DECRETO nº 3.349,
de 01 de fevereiro de 1993
Fixa o percentual de reajustamento dos
vencimentos dos membros do magistério público.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, incisos I e III , da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto no artigo 31, da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de
1992,
DECRETA:
Art. 1 º - É fixado em 16,66% (dezesseis
vírgula sessenta e seis por cento) o índice de reajustamento previsto no
artigo 31, da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, no mês de janeiro de
1993, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo de membros do
magistério público.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de fevereiro de 1993
VILSON PEDRO KLEINÜBING