DECRETO N° 595, de 30 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Ipumirim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06602, de 06 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação de Fioravanto A. Zanatto e sua
mulher, uma área de terras com cerca de 2.500 m² (Dois mil e quinhentos metros
quadrados), situada no Município de Ipumirim, onde se acha localizado o prédio
em que funciona a E. I. de Lajeado Lima.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Valdemar Berndt;
ao sul, leste e oeste, terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado