DECRETO n° 4.727, de 15 de agosto de 1994.

 

Regulamenta o disposto no art. 3°, da Lei Complementar n° 121, de 07 de julho de 1994.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 3°, da Lei Complementar n° 121, de 07 de julho de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Os cargos e funções de confiança da estrutura da extinta Companhia de Distritos Indus­triais de Santa Catarina - CODISC, e da estrutura da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina S.A. - IOESC e da Empresa Catarinense de Transportes e Terminais A.S.- EMCATER, empresas públicas transformadas em autarquias, passam a ter suas correlações estabelecidas, para efeitos de aplicação do disposto na Lei Complementar n° 83, de 18 de março de 1993, na forma estabelecida, respectivamente, nos Anexos I, II e III, partes integrantes deste Decreto.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 1994.

 

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 15 de agosto de 1994

      ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

 

ANEXO I

 

CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA

ANTERIOR

CARGO OU FUNÇÃO PARA EFEITOS DE

APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 83/93

CC-1

DASU-4

CC-2

DASU-3

CC-3

DASU-2

CC-4

DASU-1

 

ANEXO II

 

CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA

ANTERIOR

CARGO OU FUNÇÃO EFEITOS DE

APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 83/93

DIRETOR

DASU-4

CHEFE DA ASSESSORIA PRESIDÊNCIA

DASU-3

CHEFE DE DEPARTAMENTO/ASSESSOR

DASU-2

 

ANEXO III

 

CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA

ANTERIOR

CARGO OU FUNÇÃO PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 83/93

DIRETOR

DASU-4

ASSESSOR PRESIDÊNCIA/ASSESSOR DIRETORIAS

DASU-3

GABINETE/CHEFE GABINETE E CHEFE DE ASSESSORIA

DASU-2