DECRETO N°  4.309, de 03 de março de 1994.

 

Delega competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para prática de atos que menciona

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, III, da Constituição do Estado, e de acordo com os artigos 11 e 12, da Lei n°  8.245, de 18 de abril de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para re­presentar o Estado e praticar os atos de renegociação da dívida para com o Banco Regional de Desen­volvimento do Extremo Sul - BRDE, inclusive o de transferência do imóvel, em dação de pagamento, de que trata a Lei n°  9.498, de 31 de janeiro de 1994.

 

Art. 2° - Ficam homologados os atos já praticados em decorrência de assinaturas de contratos anteriores.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 03 de março de 1994

VILSON PEDRO KLEINÚBING