DECRETO N° 327, de 26 de
março de 1976.
Autoriza permuta de
áreas de terras.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no art. 6°, itens I e II, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à
vista do que constam dos Processos n°s 01612, de 13
de fevereiro de 1976 e 03247, de 16 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir do Governo Federal, Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal
- I. B. D. F. - por permuta, uma área de terras com benfeitorias totalizando
cerca de 149.880 m² (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta metros
quadrados), situada no município de Itajaí, transcrita sob n° 20.169, no Livro
3 “L”, no Registro de Imóveis, oferecendo em contrapartida, um terreno com
benfeitorias, de propriedade do Estado, totalizando 213.771,80 m² (duzentos e
treze mil setecentos e setenta e um metros e oitenta centímetros quadrados),
situada no Sub-Distrito de Trindade, nesta Capital, transcrito no Livro 3 “A”,
às Fls. 114, sob n° 2.219, do Registro de Imóveis.
Art. 2° - A Fazenda Pública será representada no
ato, pelo Procurador Geral do Estado.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado