DECRETO nº 3.319, de 30 de dezembro de 1992.
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa de
Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
no artigo 35, § 3º’, da Lei nº 8.762, de 29 de julho de 1992, e do artigo 5º,
parágrafo único, da Lei nº 8.941, de 30 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Quadro de
Detalhamento da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, dos
Órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta, bem
como de seus Fundos.
Art. 2º - Na execução dos Orçamentos
desses Órgãos, para o exercício de 1993, será observada a discriminação da
despesa por órgão, unidade orçamentária, projeto, atividade, elemento e
subelemento de despesa, na forma dos anexos que acompanham o presente Decreto.
Art. 3º - Fica delegada competência ao
Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para alterar, por Portaria,
dotações dentro da mesma categoria de programas, desde que não implique em
aumento ou diminuição dos recursos alocados nos Orçamentos de que trata o
presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING