DECRETO N° 993, de 2 de
julho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Itajaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 07889, de 14 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Mitra Metropolitana, uma área de terras com cerca de
9.682 m² (nove mil seiscentos e oitenta e dois metros quadrados), situada no
Município de Itajaí, destinada à construção da E. B. São Vicente.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Herdeiros de Maria Jesuino; ao sul e leste, com terras da doadora; ao oeste,
com quem de direito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 2 de julho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado