistema;
X - manter atualizada a legislação sobre
assuntos relativos à administração de pessoal;
XI - examinar, estudar e emitir parecer em matéria
relacionada com a administração de pessoal, ressalvando a competência do Órgão
Central;
XII - prestar atendimento e instruções aos
servidores ativos e inativos; e
XIII-
desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central de
Administração de Recursos Humanos.
SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Administração
Financeira
Art. 16 - À Gerência de Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
I - promover a execução orçamentária das unidades organizacionais integrantes da Secretaria, bem como manter a hierarquia superior devidamente informada sobre a posição orçamentária;
II - emitir notas de empenho, de subempenho e de
estorno, guia de recolhimento, cheques e ordens bancárias;
III - promover estudo sobre a posição orçamentária,
bem como da necessidade de suplementação e/ou alteração;
IV - promover a emissão, registro e controle de
todos os documentos de natureza orçamentária e financeira;
V - elaborar na forma dos padrões estabelecidos
as demonstrações financeiras;
VI - articular-se com a Gerência de
Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação, objetivando fornecer dados
para a elaboração do orçamento anual;
VII -
encaminhar à Gerência de Serviços de Contabilidade os demonstrativos mensais e
documentos necessários aos registros contábeis;
VIII -
elaborar o relatório anual das atividades financeiras da Secretaria; e
IX - desenvolver
outras atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito da
Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central
do Sistema da Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.
SUBSEÇÃO III
Da Gerência de Serviços de
Contabilidade
Art. 17 - À Gerência de Serviços de
Contabilidade, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional,
compete:
I - organizar dados para a proposta
orçamentária anual;
II - acompanhar o registro sistemático da
legislação pertinente às atividades de contabilidade e administração
financeira;
III - manter registro e
controle de portadores de adiantamentos, bem corno dos responsáveis por bens,
valores ou dinheiro;
IV - exigir no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data da emissão do empenho, as tomadas de contas dos ordenadores,
recebedores de adiantamentos, convênios, subvenções e contratos de obras;
V - elaborar planos de contas e preparar normas
de trabalho de contabilidade no âmbito da Secretaria;
VI - registrar analiticamente a receita e a
despesa de acordo com os documentos comprobatórios;
VII - elaborar os balancetes mensais, orçamentário,
financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;
VIII -
elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
IX - encaminhar ao Tribunal
de Contas do Estado, através do Órgão Central do Sistema de Administração
Financeira, Contabilidade e Auditoria, nos prazos estabelecidos, a documentação
exigida pela legislação, bem como as prestações de contas de responsáveis por
recebimentos de convênio; e
X - desenvolver outras atividades relacionadas
com o serviço de contabilidade no âmbito da Secretaria, em consonância com as
diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Administração
Financeira, Contabilidade e Auditoria.
SUBSEÇÃO IV
Art. 18 - À Gerência de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
I - articular-se com as Gerências
das Diretorias do Sistema de Administração de Materiais e Serviços e do Sistema
de Administração Organizacional e Patrimonial, com vistas a dar cumprimento às
normas técnicas estabelecidas;
II - programar, organizar, executar e controlar
as atividades relacionadas com a administração de materiais, licitações e
contratos de materiais, serviços, seguros, locação, patrimônio mobiliário,
imobiliário e documental e controle de gastos com despesas de custeio da
Secretaria;
III - proceder o levantamento das informações
necessárias à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas
com materiais, patrimônio, seguro, locação e serviços gerais da Secretaria;
IV - formalizar, quando lhe couber, os processos
licitatórios para atender às necessidades de materiais, seguros, serviços e
locações em geral, com base na orientação técnica do Órgão Central dos Sistemas
Administrativos;
V - submeter previamente à aprovação do Órgão
Central dos Sistemas, quando liberados, os editais de licitação e contratos de
materiais e serviços, seguros e locação em geral;
VI - remeter à Diretoria do Sistema de
Administração de Materiais e Serviços, relação de bens, direitos, créditos e
serviços, objeto de seguro no âmbito da Secretaria;
VII -
supervisionar, controlar e registrar os gastos mensais com materiais de
consumo, serviços, locações e seguros, observada a normalização da Diretoria do
Sistema de Administração de Materiais e Serviços;
VIII -
emitir e controlar requisição de passagens e diárias, quando autorizadas pela
autoridade superior, exigindo o correto preenchimento dos relatórios de
viagem, para efeito de prestação de contas;
IX - organizar e manter cadastro e registro de
todos os bens móveis e imóveis dos palácios governamentais, zelando pela sua
conservação e bom uso, bem como promover a realização dos seguros autorizados
ou obrigatórios;
X - realizar inventário anual dos bens patrimoniais e elaborar mapas
e demonstrativos mensais das respectivas alterações, bem como propor e
controlar a baixa, a alienação e a substituição dos materiais e equipamentos
considerados inservíveis;
XI - operar, manter, conservar e controlar os
meios internos e externos de telecomunicação e acesso de servidores e público
externo às dependências do palácio do governo;
XII - promover a aquisição,
registro, classificação, guarda, conservação, restauração, permuta e empréstimo
de publicações necessárias ao Gabinete do Governador,
XIII -
adquirir material permanente e de consumo, de acordo com a legislação
específica e as normas expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Administração
de Materiais e Serviços, conferindo o seu recebimento, aceitando-o ou
recusando-o, registrando e controlando a sua distribuição;
XIV -
receber, analisar e controlar os pedidos de material permanente e de consumo;
XV - organizar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores de material;
XVI -
proceder a identificação de seus móveis e de máquinas e equipamentos através de
marcação indelével;
XVII -
inventariar o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as
normas estabelecidas, mantendo o sistema de controle e estabelecendo os seus
pontos máximos e mínimos;
XVIII - controlar o
preenchimento dos relatórios de viagem para efeitos de prestação de contas e
comprovação de diárias recebidas pelos servidores da Secretaria;
XIX -
supervisionar, controlar e registrar os gastos mensais com energia elétrica,
água, telefone, combustível, diárias, fotocópias, aluguel de imóveis e
equipamentos, publicações legais, informática, prestação de serviços de
limpeza, vigilância e outros, e repassar, até o dia 15 do mês seguinte, essas
informações à Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial da
Secretaria de Estado da Justiça e Administração; e
XX - desenvolver outras atividades relacionadas
com a administração de materiais, serviços, seguros e locação em geral,
patrimônio imobiliário, mobiliário e documental, em consonância com as
diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração de Materiais e
Serviços e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial.
Art. 19- Compete, ainda, à Gerência de Administração de Serviços Gerais:
I - através da administração do
palácio residencial:
a) coordenar, fiscalizar e
controlar a execução dos serviços de copa, limpeza, manutenção e conservação
das dependências do palácio residencial; e
b) zelar pelo funcionamento dos equipamentos e
aparelhos, bem como pela conservação dos móveis do palácio residencial;
II - através do Protocolo:
a) receber, numerar, registrar, classificar,
distribuir, expedir e controlar a movimentação de documentos, processos e
papéis relacionados com as atividades do Gabinete do Governador e da
Secretaria;
b) prestar informações sobre
a tramitação de processos e documentos;
c) expedir certidões ou
cópias autenticadas referentes aos atos e documentos, excetuados os de natureza
legislativa; e
d) arquivar processos;
documentos e papéis enviados para esse fim pelo Gabinete do Governador,
promovendo os registros e classificações necessárias;
III - através da Supervisão de Transportes Terrestre:
a) observar e fazer cumprir
as normas quanto ao uso dos veículos oficiais;
b) apresentar dados e
informações sobre os veículos oficiais em uso, com a finalidade de se proceder
a renovação parcial ou total da frota existente;
o) vistoriar periodicamente os veículos oficiais,
principalmente quando do retorno de viagens a serviço;
d) promover a execução dos
serviços referentes à legalização e ao registro dos veículos oficiais da
Secretaria;
e) promover a manutenção,
conservação e guarda dos veículos oficiais da Secretaria; e
f) controlar a emissão de
ordem de tráfego de viagens realizadas por servidores com veículos oficiais.
SUBSEÇÃO V
Da Gerência de Transportes
Aéreos
Art. 20 - À Gerência de Transportes
Aéreos, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
I - programar, organizar, coordenar
e executar as atividades relacionadas com os transportes aéreos;
II - organizar, manter e controlar os serviços de documentação,
recuperação e manutenção relativos aos transportes aéreos;
III - fazer o levantamento de dados necessários à elaboração da
proposta orçamentária, relativos aos transportes aéreos;
IV - levantar as necessidades e fiscalizar a capacidade física e
técnica de materiais, equipamentos e componentes dos serviços de transportes
aéreos, com base nas atividades programadas; e
V - administrar os serviços de hangar das aeronaves.
Do(s) Órgão(s) de Atividades
Finalísticas
SEÇÃO I
Da Diretoria para Assuntos
Legislativos
Art. 21 - À Diretoria para Assuntos
Legislativos, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Casa Civil,
compete:
I - efetuar a integração entre o
Gabinete do Governador, a Assembléia Legislativa e a Comunidade através de
respostas aos pedidos de informações, indicações e outras proposições, oriundas
do Poder Legislativo;
II - examinar os projetos de lei e demais expedientes que lhe forem
submetidos, opinando a respeito;
III - analisar a juridicidade e técnica legislativa
dos projetos de lei e de decretos submetidos à consideração governamental;
IV - orientar e coordenar com os órgãos da administração estadual o
estatuto, a produção formal, a adequação jurídica e a técnica legislativa dos
atos propostos pelo Poder Executivo;
V - aprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;
VI - coordenar, orientar e supervisionar as ações das Gerências
subordinadas;
VII - elaborar, consultando os órgãos da administração estadual
envolvidos no processo, as razões de vetos do Governador do Estado, quando da
sanção de leis decretadas pela Assembléia Legislativa;
VIII- coordenar em estreito
relacionamento com os demais órgãos da administração estadual, a elaboração de
mensagem anual do Governador à Assembléia Legislativa;
IX - organizar, manter e controlar biblioteca específica sobre assuntos
jurídicos e legislativos, bem como manter ativos sistemas informatizados de
suporte às atividades da Diretoria; e
X - desenvolver as demais atividades pertinentes às áreas legislativa
e jurídica, ou outros assuntos que lhe forem conferidos pelo Secretário de
Estado.
Art. 22 - À Diretoria de
Assuntos Legislativos ficam subordinadas 02 (duas) Funções Executivas de Confiança
(FEC), FEC-1.
Da Gerência de Mensagens e
Atos Legislativos
Art. 23 - À Gerência de Mensagens e
Atos Legislativos, subordinada diretamente à Diretoria para Assuntos
Legislativos, compete:
I - encarregar-se do preparo e
despacho das mensagens governamentais ao Poder Legislativo;
II - registrar e autorizar a publicação no Diário
Oficial do Estado, das leis e demais atos legislativos sancionados pelo
Governador;
III - elaborar documentos complementares sobre
assuntos legislativos a serem assinados pelo Secretário de Estado ou pelo
Governador;
IV - organizar, manter e controlar arquivo dos documentos sobre
assuntos legislativos;
V - operar o sistema informatizado de controle
da legislação estadual, publicando, semestralmente, a coletânea das leis
estaduais, com índice alfabético e remissivo; e
VI - expedir certidões sobre assuntos legislativos
afetos à Gerência.
Da Gerência de Acompanhamento
de Projetos Governamentais
Art. 24 - A Gerência de
Acompanhamento de Projetos Governamentais, subordinada diretamente à Diretoria
para Assuntos Legislativos, compete:
I - acompanhar
a tramitação de projetos e proposições de interesse do Governo no Poder Legislativo,
organizando sinopse legislativa;
II - controlar, nos assuntos de sua competência,
os prazos constitucionais, legais ou fixados pelas autoridades superiores;
III - manter a Diretoria informada do número,
conteúdo e autores de emendas a projetos de lei de iniciativa do Governo
encaminhadas ao Poder Legislativo; e
IV - acompanhar e relatar à Diretoria as sessões
plenárias da Assembléia Legislativa, sempre que projetos de lei de interesse do
Governo estiverem na pauta para discussão e votação.
SUBSEÇÃO III
Art. 25- À Gerência de Decretos e
Atos Administrativos, subordinada diretamente à Diretoria para Assuntos
Legislativos, compete:
I - encarregar-se da revisão e do
preparo dos decretos e atos administrativos submetidos à consideração
governamental;
II - numerar, registrar e fazer publicar no
Diário Oficial do Estado, os decretos e demais atos administrativos do
Governador, realizando o controle das publicações e providenciando o
arquivamento dos originais;
III - realizar levantamento sobre a existência de
revogações, complementações, alterações e superposições em textos legais e
regulamentares, propondo as correções necessárias;
IV - operar sistema informatizado
de controle de decretos e demais atos administrativos, publicando,
semestralmente, a coletânea de decretos estaduais, com índice alfabético e
remissivo; e
V - expedir certidão a respeito de decretos e
atos administrativos.
Da Diretoria de Projetos
Especiais
Art. 26 - À Diretoria de Projetos
Especiais, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Casa Civil,
compete:
I - sugerir diretrizes para
operacionalização das ações administrativas de caráter especial, propondo
medidas de ajustamento dessas ações à programação governamental;
II - elaborar os projetos a cargo
da Secretaria, definindo os critérios para a sua implantação e acompanhamento;
III - supervisionar o serviço de
subvenções sociais, estabelecendo critérios para a concessão de auxílios a
entidades públicas e privadas sem fins lucrativos;
IV - coordenar, supervisionar e
avaliar a execução de planos, programas e projetos de intercâmbio com Órgãos
públicos ou entidades privadas ligadas à juventude;
V - aprovar a programação das
Gerências que lhe estão afetas;
VI - coordenar, orientar e
supervisionar as ações das Gerências subordinadas;
VII - definir os
objetivos e metas que devam nortear a ação governamental em benefício dos
jovens; e
VIII - desenvolver as demais
atividades relacionadas com projetos e assuntos da juventude, no âmbito de sua
competência, ou outros assuntos que lhe forem conferidos pelo Secretário de
Estado.
Da Gerência de Apoio a
Projetos Especiais
Art. 27 - À Gerência de Apoio a
Projetos Especiais, subordinada diretamente à Diretoria de Projetos Especiais,
compete:
I - implantar projetos, segundo os
critérios estabelecidos, utilizando-se da estrutura da Secretaria como suporte
para o alcance dos resultados pretendidos;
II - acompanhar, controlar e avaliar a execução dos projetos, propondo
as alterações cabíveis;
III - orientar as entidades assistenciais quanto às formalidades na
reivindicação de auxílio ou subvenção junto aos Governos Estadual e Federal; e
IV - acompanhar, controlar, registrar e arquivar em sistema
informatizado as solicitações e liberações de auxílios ou subvenções
concedidos pelo Governo a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.
SUBSEÇÃO II
Art. 28 - À Gerência de Assuntos da
Juventude, subordinada diretamente à Diretoria de Projetos Especiais, compete:
I - coordenar estudos e pesquisas
que permitam coletar e classificar dados referentes a assuntos de interesse da
juventude nos setores político, social, cultural, esportivo e artístico, com
vistas ao seu aproveitamento e aprimoramento;
II - assessorar e estimular
os setores juvenis da comunidade catarinense, na formulação de programas,
projetos, campanhas e atividades;
III - promover seminários, simpósios e cursos de atualização sobre
assuntos de interesse da juventude;
IV - manter intercâmbio de informações com
organismos similares, sobre assuntos e problemas específicos da juventude;
V - desenvolver articulações permanentes com as Universidades Federal
e Estadual e com as Fundações Educacionais através dos respectivos Diretórios
Acadêmicos, com o objetivo de identificar suas reais necessidades;
VI - detectar, classificar e informar às instituições universitárias a
necessidade de estagiários nos setores
públicos e privados; e
VII - manter contados com instituições financeiras no sentido de criar
linhas de crédito destinadas à aquisição de materiais, equipamentos e
instalações, bem como procurar junto à iniciativa privada patrocínios aos
projetos, campanhas e eventos dirigidos à juventude.
SEÇÃO III
Da Diretoria de Integração
Art. 29 - À Diretoria de
Integração, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Casa CMI, compete:
I - assistir ao Gabinete do
Governador e ao Secretário de Estado nos assuntos administrativos, técnicos e
políticos de interesse dos municípios catarinenses;
II - coordenar e organizar reuniões junto às microrregiões e
municípios, quando se fizer presente o Governador do Estado e outras
autoridades do Governo;
III - acompanhar a execução de projetos de ação administrativa para os
quais concorram, por sua natureza especial, mais de um Órgão de administração
estadual;
IV - manter contatos com órgãos e entidades públicas e privadas,
prestando e colhendo informações de interesse do Governo do Estado necessárias
à integração da ação administrativa governamental;
V - dar ciência imediata ao Secretário de Estado
dos assuntos que, pela natureza, mereçam sua atenção;
VI - aprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;
VII - coordenar, orientar e
supervisionar as ações das Gerências subordinadas; e
VIII -
desenvolver outras atividades relacionadas com a integração entre Governo
Estadual e Municipal, com o desenvolvimento das ações governamentais ou as que
lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado.
Da Gerência de Integração do
Governo
Art. 30 - À Gerência de Integração
do Governo, subordinada diretamente à Diretoria de Integração, compete:
I - prestar
assistência aos municípios catarinenses, orientando e informando os projetos do
Governo do Estado de interesse comum;
II - colaborar nas soluções e orientar na execução da política de
municipalização dos serviços prestados pelo Governo do Estado;
III - colaborar com as associações de municípios na solução de problemas
comuns aos mesmos;
IV - assessorar no entrosamento entre municípios e
Órgãos ou entidades do Estado e demais Instituições que operem programas
relacionados com a administração municipal, objetivando a necessária
integração e mútua colaboração; e
V - organizar e manter atualizado cadastro de autoridades municipais
e estaduais, utilizando-se do sistema informatizado da Secretaria.
Art. 31 - À Gerência da Ação do
Governo, subordinada diretamente à Diretoria de Integração, compete:
I - acompanhar as obras, serviços
prestados e transferências realizadas, através de controles da eficácia e
eficiência, proporcionando elementos de juízo aos responsáveis pela gestão
administrativa;
II - promover estudos de pesquisas, coletar dados e informações sobre
as atividades desenvolvidas pelos Órgãos da administração pública estadual;
III - acompanhar, coordenar,
supervisionar, quanto às diretrizes políticas, a execução do plano de ação
governamental;
IV - elaborar relatórios periódicos de avaliação sobre o andamento das
atividades desenvolvidas; e
V - propor os objetivos e metas que
devam mostrar uma ação integrada do Governo do Estado.
SEÇÃO IV
Da Diretoria de
Representação Governamental
Art. 32- À Diretoria de Representação Governamental, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Casa Civil, compete:
I - coordenar e desenvolver as atividades de representação dos interesses administrativos do Governo do Estado, especialmente na Capital Federal;
II - assistir o Gabinete do Governador e os Secretários de Estado no
relacionamento do Poder Executivo Estadual com os demais poderes, com as
autoridades federais e com as representações de governos estrangeiros;
III - colaborar, quando solicitada, com os municípios na identificação
das fontes, na elaboração de projetos e no acompanhamento da tramitação das
solicitações de recursos junto aos organismos federais;
IV - assessorar os diversos setores do Governo do Estado, informando as
diretrizes, projetos e metas do Governo Central, bem como dos organismos
creditícios internacionais, visando, através da compatibilização da ação
governamental, à obtenção de recursos para o Estado;
V - aprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;
VI - coordenar, orientar, e supervisionar as ações das Gerências
subordinadas;
VII - acompanhar o Governador do Estado e os Secretários a audiências
com autoridades sediadas em Brasília;
VIII - representar o Governo
do Estado, em Brasília, sempre que para tal for designada;
IX - organizar e
manter atualizado um sistema de informações sobre o Estado de Santa Catarina,
abrangendo Turismo, Potencialidades Econômicas e Estatística; e
X - desenvolver
as demais atividades relacionadas com a representação governamental ou as que
lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado.
SUBSEÇÃO
I
Da
Gerência de Apoio Operacional
Art. 33- À Gerência de Apoio Operacional, subordinada
diretamente à Diretoria de Representação Governamental, compete:
I - executar a manutenção geral da DIRG;
II -
gerir contratos de manutenção relativos aos acervos da DIRG;
III - manter mapas
controle de contas a pagar;
IV - processar as contas a pagar, via DIRG ou via
Secretaria de Estado da Casa Civil;
V - elaborar
mensalmente demonstrativo financeiro;
VI - providenciar a compra de materiais de consumo
necessários ao funcionamento da DIRG;
VII - organizar e manter em ordem os arquivos de
correspondências, relatórios e demais documentos;
VIII -
dar apoio à diretoria e às demais gerências na datilografia e microfilmagem de
documentos;
IX - controlar os estoques de materiais de consumo
existentes em almoxarifado e identificar a necessidade de reposição dos mesmos;
e
X - controlar a
operação da central telefônica, aparelhos de fax e micro.
SUBSEÇÃO
II
Da
Gerência de Relações Institucionais
Art. 34- À Gerência de
Relações Institucionais, subordinada diretamente à Diretoria de Representação
Governamental, compete:
I - coordenar as atividades
que digam respeito ao relacionamento com instituições dos poderes constituídos
- Legislativo, Executivo e Judiciário;
II - identificar
as fontes dos recursos necessários à realização de ações contempladas no Plano
Estadual de Desenvolvimento e reunir informações indispensáveis ao
processamento e liberação desses recursos;
III - prestar
informações, quando solicitadas, aos municípios sobre programas, planos campanhas
e projetos de interesse da sociedade catarinense, patrocinados por organismos
federais;
IV - estabelecer
relações com representações de Governos Estrangeiros e organismos creditícios
internacionais, identificando oportunidades que venham a contribuir com o
desenvolvimento do Estado, nas áreas econômica, cultural, educacional,
esportiva, etc.;
V - manter contato
permanente com parlamentares catarinenses;
VI - manter lista
atualizada com nomes e endereços de congressistas catarinenses;
VII- identificar a conveniência de apresentar emendas
aos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional;
VIII- marcar audiências de autoridades catarinenses com
dirigentes das áreas Executiva, Legislativa e Judiciária na esfera Federal;
IX - manter contato
com representações governamentais de outros Estados, sediadas em Brasília; e
X -
responsabilizar-se pela entrada de processos, quando houver solicitação do
Governo Estadual, no âmbito do Poder Judiciário.
Da
Gerência de Acompanhamento
Art. 35 - À Gerência de
Acompanhamento, subordinada diretamente à Diretoria de Representação Governamental,
compete:
I - acompanhar e informar a
tramitação de todos os processos, solicitações, planos, projetos e demais
documentos de interesse do Governo do Estado junto aos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário;
II - acompanhar os negócios empreendidos pelo
Governo do Estado com os Governos Estrangeiros;
III - prestar
assistência, quando solicitada, aos prefeitos e outras autoridades municipais
no acompanhamento dos processos nos diversos órgãos do Governo Federal;
IV - organizar e manter atualizado, em
sistema informatizado, os projetos de lei, processos e solicitações recebidas,
emitindo relatórios periódicos;
V - manter atualizado o cadastro de Autoridades
Federais e dos Governos dos demais Estados da Federação;
VI - emitir relatórios de acompanhamento da
situação dos projetos de lei e processos;
VII-
acompanhar a formulação dos pleitos de Santa Catarina para inclusão no
Orçamento Federal; e
VIII -
acompanhar a execução de orçamento identificando as oportunidades de formulação
de pleitos para projetos específicos quando da liberação de verbas
correspondentes.
TÍTULO III
Das Atribuições Funcionais
Das Atribuições dos
Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão
SEÇÃO I
Das Atribuições dos
Titulares dos Cargos de Direção e Gerência
Art. 36 - Aos titulares dos
cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência dos Órgãos de Atividades
Meio e Finalísticas são conferidas as atribuições decorrentes das competências
das respectivas Diretorias e Gerências.
Parágrafo único - Além das
atribuições previstas neste artigo, cabe especificamente aos titulares de
cargos de provimento em comissão de Direção dos Órgãos de Atividades Meio e
Finalísticas.
I- planejar, programar, coordenar,
dirigir, supervisionar e controlar as atividades das respectivas Diretorias;
II - assessorar o Secretário de Estado da Casa
Civil nos assuntos relacionados com as suas atribuições;
III - articular-se com órgãos da administração
estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e
informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação,
coordenação e decisão;
IV - propor ao Secretário, anualmente, os
programas de trabalho das respectivas Diretorias, de acordo com as diretrizes
preestabelecidas;
V - apreciar e aprovar os programas de trabalho
das Gerências subordinadas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua
execução;
VI - emitir parecer, bem como proferir despachos
interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos
submetidos à sua apreciação;
VII -
solicitar a realização de sindicância;
VIII -
baixar instruções de serviço e normas disciplinadoras, com vistas e execução
das atividades das respectivas Diretorias;
IX - representar, quando designado, o Secretário
de Estado da Casa Civil;
X - autorizar a requisição
de material permanente e de consumo para uso das Gerências subordinadas;
XI -
expedir, mensalmente, o certificado de freqüência, bem como elaborar a escala
de férias dos servidores lotados e/ou em exercício nas respectivas Diretorias e
Gerências subordinadas;
XII -
delegar competência para a prática de atos administrativos de acordo e na forma
de Lei, com o prévio conhecimento do Secretário de Estado da Casa Civil;
XIII - elaborar o relatório anual
das atividades das respectivas Diretoria, para apreciação do Secretário de
Estado;
XIV -
despachar com o Secretário de Estado da Casa Civil, observando-se a hierarquia
organizacional, e
XV -
exercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Secretário de
Estado da Casa Civil.
SEÇÃO II
Das Atribuições do
Secretário Adjunto
Art. 37 - São atribuições do
Secretário Adjunto:
I - organizar, coordenar, dirigir,
supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretário;
II - representar o Secretário quando designado e
assessorá-lo nos assuntos próprios da Secretaria;
III - ordenar despesas, assinar empenhos, ordens
de pagamento e cheques, em conjunto com o Diretor de Apoio Operacional, nos
casos previstos em Lei ou por delegação do Secretário;
IV - assinar acordos, convênios, contratos e outros documentos de
interesse da Secretaria, na ausência ou eventual impedimento do Secretário;
V - coordenar e
supervisionar as atividades e os programas no âmbito das Diretorias de Atividades
Meio e Finalísticas;
VI - delegar competência para a prática de atos
administrativos, de acordo e na forma da Lei;
VII-
articular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas
atribuições, objetivando a coleta de informações e dados necessários à solução
de questões submetidas à sua apreciação, coordenação ou decisão;
VIII-
assinar a correspondência do Gabinete do Secretário na ausência e/ou
impedimento eventual deste;
IX - emitir parecer, bem como proferir despacho
interlocutório e, quando for o caso, prolatar decisão nos processos submetidos
à sua apreciação;
X - propor ao Secretário, anualmente, os
programas de trabalho de acordo com as diretrizes preestabelecidas; e
XI - exercer outras atribuições conforme delegação ou designação do Secretário.
Art. 38 - Ao Gabinete do
Secretário Adjunto fica subordinada 01 (uma) Função Executiva de Confiança
(FEC), FEC-3.
SEÇÃO III
Das Atribuições do Consultor
Jurídico
Art. 39- São atribuições do Consultor Jurídico:
I - supervisionar, coordenar e
controlar as atividades dos Advogados lotados na Secretaria, nos termos do
Artigo 3°, do Decreto n° 2.345, de 13/08/92, atribuindo-lhes e delegando-lhes
funções de sua competência;
II - prestar assessoria e consultoria jurídicas
ao Gabinete do Secretário e às demais Diretorias;
III - coordenar a elaboração de informações que
devem ser prestadas pelas autoridades vinculadas à Secretaria nos mandados de
segurança, nos termos da delegação de competência do Procurador Geral do
Estado;
IV - sugerir ao Secretário de Estado o
encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado dos processos em tramitação na
Secretaria nas hipóteses e condições previstas nos Artigos 28 e 29, do Decreto
n° 25.247, de11 de abril de 1985;
V - examinar e emitir parecer prévio sobre a
legalidade dos convênios e instrumentos congêneres a serem firmados pelo
Secretário; e
VI - emitir parecer conclusivo quanto à
constitucionalidade e legalidade bem como sobre a forma de ato normativo a ser
proposto (Decreto n° 3.488, de 14/04/1993).
SEÇÃO IV
Das Atribuições do Executivo
de Comunicação Social
Art. 40- São atribuições do Executivo de Comunicação Social:
I - ministrar informações de
interesse público e o seu fluxo para os veículos de comunicação, sempre de acordo
com as orientações da Secretaria de Estado da Comunicação Social;
II - prestar assistência ao Secretário em
matéria ligada à divulgação e comunicação;
III - atender os profissionais de imprensa junto
ao Gabinete do Secretário e coordenar as entrevistas coletivas e individuais;
IV - coordenar contatos dos Diretores da
Secretaria com profissionais de imprensa;
V - manter o Secretário e os Diretores
diariamente informados sobre matérias de assunto da Secretaria e do Governo do
Estado veiculadas pelos órgãos de comunicação de massa;
VI - programar, orientar e executar as atividades
de imprensa e de divulgação interna e externa;
VII - divulgar as
realizações e programas da Secretaria;
VIII - elaborar relatório anual de
atividades de comunicação social da Secretaria;
IX - realizar estudos e pesquisas com a
finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área de
Comunicação Social; e
X - agilizar e complementar o trabalho do repórter, subsidiando-o e
oferecendo alternativas adequadas, garantindo o fluxo de informações para os
veículos de comunicação.
Das Atribuições do Oficial
de Gabinete
Art. 41- São atribuições do
Oficial de Gabinete:
I - atender as autoridades,
servidores e pessoas em geral que desejarem comunicar-se com o Secretário e o
Secretário Adjunto;
II - organizar e manter
atualizado o registro de visitas ao Secretário e de contatos por ele mantido;
III - desempenhar outras tarefas determinadas pelo
Secretário.
SEÇÃO VI
Das Atribuições do Executivo
de Relações Políticas
Art. 42 - São atribuições do
Executivo de Relações Políticas:
I - assistir o Secretário no
desempenho das atividades de natureza política;
II - desenvolver atividades que levem a
integração política da Secretaria com os demais órgãos do Governo, visando
atingir a proposta da ação política governamental;
III - coordenar o relacionamento político entre o Secretário e os
órgãos públicos dos três Poderes;
IV - manter o Secretário
atualizado nos assuntos relacionados à política nos níveis Federal, Estadual e
Municipal;
V - dar apoio nos contatos políticos com as
Prefeituras e Câmaras Municipais;
VI - supervisionar a ação política da Secretaria,
oferecendo assim condições ao Secretário de avaliação do desempenho da mesma;
VII - elaborar
relatórios das ações políticas desenvolvidas; e
VIII - executar outras
atribuições políticas que lhe sejam determinadas pelo Secretário.
Das Atribuições do Executivo
do Gabinete
Art. 43- São atribuições do
Executivo do Gabinete:
I - atender autoridades e pessoas
em geral, em nome do Secretário, quando autorizado;
II -
organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas do
relacionamento do Secretário;
III - organizar e manter atualizada a agenda do Secretário;
IV - submeter ao Secretário os assuntos que, pelo
caráter de urgência e importância, mereçam sua atenção imediata;
V - executar tarefas de caráter reservado e/ou
confidencial, determinadas pelo Secretário;
VI - zelar pela boa
aparência das instalações internas e pela boa qualidade dos serviços auxiliares
prestados no Gabinete do Secretário;
VII - autorizar a requisição de material permanente
e de consumo para uso do Gabinete do Secretário; e
VIII - exercer outras
atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO III
Art.
44 - Aos demais servidores lotados e/ou em exercício na Secretaria de Estado da
Casa Civil, sem atribuições específicas neste Regimento Interno, cabe executar
as tarefas determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores
hierárquicos.
Art. 45 - São substituídos,
automaticamente, em suas faltas e/ou impedimentos eventuais:
I - O Secretário Adjunto por
titular de cargo de provimento em comissão de Direção e Gerência Superiores;
II - Os titulares de Diretoria por titular de
cargo de Gerente lotado na respectiva Diretoria;
III - Os Gerentes por Supervisor e/ou servidor
lotado e/ou em exercício na respectiva Gerência.
1 - As designações dos
substitutos de que trata este artigo processar-se-ão por portaria do Secretário
de Estado da Casa Civil.
2 - Haverá sempre servidor previamente designado para as
substituições indicadas.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais e
Finais
Art. 46 - É expressamente
vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para
desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.
Art. 47 - Os casos omissos
serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Casa Civil a quem compete decidir
quanto às modificações julgadas necessárias.
Art. 48 - O Secretário de
Estado da Casa Civil baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e aplicação
do presente Regimento Interno.