DECRETO Nº 2.221, de 04
de fevereiro de 1977.
Cria a Reserva Biológica
Estadual do Sassafrás, no Município de Benedito Novo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item XIX, da Constituição Estadual, e
Considerando ser o sassafrás (Ocotea pretiosa (Nees) Mez) uma essência florestal
já na fronteira da extinção, de genótipos altamente necessários à criação de
variedades melhoradas para reposição florestal em Santa Catarina;
Considerando que o Estado de Santa Catarina é o único
produtor de óleo de sassafrás (safrol) no Brasil,
produto de alto valor e gerador de divisas;
Considerando a elevada importância, para a
pesquisa científica, da manutenção das reservas florestais naturais do Estado;
Considerando a existência, no Município de
Benedito Novo, neste Estado, de importante remanescente de reserva florestal de
madeira de lei, onde sobressai a canela-preta, a peroba e, especialmente, o
sassafrás;
Considerando que, por doação do Banco do Estado
de Santa Catarina S.A., da BESC Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e
Investimento, da BESC – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e
da BESC S.A. – Corretora de Seguros e Administradora de Bens, adquiriu o Estado,
através da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA, áreas
situadas no Município de Benedito Novo, contendo preciosas reservas de
sassafrás,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Reserva Biológica
Estadual do Sassafrás, com a área de 50.436.413,00 m² (cinqüenta
milhões, quatrocentos e trinta e seus mil e quatrocentos e treze metros
quadrados), integrada pelos seguintes bens imóveis:
I – um imóvel situado em Fundo São João,
Município de Benedito Novo, com área de 13.612.400,00 m² (treze milhões,
seiscentos e doze mil e quatrocentos metros quadrados), extremando ao Norte com
terras de Luiz Bertolli, Indústrias Gerais Lorenz S.A. e com os lotes de nºs 1 a 7, do Ribeirão Veado; ao Sul com terras de Alvin Starke, Rudolfo Gunz e Piazzera; a Leste com os
lotes de nºs 50 a 80, todos números pares, nº 52-A, 1,
2 e 3, todos do Rio São João; com os lotes de nºs 2 a
6, do Ribeirão Lavatudo; nºs
28 e 30, do Rio São João; os lotes de nºs 1 a 7, do
Ribeirão Veado e terras da Indústrias Gerais Lorenz S.A.; a Oeste com terras de
Alvin Starke, Rudolfo Gunz, Piazzera e Luiz Bertolli;
II – um imóvel situado em Alto Forcação e Ribeirão Lima, Distrito de Doutor Pedrinho,
Município de Benedito Novo, com área de 36.824.013,00 m² (trinta e seis
milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e treze metros quadrados), extremando
ao Norte com terras da MOBASA (Modo Batistella S.A.),
com o Rio Novo e com terras de Osvaldo Claudino; ao Sul com terras de Celso Berri, com os lotes de nºs 83 a
141, do Rio Forcação, todos números ímpares, e com os
lotes nºs 48 e 50 a 57, do Ribeirão Pavão; a Leste
com terras de Osvaldo Claudino, com os lotes nºs 45, 46
e 47, do Ribeirão Lima, e com o lote nº 57, do Ribeirão Pavão; a Oeste com a
estrada de rodagem que liga Forcação a Bonsucesso e
com os lotes de nºs 15 a 20, de Wilhelme
Guelert.
Art. 2º - A administração da Reserva Biológica
Estadual de Sassafrás será encargo da Secretaria de Tecnologia e Meio Ambiente,
através da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 04 de fevereiro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado