DECRETO nº 3.421, de 4
de março de 1993.
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Revisão de Vencimentos, de que trata o Decreto nº 3.012,
de 03 de novembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o
artigo 71, itens 1 e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo fixado pelo artigo 4º, do
Decreto nº 3.012, de 03 de novembro de
1992, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Revisão de Vencimentos dos
servidores pertencentes aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
4 de março de 1993
VILSON PEDRO KLEINÜBING