DECRETO Nº 3.423, de 4 de março de 1993.
Fixa o Quadro de Pessoal e estabelece
linhas de correlação para enquadramento de servidores para o Departamento de
Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o inciso III e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado e tendo em vista o
que dispõe o artigo 5º e § 2º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 070,
de 17 de novembro de 1992.
DECRETA:
Art. 1º - O Quadro de Pessoal do
Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH será constituído dos
cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I, deste Decreto, e dos cargos
de provimento em comissão constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 070, de 17 de novembro de 1992.
Art. 2º - Os servidores com lotação no
Departamento Autônomo de Edificações - DAE, na data de sua extinção, poderão
ser transpostos para o Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações e Obras
Hidráulicas - DEOH, e enquadrados na forma estabelecida pela linha de
correlação constante do Anexo II, deste Decreto.
Parágrafo único - A transposição e
enquadramento de que trata o “caput” deste artigo dar-se-á por portaria do
Secretário de Estado da Justiça e Administração, consoante art. 7º, da Lei
Complementar nº 070, de 17 de novembro de 1992.
Art. 3º - Os servidores de que trata o
artigo anterior deverão, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência
deste Decreto, optar pela lotação atual ou transposição para o Quadro de
Pessoal do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 4 de março de 1993
VILSON
PEDRO KLEINÜBING
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
Departamento de Edificações e Obras
Hidráulicas – DEOH
|
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
QUANTIDADE |
|
TRANSPORTE
OFICIAL E PORTARIA |
Motorista Oficial |
40 |
|
|
Agente de Portaria |
60 |
|
|
|
subtotal - 100 |
|
SERVIÇOS
AUXILIARES |
Agente Administrativo |
40 |
|
|
Agente Administrativo Auxiliar |
10 |
|
|
Datilógrafo |
20 |
|
|
|
subtotal = 70 |
|
ATIVIDADES
TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO |
Técnico de Nível Médio |
55 |
|
|
Técnico em Edificações |
20 |
|
|
Desenhista |
25 |
|
|
Técnico em Contabilidade |
30 |
|
|
Agente de Serv. De Engenharia |
05 |
|
|
Topógrafo |
05 |
|
|
Condutor de Obras |
20 |
|
|
Condutor de Serviço |
15 |
|
|
Encarregado de Serviço |
15 |
|
|
Encarregado de Obras |
15 |
|
|
|
Subtotal = 205 |
|
ATIVIDADES
TÉC. DE NÍVEL SUPERIOR |
Engenheiro Civil |
60 |
|
|
Engenheiro Eletricista |
05 |
|
|
Engenheiro Mecânico |
05 |
|
|
Arquiteto |
25 |
|
|
Administrador |
05 |
|
|
Advogado |
05 |
|
|
Economista |
05 |
|
|
Contador |
05 |
|
|
Téc. em Ativ. Complementares |
10 |
|
|
|
Subtotal = 125 |
|
TOTAL GERAL |
|
500 |
ANEXO II
ENQUADRAMENTO – LINHA DE CORRELAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS
HIDRÁULICAS – DEOH
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
NÍVEIS |
|
Engenheiro |
Engenheiro |
13 – 15 |
|
Arquiteto |
Arquiteto |
13 - 15 |
|
Administrador |
Administrador |
13 - 15 |
|
Economista |
Economista |
13 – 15 |
|
Contador |
Contador |
13 - 15 |
|
TÉCNICO
EM ATIVIDADES. COMPLEMENTARES |
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO I |
12 - 14 |
|
Advogado |
Advogado |
13 - 15 |
|
Técnico em Contabilidade |
Téc. em Atividades Administrativas |
09 - 11 |
|
Técnico de Nível Médio |
Téc. em Atividades Administrativas |
09 - 11 |
|
Agente Administrativo |
Téc. em Atividades Administrativas |
09 - 11 |
|
Desenhista |
Técnico em Desenho |
09 - 11 |
|
Agente de Serviços Gerais de Engenharia |
Téc. em Atividades de Engenharia |
09 - 11 |
|
Topógrafo |
Téc. em Atividades de Engenharia |
09 - 11 |
|
Técnico em Edificações |
Téc. em Atividades de Engenharia |
09 - 11 |
|
Agente Administrativo Auxiliar |
Agente em Ativ. Administrativas |
05 - 07 |
|
Datilógrafo |
Agente em Ativ.
Administrativas |
05 - 07 |
|
Motorista Oficial |
Motorista |
04 - 06 |
|
Agente de Portaria |
Agente de Serviços Gerais |
01 - 03 |
|
Condutor de Obras |
Artífice II |
08 - 10 |
|
Condutor de Serviços |
Artífice II |
08 - 10 |
|
Encarregado de Serviço |
Artífice II |
08 - 10 |
|
Encarregado de Obras |
Artífice II |
08 - 10 |