DECRETO Nº 3.074, de 17 de dezembro de 1992.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 11637/92.7,

 

DECRETA:

 

Art. 1º São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 40,00 m (quarenta metros) de largura, das rodovias a seguir especificadas, bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção dessas rodovias, embora situadas fora da faixa de domínio:

 

I – SC-486 – trecho Brusque-Botuverá, extensão de 12,460 km;

II – SC-466 – trecho Xanxerê-Linha das Palmeiras, extensão de 25,060 km;

III – SC-471 – trecho BR-282-Romelândia, extensão de 18,234 km;

IV – SC-482 – trecho Rio Fortuna-Braço do Norte, extensão de 18,490 km;

V – SC-449 – trecho Meleiro-Araranguá, extensão de 19,696 km;

VI – SC-480 – trecho Galvão-São Lourenço D’Oeste, extensão de 24, 968 km;

VII – SC-452 – trecho Água Doce-BR-153, extensão de 39.893 km;

VIII – SC-455 – trecho Tangará-Campos Novos, extensão de 38,465 km.

 

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse dos imóveis a que se refere este Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de dezembro de 1992.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS