DECRETO Nº 4.736, de 16 de
agosto de 1994.
Autoriza a concessão de uso do pátio externo do Centro Integrado de Cultura - CIC, em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 5.704, de 23 de maio de
1980, e à vista do que consta no processo FCC nº 0338,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada, sob f orna de concessão de uso, a título oneroso, a utilização do espaço do pátio externo do Centro Integrado de Cultura - CIC, destinado a exploração do estacionamento públicos para veículos.
Parágrafo único. A concessão de uso de que trata o “caput” será efetuada através de processo licitatório - concorrência pública, a ser promovida pela Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 2º A Fundação Catarinense de Cultura formalizará, através de instrumento contratual, a concessão de uso de que trata o artigo anterior, de acordo com os termos do edital de licitações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de agosto de 1994.
ANTONIO CARLOS
KONDER REIS