DECRETO N°  277, de 14 de agosto de 1995

 

Inclui temporariamente Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Esta­do,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso Tapera – SC- 405, em Florianópolis, com 4,0km de extensão.

 

Art. 2°  Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras, na ro­dovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem -DER/SC fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos l° e 2° deste Decreto.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4° Este Decreto entra, em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de agosto de 1995

JOSÉ AUGUSTO HULSE