DECRETO N°  379, de 09 de outubro de 1995

 

Inclui, temporariamente, Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso Nova Itaberaba - BR-282, com 2,0 km de extensão.

 

Art. 2° Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras, na ro­dovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo Único. O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem -DER/SC fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1° e 2°deste Decreto.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 09 de outubro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA