DECRETO N° 414,
de 23 de outubro de 1995
Altera o art. 2° do Decreto n°
370, de l° de agosto de 1991, que estabelece normas de articulação entre
os órgãos do Estado para o desenvolvimento do “Programa de Combate à Sonegação
Fiscal”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e IV, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei
Federal n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes
contra a ordem tributária,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto
n° 370, de 1° de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2° As autoridades fiscais
que, no transcurso da ação fiscal ou durante a tramitação do processo fiscal
que constatarem atos e fatos que, em tese, possam configurar Crime Contra a
Ordem Tributária, conforme previsto nos artigos l°, 2° e 3° da Lei Federal n°
8.137, de 27 de dezembro de 1990, apresentarão o documento “Informação
Sobre Sonegação Fiscal ou Ato Contra a Ordem Tributária”, constante do Anexo
Único deste Decreto.
§ 1° A notificação fiscal
lavrada em função de procedimento irregular do sujeito passivo de obrigação
tributária que configure, em tese, Crime Contra a Ordem Tributária somente
será recebida pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual se acompanhada pelo
documento mencionado no caput deste artigo.
§ 2° O documento referido
conterá o relatório circunstanciado do fato, autoria, lugar e outros elementos
de convicção, será lavrado pelo servidor que presidiu a constituição do crédito
tributário em no mínimo duas vias e entregue ao Gerente Regional da Fazenda
Estadual a que estiver subordinado.
§ 3° O gerente Regional da Fazenda Estadual fará:
I - o encaminhamento da primeira via, acompanhada dos documentos a que alude o § 4º deste artigo, por ofício protocolado, à Promotoria de Justiça do local da infração ou do domicílio do contribuinte;
II - o arquivamento da
segunda via no dossiê do contribuinte.
§ 4° A primeira via da
informação, sempre que possível, será instruída com os originais ou cópias
autenticadas dos documentos probatórios da infração.”
Art. 2° Os Gerentes
Regionais, no encaminhamento das informações ao Ministério Público, poderão
incluir sugestões que entendam úteis para a elucidação dos fatos, estudos
sobre a questão ou indicação de casos análogos já apreciados.
Art. 3° Os Gerentes
Regionais da Fazenda Estadual, em comum acordo com o Promotor de Justiça
local, poderão deixar de encaminhar ao Ministério Público as informações de
que trata o documento “informação Sobre Sonegação Fiscal ou Ato Contra a Ordem
Tributária”, quando se constatar que a supressão ou a redução do imposto a ser
pago deu-se:
I - por erro material
escusável do contribuinte, entendendo-se como tal a infração decorrente de caso
fortuito e que se refira a fatos não reiterados ou não ocorridos de forma
sistemática na escrita fiscal ou contábil da empresa;
II - por interpretação dada
pelo contribuinte à legislação tributária divergente da adotada pelo órgão
tributante, desde que baseada em entendimento juridicamente razoável,
compreendendo-se como tal aquele que, baseado na lei, na jurisprudência e na
doutrina, não permita vislumbrar manobras procrastinatórias ou atuação de
má-fé.
Parágrafo único. As
informações não encaminhadas ao Ministério Público serão arquivadas, com
justificativa dos motivos do não encaminhamento, pelo Gerente Regional da
Fazenda Estadual, ou por aquele a quem, no interesse dos serviços, tenha sido
delegada essa providência.
Art. 4° A informação será
encaminhada mesmo que tenha havido a quitação ou parcelamento do crédito
tributário, hipótese em que será instruída também com a prova de tal situação.
§ 1° O disposto neste artigo
não se aplica a crédito tributário, quitado ou parcelado, que se refira a fatos
ocorridos antes de 31 de dezembro de 1991.
§ 2° Na hipótese do
parágrafo anterior, ocorrendo interrupção do pagamento parcelado, a informação
será encaminhada ao Ministério Público.
Art. 5° Os processos
administrativo-fiscais iniciados por auto de infração que versem, no todo ou
em parte, sobre situações que configurem, em tese, Crime Contra a Ordem
Tributária terão, em seu trâmite, prioridade sobre os demais.
Parágrafo único. Quaisquer
elementos probantes complementares referentes às informações de que trata este
Decreto serão encaminhados ao Ministério Público.
Art. 6° A Secretaria de
Estado da Fazenda fará a articulação com os órgãos do Ministério Público
envolvidos no Programa de Combate à Sonegação Fiscal objetivando a garantia dos
meios necessários à sua manutenção, acompanhamento e avaliação periódica.
Art. 7° Compete ao
Secretário de Estado da Fazenda expedir normas complementares necessárias à
consecução dos objetivos do Programa de Combate à Sonegação Fiscal.
Art. 8° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INFORMAÇÃO SOBRE SONEGAÇÃO FISCAL
OU
ATO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
Gerência Regional
da
Fazenda Estadual de : |
Unidade
de Fiscalização
de: |
|||||||||||||||||||||||
|
A -
CONTRIBUINTE |
||||||||||||||||||||||||
|
Nome |
CGC |
|||||||||||||||||||||||
|
Endereço |
Inscrição
Estadual |
|||||||||||||||||||||||
|
Bairro/Distrito |
Município |
CEP |
||||||||||||||||||||||
|
B –
RELATO DA AUTORIDADE FISCAL |
||||||||||||||||||||||||
|
O
contribuinte acima qualificado praticou infração (ões) que pode (m)
configurar, em tese, crime de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária,
nos termos da legislação vigente, conforme relato circunstanciado na(s)
Notificação(ões) Fiscal(is) citada(s) no item 15 desta informação, cuja(s) cópia (s)
segue(m) anexas(s). |
||||||||||||||||||||||||
|
C –
QUADRO SOCIETÁRIO |
||||||||||||||||||||||||
|
(Relacione
os nomes dos sócios, diretores, gerentes, etc. ou junte ficha de Alteração
Cadastral da época da infração) |
||||||||||||||||||||||||
|
D –
DEMAIS PESSOAS ENVOLVIDAS QUE CONCORRERAM PARA A PRÁTICA DA INFRAÇÃO |
||||||||||||||||||||||||
|
Nome |
RG |
CPF |
||||||||||||||||||||||
|
Endereço |
Vínculo
com o contribuinte |
|||||||||||||||||||||||
|
Nome |
RG |
CPF |
||||||||||||||||||||||
|
Endereço |
Vínculo
com o contribuinte |
|||||||||||||||||||||||
|
Nome: |
RG |
CPF |
||||||||||||||||||||||
|
Endereço: |
Vínculo
com o contribuinte |
|||||||||||||||||||||||
|
E –
PESSOAS QUE POSSAM TESTEMUNHAR OS FATOS
QUE DERAM CAUSA A INFORMAÇÃO |
||||||||||||||||||||||||
|
Nome: |
RG |
CPF |
||||||||||||||||||||||
|
Endereço: |
Vínculo
com o contribuinte |
|||||||||||||||||||||||
|
Nome: |
RG |
CPF |
||||||||||||||||||||||
|
Endereço: |
Vínculo
com o contribuinte |
|||||||||||||||||||||||
|
F –
QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELA AUTORIDADE FISCAL (*) |
||||||||||||||||||||||||
|
A
conduta do agente (contribuinte) consistiu em omitir informação de modo a suprimir ou reduzir o montante
do tributo a ser pago ? Na hipótese de ter se omitido, qual foi a informação
ocultada e não feita e quando deveria tê-lo sido?
Sim ( ) Não ( ) R.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- .-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
||||||||||||||||||||||||
|
02 .
Prestou ele declaração falsa de modo a suprimir ou reduzir o tríbuto? Sim ( ) Não ( ) Na hípotese de falsa declaração, em que consistiu e onde ela
foi inserida(livro, documento, etc) R.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
||||||||||||||||||||||||
|
03 .
Houve inserção de elementos inexados en documentos ou livro exigido pela lei
fiscal? Em
caso positivo, quais foram, os elementos inseridos e em que constitui a
inexatidão? Sim ( ) Não ( ) R:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 04 –
A conduta do agente (contribuinte)
levou-o a omitir operações ou parte delas em livro ou documento fiscal ?
Sim (
) Não ( ) |
||||||||||||||||||||||||
|
Em
caso positivo, qual foi a operação omitida e onde deveria ela ter constado ? |
||||||||||||||||||||||||
|
R:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
||||||||||||||||||||||||
|
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
05 .
Houve falsificação de nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento? Sim ( ) Não ( ) |
||||||||||||||||||||||||
|
Em caso positivo, em que consistiu a
falsificação: no próprio documento ou nos dados |
||||||||||||||||||||||||
|
declarados ? |
||||||||||||||||||||||||
|
R:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
06 .
Houve alteração em algum livro ou documento? Sim ( ) Não ( ) |
||||||||||||||||||||||||
|
Em caso positivo, qual livro e em que
consistiu a alteração? |
||||||||||||||||||||||||
|
R:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
||||||||||||||||||||||||
|
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
07 .
Houve elaboração, distribuição, emissão, fornecimento ou utilização de
documentos fiscais |
||||||||||||||||||||||||
|
falsos
ou inexatos? Sim (
) Não ( ) |
||||||||||||||||||||||||
|
Em
caso positivo, como se deu a utilização e em que consistiu a falsificação ou
inexatidão? |
||||||||||||||||||||||||
|
R:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
08.
O infrator negou ou deixou de fornecer documento fiscal relativamente a
fornecimento de mercadoria ou prestação
de serviço?
Sim ( ) Não ( ) |
||||||||||||||||||||||||
|
Em
caso positivo, especificar a operação e o documento não fornecido. |
||||||||||||||||||||||||
|
R:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
||||||||||||||||||||||||
|
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
09.
O documento fiscal foi fornecido em desacordo com a legislação? Sim ( ) Não ( ) |
||||||||||||||||||||||||
|
Em caso positivo, especificar o dispositivo legal infringido. |
||||||||||||||||||||||||
|
R:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
10.
Quando se tratar de documento inábil para a operação nos termos da
legislação Sim ( ) Não ( ) vigente, especificar precisamente o dispositivo infringido e
esclarecer em que consiste a inabilidade. |
||||||||||||||||||||||||
|
R.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
||||||||||||||||||||||||
|
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
11.
Quando se tratar de documento inábil ( ou “inidônio”)nos termos da
legislação Sim ( ) Não ( ) em vigor, esclarecer as razões de
sua desclassificação. |
||||||||||||||||||||||||
|
R.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
||||||||||||||||||||||||
|
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
12.
A conduta do agente consistiu em fazer declaração falsa ou omitir declaração,
ou empregar outro meio fraudulento para eximir-se, total ou parcialmente, de
pagamento de tributo? Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, qual foi a
declaração falsa, a declaração omitida ou o meio empregado para alcançar o
resultado lesivo a arrecadação? |
||||||||||||||||||||||||
|
R:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
13.
Deixou o agente de recolher, no prazo legal, valor de tributo declarado em
GIA ou apurado nos livros fiscais? Sim (
) Não ( ) |
||||||||||||||||||||||||
|
14.
O agente utilizou ou divulgou programa de processamento de dados que permitiu a ele possuir
informações contábil diversa daquela fornecida à Fazenda Pública por força de lei ? Sim ( ) Não ( ) Em
caso positivo, qual foi a informação contábil que se enquadrou na situação
descrita neste quesito ? |
||||||||||||||||||||||||
|
R -
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
15.
Valor da exigência fiscal, em Reais e UFR. NOTIFICAÇÃO
FISCAL N° -------------------------Data:------/-----/----- ITEM DE INFRAÇÃO ( ) |
||||||||||||||||||||||||
|
|
ICMS |
JUROS
DE MORA |
MULTA |
TOTAL |
||||||||||||||||||||
|
EM
REAIS |
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
EM
UFR |
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
NOTIFICAÇÃO
FISCAL N°
Data------/--------/------
ITEM DE INFRAÇÃO ( ) |
||||||||||||||||||||||||
|
|
ICMS |
JUROS
DE MORA |
MULTA |
TOTAL |
||||||||||||||||||||
|
EM
REAIS |
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
EM
UFR |
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
NOTIFICAÇÃO FISCAL
N° ---------------------Data-------/-------/------- ITEM DE INFRAÇÃO ( ) |
||||||||||||||||||||||||
|
|
ICMS |
JUROS
DE MORA |
MULTA |
TOTAL |
||||||||||||||||||||
|
EM REAIS |
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
EM UFR |
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
16. O contribuinte
foi notificado outras vezes? Em caso positivo, citar o número, a
data e o valor em UFR da (s) Notificação (ões) Sim ( ) Não ( ) |
||||||||||||||||||||||||
|
NÚMERO DA
NOTIFICAÇÃO |
ITEM DE INFRAÇÃO |
DATA |
VALOR EM UFR |
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
17. Acompanham
esta representação documentos mencionados em Portaria do Secretário de Estado
da Fazenda ?
Sim
( )
Não ( ) |
||||||||||||||||||||||||
|
Quais ? --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- (*) Ao relatar o
fato, em tese criminoso, fazer referência ao(s) documento(s) que comprove(m),
indicando número de folha onde se encontra(m) |
||||||||||||||||||||||||
|
G –
ENCAMINHAMENTO À GEREG |
||||||||||||||||||||||||
|
Encaminhe-se
ao senhor Gerente Regional da Fazenda Estadual de:
----------------------------------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
USEFI
de ---------------------------------------------------------------------, em
---------/---------/---------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DA
AUTORIDADE FISCAL |
||||||||||||||||||||||||
|
H –
VISTO DO GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL |
||||||||||||||||||||||||
|
( ) Encaminhe-se ao Ministério Público da
Comarca de:----------------------------------------------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
( ) Arquive-se no dossiê do contribuinte |
||||||||||||||||||||||||
|
Justificativa
do arquivamento: |
||||||||||||||||||||||||
|
1. O(s) fato(s) enquadra(m) na
seguinte hipótese do artigo 3° do Decreto n° ---------/----- ( ) inciso I ( ) inciso II |
||||||||||||||||||||||||
|
2. Outra
(descrevê-la------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
||||||||||||||||||||||||
|
GEREG.
|
NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL |
|||||||||||||||||||||||
|
em ----------/---------/------- |
||||||||||||||||||||||||
OBSERVAÇÃO: Este formulário, sem prejuízo do seu conteúdo,
poderá conter outras informações decorrentes de exigência de portaria do
Secretário de Estado da Fazenda, admitida a adaptação para emissão por via
informatizada.