DECRETO Nº 418,
de 23 de outubro de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência que lhe confere o art. 71, Incisos III e XIX, da Constituição do
Estado, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alíneas “h” e “n”,
e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no
Processo Nº DERP 8341/958,
DECRETA:
Art.1º São declarados de
utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável
ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 40 metros de
largura, das rodovias a seguir especificadas, bem como as jazidas de material a
serem utilizadas na construção dessas rodovias, embora situadas fora da faixa
de domínio:
I - SC-454, Catanduvas/Água Doce, com
extensão de 13,5 Km;
II - SC-454, Água Doce/Treze Tílias, com extensão
de 18,9 Km;
III - SC-423, Santa Terezinha/Rio do
Campo, com extensão de 26,2 Km;
IV - SC-415, ltapoá/BR-1O1, com extensão
de 27,7 Km;
V - SC-493; Tunápolis/Descanso, com
extensão de 28,1 Km;
VI - SC-493, São João do Oeste/SC-472, com
extensão de 5,4 Km;
VII - SC-485, Sombrio/Jacinto Machado, com
extensão de 18,7 Km;
VIII - SC-450, Passo de Torres/BR-101, com
extensão de 6,2 Km.
Art.2º Fica o Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, entidade da administração
indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a
promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandado especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta
do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, fica expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no
processo de desapropriação para fins de emissão de posse dos imóveis a que se
refere este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de 1995.
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA