DECRETO Nº 5.031, de 05 de
dezembro de 1994.
Delega competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para a prática dos atos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem
os artigos 9º, § 1º, inciso III, alínea “b”, 11 e 12, da Lei nº 8.245, de 18 de
abril de 1991, e o artigo lº, da Lei nº 7.166, de 23 de dezembro de 1987,
DECRET A:
Art. 1º - Fica delegada competência ao
Secretário de Estado do Planejamento e Fa- zenda para transferir, em dação em
pagamento, ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, após
avaliação pelo valor patrimonial, ações de emissão do Banco de Desenvolvimento
do Estada de Santa Catarina - BADESC, de propriedade do Estado, mantido o
controle acionário da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina
- CODESC,
até o montante de R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais)
equivalente, em 30 de novembro de 1994, a 17.840.909,09 UFR/SC (dezessete
milhões, oitocentos e quarenta mil, novecentos e nove Unidades Fiscais de
Referência do Estado de Santa Catarina e nove centésimos), destinadas a solver
parte da dívida do Estado vencida e vincenda até 31 de dezembro de 1994,
decorrente do Termo Aditivo nº 04, de Re-Ratificação ao Termo de Confissão,
Assunção, Consolidação e Renovação de Dívidas, celebrado em 30 de janeiro de
1992.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de dezembro de 1994.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS