DECRETO nº 4.565, de 14 de junho de 1994

 

Institui Grupo de Trabalho para o fim que especifica  e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATA­RINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e propor medidas para subsidiar ações que visem à melhoria do desempenho do setor policial na região de abrangência da Associação dos Municípios da  Foz do Rio Itajaí.

 

Art.  2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:

 

         I  - Secretário de Estado da Segurança  Pública;

         II - Secretário de Estado da Justiça e Administração;

         III - Secretário de Estado  do Planejamento do Estado de Santa Catarina;

         IV - Comandante da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;

V -   Delegado-Geral de Polícia Cívil;

VI - Diretor de Adminitração Penal da Secretaria de Estado da Segurança Pública; e

VII -            Diretor de Planejamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

 

Parágrafo único - A coordenação do Grupo de Trabalho estará a cargo do Secretário de Estado da Segurança Pública.

 

Art. 3º - Além dos membros referidos no artigo anterior,serão convidados a integrar o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, os seguintes  representantes:

 

I – Prefeitos Municipais de  Balneário Camboriú e Camboriú;

II- Prefeito Municipal de Itajaí; e

III - entidades representativas das comunidades abrangidas.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, em 14 de junho de 1994.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

 

Reproduzido por incorreção