DECRETO Nº 3.423, de 4 de março de 1993.

 

Fixa o Quadro de Pessoal e estabelece linhas de correlação para enquadramento de servidores para o Departamento de Edifica­ções e Obras Hidráulicas - DEOH, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o artigo 5º e § 2º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 070, de 17 de novembro de 1992.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH será constituído dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I, deste Decreto, e dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº  070, de 17 de novembro de 1992.

 

Art. 2º - Os servidores com lotação no Departamento Autônomo de Edificações - DAE, na data de sua extinção, poderão ser transpostos para o Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, e enquadrados na forma estabelecida pela linha de correlação constante do Anexo II, deste Decreto.

 

Parágrafo único - A transposição e enquadramento de que trata o “caput” deste artigo dar-se-á por portaria do Secretário de Estado da Justiça e Administração, consoante art. 7º, da Lei Complementar nº 070, de 17 de novembro de 1992.

 

Art. 3º - Os servidores de que trata o artigo anterior deverão, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência deste Decreto, optar pela lotação atual ou transposição para o Quadro de Pessoal do Depar­tamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 4 de março de 1993

      VILSON PEDRO KLEINÜBING

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL

Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas – DEOH

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTIDADE

TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA

Motorista Oficial

40

 

Agente de Portaria

60

 

 

subtotal - 100

SERVIÇOS AUXILIARES

Agente Administrativo

40

 

Agente Administrativo Auxiliar

10

 

Datilógrafo

20

 

 

subtotal = 70

ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO

Técnico de Nível Médio

55

 

Técnico em Edificações

20

 

Desenhista

25

 

Técnico em Contabilidade

30

 

Agente de Serv. De Engenharia

05

 

Topógrafo

05

 

Condutor de Obras

20

 

Condutor de Serviço

15

 

Encarregado de Serviço

15

 

Encarregado de Obras

15

 

 

Subtotal = 205

ATIVIDADES TÉC. DE NÍVEL SUPERIOR

Engenheiro Civil

60

 

Engenheiro Eletricista

05

 

Engenheiro Mecânico

05

 

Arquiteto

25

 

Administrador

05

 

Advogado

05

 

Economista

05

 

Contador

05

 

Téc. em Ativ. Complementares

10

 

 

Subtotal = 125

TOTAL GERAL

 

500

 

ANEXO II

ENQUADRAMENTO – LINHA DE CORRELAÇÃO

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS – DEOH

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

NÍVEIS

Engenheiro

Engenheiro

13 – 15

Arquiteto

Arquiteto

13 - 15

Administrador

Administrador

13 - 15

Economista

Economista

13 – 15

Contador

Contador

13 - 15

TÉCNICO EM  ATIVIDADES. COMPLEMENTARES

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO I

12 - 14

Advogado

Advogado

13 - 15

Técnico em Contabilidade

Téc. em Atividades Administrativas

09 - 11

Técnico de Nível Médio

Téc. em Atividades Administrativas

09 - 11

Agente Administrativo

Téc. em Atividades Administrativas

09 - 11

Desenhista

Técnico em Desenho

09 - 11

Agente de Serviços Gerais de Engenharia

Téc. em Atividades de Engenharia

09 - 11

Topógrafo

Téc. em Atividades de Engenharia

09 - 11

Técnico em Edificações

Téc. em Atividades de Engenharia

09 - 11

Agente Administrativo Auxiliar

Agente em Ativ. Administrativas

05 - 07

Datilógrafo

Agente em Ativ.  Administrativas

05 - 07

Motorista Oficial

Motorista

04 - 06

Agente de Portaria

Agente de Serviços Gerais

01 - 03

Condutor de Obras

Artífice II

08 - 10

Condutor de Serviços

Artífice II

08 - 10

Encarregado de Serviço

Artífice II

08 - 10

Encarregado de Obras

Artífice II

08 - 10