DECRETO n° 4.826, de 16 de setembro de 1994.

 

Fixa o valor da produtividade prevista no artigo 28, da Lei n° 7.373,de 15 de julho de 1988.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem o artigo 28, da Lei n° 7.373, de 15 de julho de 1988, e os artigos 4° e 5°, da Lei n°  8.248, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O valor da produtividade deferida pela designação para responder pelo expediente de Uni­dade Setorial de Fiscalização, prevista no artigo 28, da Lei n° 7.373, de 15 de julho de 1988, e no artigo 3°, incisos I e II, do Decreto n° 372, de 02 de agosto de 1991, corresponderá, a partir do mês de se­tembro de 1994, ao valor do vencimento do cargo de provimento efetivo de Técnico em Atividades Administrativas, nível 11, referência “A”, do Grupo: “Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II- ONO II”, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações or­çamentárias próprias da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

 

Art. 3° - Ficam revogados os Decretos n°  3.598, de 06 de maio de 1993, n° 4.073, de 26 de no­vembro de 1993, e n° 4.498, de 25 de maio de 1994.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de setembro de 1994

      ANTÕNIOCARLOS KONDER REIS