DECRETO Nº 3.060, de 16 de dezembro de 1992

 

Autoriza a Fazenda Pública Estadual a receber, por doação, imóvel localizado no município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, III, da Constituição Estadual, e à vista do que consta do Processo SEAP nº 33.601/925,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a receber, por doação de Maria Rosa Faustina Maggi Trentim, o imóvel onde encontra-se instalada a Escola Básica Sede Trentim, distrito de Chapecó, município de mesmo nome, livre de encargos e condições.

 

Parágrafo único. O terreno referido neste artigo possui cerca de 8.000,00 m2 (oito mil metros quadrados) de área, com as seguintes metragens e confrontações: ao Norte confronta com terras de Luiz Marcolin, medindo 81,70 m (oitenta e um metros e setenta centímetros) ao Sul com terras de Maria Rosa Faustina Maggi Trentim e mede 68,06 m (sessenta e oito metros e seis centímetros), ao Leste com terras de Esporte Clube Tangaraí, medindo 88,80 m (oitenta e oito metros e oitenta centímetros) ao Oeste com terras de Maria Rosa Faustina Maggi Trentim e mede 89,50 m (oitenta e nove metros e cinquenta centímetros).

 

Art. 2º A Fazenda Pública será representada no ato, pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, na pessoa do Agente Regional de Educação de Chapecó.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 16 de dezembro de 1992.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS