DECRETO n° 4.727, de 15 de
agosto de 1994.
Regulamenta o disposto no art. 3°, da Lei
Complementar n° 121, de 07 de julho de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição
Estadual e considerando o disposto no art. 3°, da Lei Complementar n° 121,
de 07 de julho de 1994,
DECRETA:
Art. 1° - Os cargos e funções de
confiança da estrutura da extinta Companhia de Distritos Industriais de Santa
Catarina - CODISC, e da estrutura da Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina S.A. - IOESC e da Empresa Catarinense de Transportes e Terminais A.S.-
EMCATER, empresas públicas transformadas em autarquias, passam a ter suas
correlações estabelecidas, para efeitos de aplicação do disposto na Lei
Complementar n° 83, de 18 de março de 1993, na forma estabelecida,
respectivamente, nos Anexos I, II e III, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 1994.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de agosto de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA ANTERIOR |
CARGO OU FUNÇÃO PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 83/93 |
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CC-1 |
DASU-4 |
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CC-2 |
DASU-3 |
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CC-3 |
DASU-2 |
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CC-4 |
DASU-1 |
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CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA ANTERIOR |
CARGO OU FUNÇÃO EFEITOS DE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 83/93 |
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DIRETOR |
DASU-4 |
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CHEFE DA ASSESSORIA PRESIDÊNCIA |
DASU-3 |
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CHEFE DE DEPARTAMENTO/ASSESSOR |
DASU-2 |
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CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA ANTERIOR |
CARGO OU FUNÇÃO PARA EFEITOS DE
APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 83/93 |
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DIRETOR |
DASU-4 |
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ASSESSOR PRESIDÊNCIA/ASSESSOR DIRETORIAS |
DASU-3 |
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GABINETE/CHEFE GABINETE E CHEFE DE
ASSESSORIA |
DASU-2 |