DECRETO Nº 3.060, de 16
de dezembro de 1992
Autoriza
a Fazenda Pública Estadual a receber, por doação, imóvel localizado no
município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando
da competência privativa que lhe confere o artigo 71, III, da Constituição
Estadual, e à vista do que consta do Processo SEAP nº 33.601/925,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda
Pública Estadual autorizada a receber, por doação de Maria Rosa Faustina Maggi Trentim, o imóvel onde encontra-se instalada a Escola
Básica Sede Trentim, distrito de Chapecó, município
de mesmo nome, livre de encargos e condições.
Parágrafo único. O
terreno referido neste artigo possui cerca de 8.000,00 m2 (oito mil metros
quadrados) de área, com as seguintes metragens e confrontações: ao Norte
confronta com terras de Luiz Marcolin, medindo 81,70
m (oitenta e um metros e setenta centímetros) ao Sul com terras de Maria Rosa
Faustina Maggi Trentim e mede 68,06 m (sessenta e
oito metros e seis centímetros), ao Leste com terras de Esporte Clube Tangaraí, medindo 88,80 m (oitenta e oito metros e oitenta
centímetros) ao Oeste com terras de Maria Rosa Faustina Maggi Trentim e mede 89,50 m (oitenta e nove metros e cinquenta
centímetros).
Art. 2º A Fazenda
Pública será representada no ato, pela Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desporto, na pessoa do Agente Regional de Educação de Chapecó.
Art. 3º As despesas com
a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de
dezembro de 1992.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS