DECRETO
N° 379, de 09 de outubro de
1995
Inclui, temporariamente, Rodovia no Plano Rodoviário
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica temporariamente
incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso Nova Itaberaba - BR-282, com 2,0
km de extensão.
Art. 2° Fica o Departamento
de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração
Indireta, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado
a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras, na rodovia a que se
refere o artigo anterior.
Parágrafo Único. O
Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem -DER/SC fica autorizado a
proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1° e
2°deste Decreto.
Art. 3° As despesas
decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de outubro
de 1995