DECRETO Nº 4.736, de 16 de agosto de 1994.

 

Autoriza a concessão de uso do pá­tio externo do Centro Integrado de Cultura - CIC, em Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 5.704, de 23 de maio de 1980, e à vista do que consta no processo FCC nº 0338,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizada, sob f orna de concessão de uso, a título oneroso, a utilização do espaço do pátio externo do Centro Integrado de Cultura - CIC, desti­nado a exploração do estacionamento públi­cos para veículos.

 

Parágrafo único. A concessão de uso de que trata o “caput” será efetuada através de processo licitatório - concor­rência pública, a ser promovida pela Fun­dação Catarinense de Cultura.

 

Art. 2º A Fundação Catarinense de Cultura formalizará, através de instru­mento contratual, a concessão de uso de que trata o artigo anterior, de acordo com os termos do edital de licitações.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de agosto de 1994.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS