DECRETO
N° 4.427, de 25 de abril de 1994.
Estabelece limite à vantagem instituída pela Lei n° 9.429, de 08 de janeiro de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, exercendo a competência privativa que lhe confere o art. 71,
inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3°,
da Lei n° 9.429, de 08 de
janeiro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° - É
mantido, para o mês de abril de 1994, o limite fixado pelo Decreto n° 4.250, de
1° de fevereiro de 1994.
Art. 2° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril
de 1994