DECRETO Nº  066, de 23 de março de 1995

 

Altera o valor da Indenização Policial Militar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 2º da Lei n.º  9.418, de 07de janeiro de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O valor da indenização Policial Militar, instituída pelo caput do artigo 2º da Lei n.º  9.418, de 07 de janeiro de 1994, concedida aos servidores ativos e inativos pertencentes aos Quadros de Pessoal do Grupo Segurança Pública - Polícia Militar, fica alterado para 120% (cento e vinte por cento) do soldo do posto ou graduação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a contar de 10 de março de 1995.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 4.336, de 09 de março de 1994 e demais disposi­ções em contrário.

 

Florianópolis, 23 de março de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA