DECRETO N° 576, de 29 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Garopaba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03090, de 15 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação de Salomão Silveira e sua mulher, uma área de
terras com cerca de 1.000m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de
Garopaba, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E. I. de Canto da
Penha.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras
de Antônio João Bento; ao oeste, com quem de direito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado