DECRETO N°  250, de 03 de agosto de 1995

 

Altera dispositivo do Decreto n°  3.054, de 16 de dezem­bro de 1992.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribui­ções e de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O inciso II do art. 2° do Decreto n°  3.054, de 16 de dezembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2° ......................................................................................................................

...................................................................................................................................

 

II - titulares de cargos de provimento efetivo integrantes do Grupo: Polícia Civil”.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 03 de agosto de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA