DECRETO
N° 277, de 14 de agosto de
1995
Inclui temporariamente Rodovia no
Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica temporariamente
incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso Tapera – SC- 405, em
Florianópolis, com 4,0km de extensão.
Art. 2° Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculado à
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover
investimentos em Projetos e Execução de Obras, na rodovia a que se refere o
artigo anterior.
Parágrafo único. O
Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem -DER/SC fica autorizado a
proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos l° e 2°
deste Decreto.
Art. 3° As despesas
decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4° Este Decreto entra,
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto
de 1995
JOSÉ AUGUSTO HULSE