DECRETO
N° 362, de 27 de setembro de
1995
Altera o Regulamento da Lei de Organização Básica da Policia Militar do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 19.237, de 14 de março de 1983, transfere vagas e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71,
item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 55 da
Lei n° 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° O inciso III do art.
12 do Regulamento da Lei de Organização Básica da Policia Militar do Estado de
Santa Catarina, aprovado pelo Decreto 19.237, de 14 de março de 1983, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 12
................................................................................................................
I -
.........................................................................................................................
II -
........................................................................................................................
III - Diretoria de Finanças,
encarregada do sistema de administração financeira contábil, auditoria e
controle interno na Corporação, compreende:
1 - Diretor
2- Subdiretor
3- Controle interno
4- Seção de tesouraria
(DF-1)
5- Seção de contabilidade
(DF-2)
6- Seção de empenho (DF-3)
7- Seção administrativa
(DF-4)
Art. 2° O art. 47 do
Regulamento da Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina, aprovado pelo Decreto n° 19.237, de 14 de março de 1983
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 47- São atribuições da
Diretoria de Finanças:
I - fiscalizar a elaboração
e execução dos convênios e a aplicação dos recursos decorrentes;
II - manter contato, em nome
do Comandante Geral, com os órgãos centrais da administração financeira do
Estado, visando à liberação de recursos, para a execução do programa de
trabalho;
III - realizar a liquidação
e o pagamento das despesas da Corporação e do seu Fundo de Melhoria, fazendo o
controle de pagamentos e recebimentos;
IV - fazer a contabilidade
da Corporação e do Fundo de Melhoria, confeccionando os respectivos balancetes
mensais;
V - apoiar a 6ª Seção do
Estado-Maior na elaboração e consolidação do orçamento-programa da Corporação;
VI - apoiar a DAL para, em
conjunto com a 6ª Seção do Estado-Maior, elaborar o plano de aplicação dos
recursos orçamentários e extra-orçamentários;
VII - fazer o acompanhamento
da execução orçamentária e extra-orçamentária, fiscalizando e orientando os
responsáveis pela execução do programa de trabalho do Comandante Geral da
Corporação;
VIII - realizar o controle
interno da Corporação, visando à fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, patrimonial e operacional da Corporação, verificando e avaliando
os resultados obtidos na execução do programa de trabalho do Comando Geral;
IX - apoiar o controle
externo do Tribunal de Contas.”
Art. 3° Fica transferida a
vaga de Capitão do QOPM da Diretoria de Instrução e Ensino (Chefe da Seção
Administrativa), para a Diretoria de Finanças.
Art. 4° Fica transferida a
vaga de 1° Ten. do QOPM do Centro de Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal -
CESIEP - (Chefe da Seção de Acompanhamento e Pesquisa), para a Diretoria de
Finanças.
Art. 5° A Corregedoria
Contábil e Financeira da PMSC, pertencente à estrutura do Gabinete do Comando
Geral, fica transferida para a Diretoria de Finanças, sob a denominação de
Controle Interno, que será responsável pela auditoria contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da Corporação.
Art. 6° A Chefia do Controle
Interno será exercida cumulativamente pelo Subdiretor da Diretoria de Finanças.
Art. 7° Fica, o Comandante
Geral da Polícia Militar, autorizado a proceder as modificações nos Quadros de
Organização em decorrência do cumprimento do presente Decreto, sem alteração
dos respectivos efetivos.
Art. 8° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de agosto de
1995.
Art. 9° Fica revogado o
Decreto n° 293, de 30 de agosto de 1995, e demais disposições em
contrário.
Florianópolis, 27 de
setembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA
VIEIRA