DECRETO nº 4.565, de 14 de
junho de 1994
Institui Grupo de Trabalho para o fim que
especifica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e propor medidas para subsidiar ações que visem à melhoria do desempenho do setor policial na região de abrangência da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí.
Art.
2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto
pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado da Segurança Pública;
II
- Secretário de Estado da Justiça e Administração;
III
- Secretário de Estado do Planejamento
do Estado de Santa Catarina;
IV
- Comandante da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;
V -
Delegado-Geral de Polícia Cívil;
VI - Diretor de Adminitração Penal da
Secretaria de Estado da Segurança Pública; e
VII - Diretor de Planejamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Parágrafo único - A coordenação do Grupo de Trabalho estará a cargo do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 3º - Além dos membros referidos no
artigo anterior,serão convidados a integrar o Grupo de Trabalho de que trata
este Decreto, os seguintes
representantes:
I – Prefeitos Municipais de Balneário Camboriú e Camboriú;
II- Prefeito Municipal de
Itajaí; e
III - entidades representativas das
comunidades abrangidas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, em 14 de junho de 1994.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS