DECRETO
N° 4.309, de 03 de março de 1994.
Delega competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para prática de atos que menciona
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71,
III, da Constituição do Estado, e de acordo com os artigos 11 e 12, da Lei
n° 8.245, de 18 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1° - Fica delegada
competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para representar
o Estado e praticar os atos de renegociação da dívida para com o Banco Regional
de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, inclusive o de transferência do
imóvel, em dação de pagamento, de que trata a Lei n° 9.498, de 31 de janeiro de 1994.
Art. 2° - Ficam homologados
os atos já praticados em decorrência de assinaturas de contratos anteriores.
Art. 3° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de março
de 1994
VILSON PEDRO KLEINÚBING