DECRETO Nº 1.570, de 21 de
janeiro de 1997
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
em exercício, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e
XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º,
alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o
que consta do Processo nº DERP 8.675/96-1,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de
utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável
ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 40 (quarenta)
metros de largura, da Rodovia SC-435: trecho SC-437- (p/Imaruí) - Rio D'una,
com extensão de 15,00 (quinze) km, bem como as jazidas de material a ser
utilizado na construção dessa rodovia, embora situadas fora da faixa de
domínio.
Art.
2° Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, entidade da Administração indireta vinculada à Secretaria de
Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as
desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Departamento de Estradas de Rodagem - DER será
representado nos atos expropriatórios pelo seu Diretor Geral ou por quem, com
mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes com
a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º
Nos termos do art. 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica
o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de imissão de posse dos imóveis a que se refere este
Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA