DECRETO Nº 3.074, de 17
de dezembro de 1992.
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o
disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e o que consta do Processo nº 11637/92.7,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública para
fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os
imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 40,00 m (quarenta metros) de
largura, das rodovias a seguir especificadas, bem como as jazidas de material a
ser utilizado na construção dessas rodovias, embora situadas fora da faixa de
domínio:
I – SC-486 – trecho Brusque-Botuverá, extensão
de 12,460 km;
II – SC-466 – trecho Xanxerê-Linha das
Palmeiras, extensão de 25,060 km;
III – SC-471 – trecho BR-282-Romelândia,
extensão de 18,234 km;
IV – SC-482 – trecho Rio Fortuna-Braço do Norte,
extensão de 18,490 km;
V – SC-449 – trecho Meleiro-Araranguá, extensão
de 19,696 km;
VI – SC-480 – trecho Galvão-São Lourenço
D’Oeste, extensão de 24, 968 km;
VII – SC-452 – trecho Água Doce-BR-153, extensão
de 39.893 km;
VIII – SC-455 – trecho Tangará-Campos Novos,
extensão de 38,465 km.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, Entidade da Administração Indireta,
vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover
e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, será representado, nos atos
expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for
por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse
dos imóveis a que se refere este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1992.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS