DECRETO Nº 3.075, de 17 de dezembro de 1992.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º, 5º, letras “h” e “n”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº 11588/926,

 

DECRETA:

 

Art. 1º São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio variável com até 80,00 m (oitenta metros) de largura da BR-470, subtrecho compreendido entre o quilômetro 9 e quilômetro 35,700, numa extensão de 24.000,00 m (vinte e quatro mil metros), bem como as jazidas de material a ser utilizadas na construção dessa Rodovia, embora situada fora da faixa de domínio.

 

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse dos imóveis a que se refere este Decreto.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de dezembro de 1992.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS