DECRETO Nº 3.206, de 29 de dezembro de 1992.

Autoriza a permissão de Uso do Auditório do Centro Integrado de Cultura, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta do Processo nº PGSE 7490/925,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada, sob a forma de Permissão de Uso, a título oneroso, a utilização do Auditório do Centro Integrado de Cultura, de propriedade do Estado, pelo Clube de Cinema Nossa Senhora do Desterro, declarado de utilidade pública pela Lei nº 8.718 de 14 de julho de 1992.

Art. 2º - A Fundação Catarinense de Cultura tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de uso que trata o artigo anterior, de acordo com as necessidades de utilização do Auditório e pelo prazo correspondente a 02 (dois) anos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING