DECRETO N° 1068, de 18
de julho de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Caxambu do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06414, de 02 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Fiorelo Mazetto
e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.500m² (hum mil e quinhentos
metros quadrados), situada no Município de Caxambu do Sul, onde se encontra
localizado a E. I. de Linha Pompéa.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e leste com terras dos doadores; ao oeste, com
terras de João Franciscão.
Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado