DECRETO Nº  006, de 19 de janeiro de 1995

 

Procede aos remanejamentos de unidades orçamentári­as, projetos e atividades.

 

O      GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 12, inciso III, da Lei n.º  9.822, de 30 de dezembro de 1994 e 117 da Medida Provisória n.º  60, de 30 de dezembro de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados as unidades orçamentárias, projetos e atividades, com as dotações orçamentárias correspondentes, dos órgãos e entidades do Poder Executi­vo, constantes da Lei n.º 9.822, de 30 de dezembro de 1994, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Santa Catarina para o exercício financeiro de 1995, na forma dos anexos I e II, partes integrantes deste Decreto, face à reorganização da Administração Pública Estadual.

 

Parágrafo único - Os remanejamentos de que trata o presente Decreto não implicam em alteração dos valores globais constantes da Lei n.º 9.822, de 30 de dezembro de 1994.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.

 

Florianópolis, 19 de janeiro de 1995

       PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA