DECRETO Nº 1.876, de 30 de
maio de 1997.
Concede pensão a
excepcionais definitivamente incapazes
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARIANA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e de acordo
com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do artigo 1º
dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989 e o Decreto nº 830, de 08 de
outubro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão mensal no valor
equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário
mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
01 –
VANESSA GOULART TEIXEIRA, representada por sua mãe, Rute Soares Goulart Teixeira, CPF 734 324 959-91, Processo SJCP
3105/962, residente em Jaguaruna;
02 – JOÃO
RICARDO COAN,
representado por sua mãe, Jucélia
Dorigon, CPF 576 190 859-04, Processo SJCP 3338/967, residente em Orleans;
03 –
CLEBER CESTILIO TONELLO, representado por sua mãe, Oraide da Silva dos Santos, CPF 386 142 519-04, Processo SJCP 4191/951,
residente em Chapecó;
04 – LEONI
ELIAS MUNARINI,
representado por sua mãe, Ida Morandini
Munarini, CPF 019 599 909-69, Processo SJCP 2430/967, residente em Chapecó;
05 – VALQUÍRIA
DANIELA CAPITANIO,
representada por sua mãe, Dirce Lira,
CPF 430 802 009-34, Processo SJCP 2512/963, residente em Chapecó;
06 –
JÉSSICA FERREIRA DE ARRUDA, representada por sua mãe, Rosimar de Fátima Ferreira, CPF 892 579 289-34, Processo SJCP
2279/959, residente em Chapecó;
07 – IVETE
APARECIDA DA CONCEIÇÃO SOUZA DOS SANTOS, representada por sua mãe, Maria Francisca da Conceição, CPF 769 609 789-04, Processo SJCP
4240/952, residente em Itajaí;
08 – EDIANI
TOMÁZ DOS SANTOS,
representada por sua mãe, Edna Maria
Tomáz dos Santos, CPF 703 072 960-91, Processo SJCP 3275/965, residente em Navegantes;
09 –
DEIVID ALVES,
representado por sua mãe, Olivete Alves,
CPF 021 785 659-48, Processo SJCP 1667/955, residente em Videira;
10 –
FRANCIELLE GERMANO,
representada por sua mãe, Jaqueline
Germano, CPF 887 483 249-49, Processo SJCP 2300/958, residente em Araranguá;
11 – VINÍCIUS
EDUARDO FRAGA,
representado por sua mãe, Sirley Fraga,
CPF 692 848 739-91, Processo SJCP 3241/963, residente em Ipuaçu;
12 –
VIVIANE MENDONÇA JOSÉ,
representada por sua mãe, Jaci Mendonça
José, CPF 479 790 709-68, Processo SJCP 3106/969, residente em Laguna.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a
superveniência das causas previstas no artigo 5º do decreto nº 830, de 08 de
outubro de 1991.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00, subelemento
3252.00, item 3252.01 do Orçamento de Encargos Gerais do Estado no corrente
exercício.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de maio de 1997.
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado