DECRETO nº  3.421, de 4 de março de 1993.

 

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Revisão de Vencimentos, de que trata o Decreto nº 3.012, de 03 de novembro de 1992.

 

O         GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que  lhe confere o artigo 71, itens 1 e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo fixado pelo artigo 4º, do Decreto nº  3.012, de 03 de novembro de 1992, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Revisão de Venci­mentos dos servidores pertencentes aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

 

Art. 2º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de março de 1993

VILSON PEDRO KLEINÜBING