DECRETO Nº 3.075, de 17
de dezembro de 1992.
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o
disposto nos artigos 2º, 5º, letras “h” e “n”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº 11588/926,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública para
fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os
imóveis atingidos pela faixa de domínio variável com até 80,00 m (oitenta
metros) de largura da BR-470, subtrecho compreendido
entre o quilômetro 9 e quilômetro 35,700, numa extensão de 24.000,00 m (vinte e
quatro mil metros), bem como as jazidas de material a ser utilizadas na
construção dessa Rodovia, embora situada fora da faixa de domínio.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, Entidade da Administração Indireta,
vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover
e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, será representado, nos atos
expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for
por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse
dos imóveis a que se refere este Decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1992.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS