DECRETO nº 3.349, de 01 de fevereiro de 1993

 

Fixa o percentual de reajustamento dos vencimentos dos mem­bros do magistério público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III , da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 31, da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992,

 

DECRETA:

 

Art. 1 º - É fixado em 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) o índice de reajusta­mento previsto no artigo 31, da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, no mês de janeiro de 1993, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo de membros do magistério público.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 01 de fevereiro de 1993

VILSON PEDRO KLEINÜBING