DECRETO
Nº 006, de 19 de janeiro de
1995
Procede aos remanejamentos
de unidades orçamentárias, projetos e atividades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, inciso III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 12, inciso
III, da Lei n.º 9.822, de 30
de dezembro de 1994 e 117 da Medida Provisória n.º 60, de 30 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados as
unidades orçamentárias, projetos e atividades, com as dotações orçamentárias
correspondentes, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei
n.º 9.822, de 30 de dezembro de 1994, que estima a Receita e fixa a Despesa do
Estado de Santa Catarina para o exercício financeiro de 1995, na forma dos
anexos I e II, partes integrantes deste Decreto, face à reorganização da
Administração Pública Estadual.
Parágrafo único - Os
remanejamentos de que trata o presente Decreto não implicam em alteração dos
valores globais constantes da Lei n.º 9.822, de 30 de dezembro de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 1995.
Florianópolis, 19 de janeiro
de 1995
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA