DECRETO N° 250, de 03 de agosto de 1995
Altera dispositivo do Decreto n° 3.054, de 16 de dezembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do art. 2° do
Decreto n° 3.054, de 16 de
dezembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2°
......................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - titulares de cargos de
provimento efetivo integrantes do Grupo: Polícia Civil”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de agosto de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA