DECRETO N°  431, de 07 de novembro de 1995

 

Altera o Decreto n° 4.550, de 08 de junho de 1994, que regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempe­nho de Atividade Especial para servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Edu­cação Especial - FCEE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o art. 184, da Lei n°  6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O “caput” do art. 1° e o art. 2° do Decreto n° 4.550, de 08 de junho de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° A Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no art. 85, inciso VIII, da Lei n°  6.745, de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servido­res ocupantes de cargos de provimento efetivo, com jornadas de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com habilitação de nível superior e registro profissional nos respectivos Conselhos Regionais, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Ca­tarinense de Educação Especial - FCEE que sejam designados por Portaria do Diretor-Geral da Fundação para o exercício de funções de Pedagogia, Biblioteconomia e Con­tabilidade, com base nos seguintes critérios.

 

I - o valor da gratificação de que trata o “caput” deste artigo corresponderá à dife­rença entre o valor de vencimento do cargo de provimento efetivo e o valor do venci­mento correspondente ao nível 14, referência “A” da Tabela de Vencimentos, constante do Anexo I da Lei Complementar n° 112, de 31 de janeiro de 1994;

II - para efeitos de cálculo da gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, os valores de vencimentos determinados no inciso anterior serão acrescidos da Gratifi­cação Complementar de Vencimento.

 

Art. 2° A gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de 09 (nove) designações, observada a seguinte distribuição por área:

 

I - Pedagogia - 06 (seis), com distribuição nas áreas do magistério 02 (duas), Educa­ção Especial 02 (duas), Educação Física 01 (uma) e Orientação 01 (uma);

II - Biblioteconomia - 01 (uma);

III - Contabilidade - 02 (duas).”

 

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 07 de novembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA