DECRETO Nº 3.206, de 29 de dezembro de 1992.
Autoriza a
permissão de Uso do Auditório do Centro Integrado de Cultura, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
de acordo com o artigo 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que
consta do Processo nº PGSE 7490/925,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica autorizada, sob a forma de Permissão de Uso, a título oneroso, a
utilização do Auditório do Centro Integrado de Cultura, de propriedade do Estado,
pelo Clube de Cinema Nossa Senhora do Desterro, declarado de utilidade pública
pela Lei nº 8.718 de 14 de julho de 1992.
Art. 2º -
A Fundação Catarinense de Cultura tomará as providências no sentido de
formalizar, através de termo próprio, a Permissão de uso que trata o artigo
anterior, de acordo com as necessidades de utilização do Auditório e pelo prazo
correspondente a 02 (dois) anos.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
29 de dezembro de 1992.