DECRETO Nº 447, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a
inserção dos Delegados de Polícia de Entrância Especial no 4º Grupo da Tabela
de Diárias do Decreto nº 1.127, de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 152578/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os Delegados de Polícia de Entrância Especial inseridos no
4º Grupo do Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008.
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 1.127, de 2008, passa a vigorar conforme
redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28
de janeiro de 2020.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO
NORBERTO KOERICH
Presidente do Colegiado Superior de
Segurança Pública e Perícia Oficial
ANEXO ÚNICO
“ANEXO
I
TABELA DE DIÁRIAS
(Decreto
nº 1.127, de 5 de março de 2008)
|
GRUPOS |
CARGOS |
VALORES DAS DIÁRIAS |
||
|
NO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
EXTERIOR |
||
|
.............. |
.................................................................... |
............. |
............... |
.................. |
|
4º |
.................................................................... - Delegado de Polícia de Entrância
Especial |
............. |
............... |
.................. |
” (NR)