DECRETO N°  4.508, de 27 de maio de 1994.

 

Dá execução à Lei n° 9.537, de 18 de abril de 1994.

 

O       GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica transposto para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado, 01 (um) car­go de Analista Técnico Administrativo II, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, do Quadro lotacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, pertencente ao Grupo Operacional: Ocupações de Nível Superior - ONS-14, Referência E, de que é ocupante PEDRO CAETANO DE CARVALHO.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 27 de maio de 1994

ANTONIO CARLOS KONDER REIS