DECRETO N° 1069, de 19
de julho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São José do Cedro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 07005, de 27 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Colonizadora Tegoni Ltda.,
uma área de terras com cerca de 3.500m² (três mil e quinhentos metros
quadrados), situada no Município de São José do Cedro, onde se encontra
construído o prédio em que funciona a E. I. Esquina Mariflor.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado