DECRETO
Nº 066, de 23 de março de
1995
Altera o valor da
Indenização Policial Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71,
incisos I e III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 2º da Lei
n.º 9.418, de 07de janeiro
de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O valor da
indenização Policial Militar, instituída pelo caput do artigo 2º da Lei n.º 9.418, de 07 de janeiro de 1994,
concedida aos servidores ativos e inativos pertencentes aos Quadros de Pessoal
do Grupo Segurança Pública - Polícia Militar, fica alterado para 120% (cento e
vinte por cento) do soldo do posto ou graduação.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a contar de 10 de março
de 1995.
Art. 3º Fica revogado o
Decreto n.º 4.336, de 09 de março de 1994 e demais disposições em
contrário.
Florianópolis, 23 de março
de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA
VIEIRA