DECRETO nº 3.319, de 30 de dezembro de 1992.

 

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa de Poder Executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 35, § 3º’, da Lei nº 8.762, de 29 de julho de 1992, e do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.941, de 30 de dezembro de 1992,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta, bem como de seus Fundos.

 

Art. 2º - Na execução dos Orçamentos desses Órgãos, para o exercício de 1993, será observada a discriminação da despesa por órgão, unidade orçamentária, projeto, atividade, elemento e subelemento de despesa, na forma dos anexos que acompanham o presente Decreto.

 

Art. 3º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazen­da para alterar, por Portaria, dotações dentro da mesma categoria de programas, desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos alocados nos Orçamentos de que trata o presente Decreto.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING