DECRETO
n° 4.826, de 16 de setembro de 1994.
Fixa o valor da produtividade prevista no artigo 28, da Lei n° 7.373,de 15 de julho de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que
dispõem o artigo 28, da Lei n° 7.373, de 15 de julho de 1988, e os artigos 4° e
5°, da Lei n° 8.248, de 18 de abril de
1991,
DECRETA:
Art. 1° - O valor da
produtividade deferida pela designação para responder pelo expediente de Unidade
Setorial de Fiscalização, prevista no artigo 28, da Lei n° 7.373, de 15 de
julho de 1988, e no artigo 3°, incisos I e II, do Decreto n° 372, de 02 de
agosto de 1991, corresponderá, a partir do mês de setembro de 1994, ao valor
do vencimento do cargo de provimento efetivo de Técnico em Atividades
Administrativas, nível 11, referência “A”, do Grupo: “Ocupações de
Nível Administrativo e Operacional II- ONO II”, do Quadro Único de Pessoal da
Administração Direta.
Art. 2° - As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
Art. 3° - Ficam revogados os
Decretos n° 3.598, de 06 de maio de
1993, n° 4.073, de 26 de novembro de 1993, e n° 4.498, de 25 de maio de 1994.
Art. 4° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de
setembro de 1994
ANTÕNIOCARLOS
KONDER REIS