DECRETO Nº 5.031, de 05 de dezembro de 1994.

 

Delega competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para a práti­ca dos atos que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 9º, § 1º, inciso III, alínea “b”, 11 e 12, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, e o artigo lº, da Lei nº 7.166, de 23 de dezembro de 1987,

 

DECRET A:

 

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fa- zenda para transferir, em dação em pagamen­to, ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, após avaliação pelo va­lor patrimonial, ações de emissão do Banco de Desenvolvimento do Estada de Santa Cata­rina - BADESC, de propriedade do Estado, mantido o controle acionário da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina

-    CODESC, até o montante de R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais) equivalente, em 30 de novembro de 1994, a 17.840.909,09 UFR/SC (dezessete milhões, oi­tocentos e quarenta mil, novecentos e nove Unidades Fiscais de Referência do Estado de Santa Catarina e nove centésimos), destina­das a solver parte da dívida do Estado vencida e vincenda até 31 de dezembro de 1994, decorrente do Termo Aditivo nº 04, de Re-Ratificação ao Termo de Confissão, Assunção, Consolidação e Renovação de Dívidas, cele­brado em 30 de janeiro de 1992.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 05 de dezembro de 1994.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS