DECRETO
n° 4.600, de 22 de Junho de 1994.
Aprova o Regimento Interno das
Penitenciárias do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71,
incisos I e III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o
Regimento Interno das Penitenciárias do Estado de Santa Catarina.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 2° - Ficam revogados o
Decreto n° 5.197, de 03 de
julho de 1978 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de junho
de 1994
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
DE SANTA CATARINA
TÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
CAPÍTULO I
Da Natureza
Art. 1° - As Penitenciárias
de Florianópolis, Curitibanos e Chapecó, criadas respectivamente pelas Leis n°
1.547, de 20 de outubro de 1926, 3.707,
de 04 de agosto de 1965 e 4.818, de 11 de janeiro de 1973, integrantes do
Sistema Penitenciário do Estado e subordinadas à Diretoria de Administração
Penal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, são órgãos responsáveis
pelo cumprimento e execução das penas de reclusão e detenção, em regime fechado
e semi-aberto, imposta a indivíduos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na
forma da legislação vigente.
CAPÍTULO II
Art 2° - As Penitenciárias
do Estado compete:
I -preparar o sentenciado
para a reinserção social, usando de meios apropriados, inclusive educação,
orientação vocacional e treinamento profissional, fortalecimento do caráter de
acordo com a necessidade individual de cada sentenciado, de suas capacidades e
aptidões físicas e de suas perspectivas após o livramento;
II - manter a ordem e
disciplina com firmeza, mas sem impor restrições além das necessárias, para
manter a segurança e a boa organização da vida em comum.
TÍTULO II
Art. 3° - A estrutura
organizacional das Penitenciárias do Estado compreende:
I -
Órgão da Direção Superior:
Direção da Penitenciária
II -
Órgão de Atividades Meio:
Gerência de Apoio
Operacional
- Supervisão de Pessoal
- Supervisão de Finanças
- Supervisão de
Administração de Serviços Gerais
III - Órgão de Atividades Finalísticas:
Gerência de Execuções Penais
-
Supervisão Penal
- Supervisão de Segurança
Gerência do Serviço de Revisões
Criminais
- Supervisão de Revisões
Criminais
Gerência dos Serviços de
Saúde, Ensino e Promoção Social
- Supervisão de Saúde
- Supervisão de Ensino*
- Supervisão de Promoção
Social
Gerência de Apoio
Agroindustrial
- Supervisão de
Administração Agroindustrial
- Supervisão de
Laborterapia.
Art. 4° - As Penitenciárias
são dirigidas por um Diretor nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 5° - Os Gerentes dos
Órgãos de Atividades Meio e Finalísticas serão nomeados em comissão pelo
Governador do Estado.
Art. 6° - As supervisões
serão dirigidas por supervisores designados pelo Secretário de Estado da
Segurança Pública.
TÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
Art. 7° - A Direção das
Penitenciárias compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e
controlar todas as atividades relacionadas com a administração penitenciária.
Parágrafo único - Compete,
ainda especificamente:
I - promover o
desenvolvimento de métodos de trabalho que visem fortalecer a segurança, o fiel
cumprimento da execução das penas e a reeducação dos sentenciados internos nas
Penitenciárias;
II - realizar estudos e levantamentos sobre a
situação operacional do órgão, com o objetivo de conhecer a capacidade técnica
e sugerir modificações julgadas necessárias para o seu melhor funcionamento;
III - estudar, implantar e operar mecanismos de
relacionamento com instituições federais e estaduais, que executem programas
de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
IV - adequar, supervisionar, controlar e
fiscalizar o desenvolvimento de programas de ação detentiva, no âmbito das
Penitenciárias;
V - implantar e operar mecanismos próprios de
trabalho objetivando a recuperação, regeneração, educação ou reeducação e
readaptação dos sentenciados à vida social;
VI - articular-se com instituições congêneres e
com órgãos de segurança, visando fomentar o intercâmbio de Conhecimentos e a
perfeita integração das atividades penitenciárias;
VII - encaminhar à Diretoria de Administração Penal
boletim diário de movimentação e o boletim penal de informações;
VIII -
desenvolver outras atividades relacionadas com a Administração Geral das
Penitenciárias.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos de Atividades
Meio
SEÇÃO ÚNICA
Art. 8° - A Gerência de
Apoio Operacional, subordinada diretamente à Direção das Penitenciárias compete
planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades
sistêmicas relacionadas com planejamento e orçamento, transportes públicos e serviços
gerais, finanças, contabilidade e pessoal.
Art. 9° - A Supervisão de
Pessoal, subordinada diretamente à Gerência de Apoio Operacional, compete:
I - articular-se com o
Sistema de Recursos Humanos do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução
dos atos normativos;
II - organizar e manter atualizado o cadastro
funcional dos servidores lotados nas Penitenciárias;
III - promover o controle de horário de trabalho,
apurar a freqüência do pessoal, bem como elaborar a escala de férias;
IV - dar conhecimento aos pedidos de concessão do
benefício salário-família e outras vantagens financeiras atribuídas ao
servidor,
V - desenvolver outras atividades relacionadas
com a administração de pessoal.
Art. 10- À Supervisão de
Finanças, subordinada diretamente à Gerência de Apoio Operacional, compete:
I - articular-se com o Órgão
Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, com vistas
ao cumprimento e execução de atos normativos;
II - elaborar a proposta do orçamento - programa
anual e do orçamento plurianual de investimentos;
III - registrar e controlar a abertura e utilização
de créditos especiais, adicionais e outras dotações concedidas às
Penitenciárias, para execução de sua programação;
IV - promover a execução orçamentária dos órgãos
integrantes da estrutura organizacional das Penitenciárias, bem como
contabilizar analiticamente a receita e despesa, de acordo com os documentos
comprobatórios;
V -
manter registro de portadores de adiantamento, bem como dos responsáveis por bens,
valores ou dinheiro;
VI - organizar na forma dos padrões estabelecidos
e expedir nos prazos determinados os balancetes, balanços e outros
demonstrativos contábeis;
VII - encaminhar ao Órgão
Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria a
relação dos responsáveis por adiantamento e respectivas prestações de contas;
VIII -
emitir empenho, ordens bancárias, cheques nominais ou outros documentos
equivalentes;
IX - registrar e controlar o recebimento e a
emissão de qualquer documento de natureza financeira e orçamentária;
X - supervisionar e fiscalizar as seções de
contabilidade financeira;
XI - desenvolver outras atividades relacionadas
com administração financeira, contábil e orçamentária, em consonância com as
diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.
Art. 11 - À Supervisão de
Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Gerência de Apoio
Operacional, compete:
I - promover a execução dos
serviços referentes à legalização, manutenção, conservação, movimentação,
guarda e abastecimento dos veículos empregados nos transportes internos e
externos;
II - levantar e controlar o custo operacional
dos meios de transportes;
III - elaborar e manter organizado o cadastro de
motoristas e respectiva escala de serviço;
IV - propor a aquisição,
alienação e baixa, substituição e requisição de veículos;
V - numerar, registrar,
classificar, distribuir, controlar e arquivar todos os processos, papéis e
documentos que derem entrada e tramitarem nas Penitenciárias;
VI - receber e expedir a
correspondência, bem como arquivar os processos e demais papéis considerados
conclusos;
VII - controlar a retirada
de processos e documentos do arquivo;
VIII - adquirir, receber, conferir, aceitar ou
recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo;
IX - estudar, Implantar e operar sistema de
controle de estoque de material, bem como estabelecer reservas técnicas
máximas de disponibilidade;
X - inventariar anualmente o estoque de material
permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
XI - orientar, controlar e fiscalizar a execução
dos serviços de conservação, limpeza e higiene das dependências das
Penitenciárias;
XII - operar, manter, controlar e conservar os
meios internos e externos de telecomunicações;
XIII -
manter o controle do patrimônio das Penitenciárias;
XIV -
realizar o controle de estoque e entradas e saídas dos materiais do
almoxarifado;
XV - supervisionar e fiscalizar as seções de
expediente, compras, serviços e manutenção e de transportes;
XVI - desenvolver outras atividades
relacionadas com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central e Setorial do
Sistema.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos de Atividades
Finalísticas
SEÇÃO I
Art. 12 - A Gerência de
Execuções Penais, subordinada diretamente à Direção das Penitenciárias, compete
planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades
relacionadas com os serviços penal e de segurança.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - supervisionar e controlar as atividades da guarda
interna das Penitenciárias, mantendo contato permanente com o Serviço de
Segurança, a fim de promover a atuação preventiva;
II - estudar e implantar métodos especiais de
correção e de segurança, dando conhecimento à Direção;
III - comunicar aos sentenciados as normas
disciplinares, bem como suas alterações, estabelecidas pela Direção;
IV - verificar e encaminhar os sentenciados
necessitados de assistência médica ao órgão competente, mantendo-se informada
de seu estado de saúde;
V - examinar a correspondência dos sentenciados,
evitando divulgações de notícias que deponham contra o nome das Penitenciárias
ou que possam causar problemas de indisciplina e segurança;
VI - propor à Direção, por necessidade de
segurança, o isolamento preventivo do sentenciado infrator das normas
disciplinares;
VII - desenvolver outras atividades relacionadas
com os serviços penal e de segurança.
Da Supervisão Penal
Art. 13- A Supervisão Penal,
subordinada diretamente à Gerência de Execuções Penais, compete planejar,
programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com o
serviço penal.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - elaborar, organizar e
manter atualizado o fichário de identificação, bem como o prontuário dos
sentenciados no cumprimento da pena;
II - propor medidas de correção e de segurança
que se fizerem necessárias;
III - manter contato com as Varas Criminais,
visando atualizar os prontuários dos sentenciados no tocante ao regime e
cumprimento das penas;
IV -
relacionar os requerimentos dos sentenciados que devem ser submetidos à
apreciação da Comissão Técnica de Classificação;
V - supervisionar e fiscalizar a seção de
identificação, que fará a montagem do prontuário com toda a documentação
necessária quando do ingresso do sentenciado e do expediente;
VI - supervisionar e fiscalizar a seção de
pecúlio, que manterá o controle atualizado dos valores pecuniários a que os
sentenciados fazem jus, procedendo, também, os devidos depósitos em Caderneta
de Poupança;
VII - zelar para que nenhuma sanção disciplinar
possa pôr em perigo a saúde dos sentenciados ou ofender-lhes a dignidade;
VIII -
manter atualizada a situação penal e prisional dos sentenciados;
IX - elaborar e encaminhar à Direção, através da
Gerência de Execuções Penais, o boletim diário de movimentação e o boletim
penal de informações;
X - orientar os sentenciados quanto a seus
benefícios e direitos durante o cumprimento da pena;
XI - elaborar e encaminhar aos órgãos jurídicos,
através da Direção, todos os processos relativos a petições dos benefícios por
parte dos sentenciados;
XII - desenvolver outras atividades relacionadas
com o serviço penal.
Art. 14 - A Supervisão de Segurança, subordinada
diretamente à Gerência de Execuções Penais, compete planejar, programar,
organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços de
Segurança das Penitenciárias.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - realizar estudos e
pesquisas, objetivando a coleta de dados e informações necessárias aos serviços
de segurança interna das Penitenciárias;
II - estabelecer as diretrizes a serem
observadas pelo pessoal lotado no órgão, com vistas à manutenção da ordem, da
disciplina e da segurança interna das Penitenciárias;
III - desenvolver programas que visem à atualização
do pessoal de segurança, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela
Direção;
IV - coordenar, junto aos órgãos de treinamento de
pessoal, cursos de especialização em segurança;
V - elaborar planos e programas que visem
aperfeiçoar os métodos e técnicas empregados nos serviços de segurança;
VI - controlar a entrada e saída de pessoas e de
objetos;
VII - efetuar a vigilância interna e externa das
Penitenciárias;
VIII -
realizar inspeções diárias nas celas, cubículos, pátios, oficinas, enfermaria e
cozinha, bem como nas demais dependências das Penitenciárias;
IX - comunicar aos sentenciados as normas
disciplinares e as decisões tomadas pela Direção;
X - receber, estudar, classificar, responder e
arquivar a correspondência e documentos relativos às atividades do órgão;
XI - fiscalizar a seção de rouparia, que
providenciará o recolhimento, guarda e entrega das roupas e demais pertences
dos sentenciados;
XII - supervisionar e fiscalizar as seções de
rouparia, de segurança máxima, das Colônias Penais, dos quadrantes e de
expediente;
XIII
- desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de segurança das
Penitenciárias.
SEÇÃO II
Art. 15 - À Gerência do
Serviço de Revisões Criminais, subordinada diretamente à Direção das
Penitenciarias, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar as
atividades relacionadas com o serviço jurídico das Penitenciarias.
Art. 16- A Supervisão de
Revisões Criminais, subordinada diretamente à Gerência do Serviço de Revisões
Criminais, compete:
I - datilografar os trabalhos realizados pela
Gerência;
II -
controlar a numeração dos ofícios e pareceres;
III - manter atualizada, para uso da Gerência, a
relação dos sentenciados recolhidos no Estabelecimento Penal;
IV - controlar a entrada e a saída dos processos
crime;
V - elaborar listagem de memorandos para
atendimento pessoal, com as pastas respectivas;
VI - montar e manter atualizadas as pastas
individuais dos sentenciados;
VII - elaborar a listagem de solicitação dos
processos crime;
VIII -
encaminhar à Supervisão Penal da Gerência de Execuções Penais as cópias das
medidas judiciais interpostas, dos pareceres dos ofícios e das manifestações em
incidentes disciplinares, com o fito de apensamento nos prontuários dos
sentenciados;
IX - receber e devolver os incidentes
disciplinares encaminhados à Gerência para o fim de manifestação;
X - registrar, em pasta própria, a entrada e
saída dos prontuários acompanhados de incidente disciplinar;
XI - promover serviços externos relativos à
Gerência.
SEÇÃO III
Art. 17 - A Gerência dos
Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social, subordinada diretamente à Direção
das Penitenciarias, compete planejar, programar, organizar, coordenar,
controlar e avaliar, de forma conjunta, as ações relacionadas às supervisões
afins.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - planejar e programar,
integrada a supervisões, palestras educativas com o objetivo de informar,
conscientizando a população carcerária sobre a importância da saúde e a
prevenção contra as doenças infecto-contagiosas;
II - zelar pela higiene e salubridade da
Instituição;
III - proporcionar às equipes de saúde, ensino e
promoção social, treinamento adequado para o desempenho de suas funções;
IV - fornecer dados biopsíquicos dos sentenciados,
quando solicitados pela Direção, para instrução de pedidos;.
V - acompanhar e informar à família dos
sentenciados nos casos de doenças graves e óbitos;
VI - supervisionar as ações da Supervisão da
Promoção Social junto aos sentenciados e seus familiares;
VII - manter contatos com órgãos de assistência à
Saúde Pública para articulação de recursos;
VIII -
providenciar a vacinação dos sentenciados e funcionários, sempre que houver
necessidade e risco de epidemias;
IX - planejar, programar e executar pesquisas na
área social e da saúde, visando detectar problemas e sugerir alternativas de
solução;
X - supervisionar as ações das Supervisões de
Ensino, Saúde e Promoção Social na Instituição;
XI -
programar e executar reuniões técnicas, visando à integração das Supervisões da
Gerência;
XII - elaborar e encaminhar
à Direção os relatórios mensais e anual das atividades desenvolvidas pelas
Supervisões da Gerência.
Art. 18 - A Supervisão da
Saúde, subordinada diretamente à Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e
Promoção Social compete, através de suas seções, prestar assistência médica,
dentária, psiquiátrica, psicológica e de enfermagem aos sentenciados.
Art. 19 - À Supervisão de
Ensino, subordinada diretamente à Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e
Promoção Social compete, através da Escola das Penitenciárias, oferecer aos sentenciados
os ensinamentos de alfabetização, preparativo para o exame supletivo de 1° e 2°
graus e educação física.
Art. 20 - À Supervisão de
Promoção Social, subordinada diretamente à Gerência dos Serviços de Saúde,
Ensino e Promoção Social, compete prestar os serviços de Assistência Social,
aos sentenciados e familiares, bem como executar atividades relativas à
Comissão Técnica de Classificação Criminológica.
SEÇÃO IV
Art. 21 - À Gerência de
Apoio Agroindustrial, subordinada diretamente à Direção das Penitenciárias,
compete planejar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades
relacionadas com os serviços de laborterapia e agroindustrial.
Art. 22 - A Supervisão
Laborterapia, subordinada à Gerência de Apoio Agroíndustrial, compete:
I - planejar, programar,
organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços de
treinamento, aperfeiçoamento e recuperação dos reeducandos para o trabalho
profissional e industrial;
II - planejar, implantar e operar sistema de
assistência técnica no parque industrial;
III - propor à Gerência de Apoio Agroindustrial
programas de aperfeiçoamento técnico para os mestres das oficinas;
IV - efetuar a seleção, juntamente com o
Supervisor de Segurança dos reeducandos para o trabalho industrial, obedecendo
aos critérios de comportamento, aptidões e interesse;
V - promover, através do treinamento dos
reeducandos, a maior produção com o menor tempo de uso das máquinas e
ferramentas das oficinas;
VI - desenvolver outras atividades relacionadas
com o serviço de Laborterapia.
Art. 23 - À Supervisão de
Administração Agroindustrial, subordinada diretamente à Gerência de Apoio
Agroindustrial, compete:
I - supervisionar, fiscalizar, planejar,
programar, organizar e controlar os serviços de produção nas oficinas e
Colônias Agrícolas;
II - promover estudos e pesquisas com a
finalidade de determinar o custo do produto fabricado nas oficinas e produzido
nas Colônias Agrícolas, objetivando estabelecer o preço de venda;
III - controlar todo material permanente, de
consumo e de transformação nas oficinas e Colônias Agrícolas, e promover o
levantamento e necessidade de aquisição dos equipamentos e matéria-prima,
produtos necessários ao fiel cumprimento de suas atividades;
IV - elaborar planos e programas que visem
aprimorar os trabalhos nas oficinas e Colônias Agrícolas, objetivando a
recuperação dos reeducandos para o trabalho;
V - Supervisionar o SHOW ROOM no controle de
entradas e saídas e estoques dos produtos fabricados nas oficinas e produzidos
nas Colônias Agrícolas, informando à Gerência da necessidade de produção e
fabrico;
VI - inventariar, anualmente, os bens
patrimoniais, de consumo, de transformação, fabricados e produzidos pela
Gerência, com a finalidade de integrar o balanço anual;
VII - supervisionar as compras e o estoque de
material do almoxarifado, das oficinas e Colônias Agrícolas;
VIII -
desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços agroindustrial.
TÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
CAPÍTULO I
Art. 24- São atribuições do
Diretor da Penitenciária:
I - exercer a administração
geral da Penitenciária;
II - fixar as diretrizes gerais de atuação do
Órgão;
III - representar a Penitenciária, exceto em juízo,
ou delegar competência;
IV - determinar a instauração de sindicância;
V - aplicar pena de repreensão ou de suspensão
em até 30 dias ao pessoal em exercício na Penitenciária, obedecida a legislação
pertinente;
VI - manter intercâmbio com a Diretoria de Administração
Penal, com a finalidade de informar sobre todos os fatos e atividades que se
desenvolvem na Penitenciária;
VII - aprovar escala de
férias, bem como os planos assistenciais dos servidores da Penitenciária;
VIII - estabelecer o horário de trabalho, bem como autorizar sua
prorrogação, obedecida a legislação pertinente;
IX - baixar Portarias,
Ordens de Serviços e Instruções Disciplinares;
X - autorizar e ordenar
despesas, bem como emitir e assinar cheques nominativos;
XI - delegar competência para
a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei;
XII - assegurar o tratamento
adequado e o bem-estar dos sentenciados;
XIII - conceder regalias e
aplicar penas disciplinares aos sentenciados;
XIV - lotar os reeducandos
nos diversos setores e nas colônias agrícolas e movimentá-los de acordo com as
necessidades da segurança interna;
XV - propor às autoridades
competentes a implantação de medidas que visem sua melhor aplicação da
terapêutica correcional aos sentenciados;
XVI - emitir parecer
conclusivo nos pedidos de benefícios requeridos pelos sentenciados;
XVII- elaborar e encaminhar
ao Diretor de Administração Penal o relatório anual das atividades, bem como o
balanço geral da Penitenciária;
XVIII- exercer outras
atribuições previstas em lei ou regulamento.
Das Atribuições dos Gerentes de Apoio
Operacional, de Execuções Penais, dos Serviços de Revisões Criminais, dos
Serviços de Saúde, Ensino e
Promoção Social e de Apoio Agroindustrial.
Art. 25 - São atribuições
comuns aos Gerentes de Apoio Operacional, de Execuções Penais, dos Serviços de
Revisões Criminais, de Saúde, Ensino e Promoção Social e de Apoio
Agroindustrial:
I - planejar, programar,
organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar a execução
das atividades das respectivas Supervisões;
II - assessorar o Diretor da Penitenciária nos
assuntos relacionados com suas atribuições;
III - propor ao Diretor da Penitenciária
anualmente, os programas de trabalhos das respectivas Supervisões, de acordo
com as diretrizes preestabelecidas;
IV - emitir parecer, proferir despacho
interlocutório e quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos
a sua apreciação;
V - baixar normas e instruções disciplinares,
com vistas à execução das atividades das respectivas Gerências, com o prévio
conhecimento do Diretor da Penitenciária;
VI - estabelecer, mediante normas de serviço,
rotina de trabalho para o pessoal subordinado;
VII - autorizar a requisição de material
permanente e de consumo para uso da respectiva Gerência;
VIII -
propor a escala de férias do pessoal;
IX - elaborar o relatório
anual das atividades das respectivas Supervisões.
Art. 26 - São atribuições
específicas do Gerente de Apoio Operacional:
I - manter relacionamento
com os órgãos próprios dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, Serviços
Gerais, Transportes Públicos, Finanças, Contabilidade, Orçamento, Auditoria e
Pessoal, objetivando a execução de atos normativos;
II - promover as medidas que visem assegurar o
pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com transportes
internos e serviços gerais;
III - realizar estudos e pesquisas objetivando a
elaboração e desenvolvimento de projetos de modernização de estruturas,
sistemas e métodos, bem como coordenar sua implantação;
IV - promover a emissão, registro e controle de
todos os documentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e
patrimonial;
V - impugnar, mediante representação à
autoridade superior, quaisquer atos referentes à despesa sem a existência de
critério, ou quando imputada à dotação imprópria;
VI - manter o controle dos recursos aplicados pela
Penitenciária, bem como dos processos de pagamentos;
VII - coordenar a elaboração da escala de férias
dos servidores em exercício na Penitenciária, bem como submetê-la à apreciação
do Diretor da Penitenciária;
VIII -
controlar os cadastros quantitativos e qualitativos dos servidores lotados nos
Órgãos que integram a estrutura da Penitenciária;
IX - fiscalizar o cumprimento do horário de
trabalho a que estão sujeitos os servidores lotados na Penitenciária;
X - exercer outras atribuições determinadas pelo
Diretor da Penitenciária.
Art. 27-
São atribuições específicas do Gerente de Execuções Penais:
I -
elaborar e anexar relatórios nos processos de livramento condicional, indulto e
outros benefícios requeridos pelos sentenciados;
II - adotar medidas de correção e segurança,
para evitar a ocorrência de atos de indisciplina na Penitenciária;
III - encaminhar à Gerência de Saúde, Ensino e
Promoção Social, os sentenciados que devem ser submetidos a exames clínicos,
psiquiátricos, psicológicos ou atendimento especializado;
IV - determinar o procedimento a ser utilizado na
fiscalização da correspondência recebida e expedida por sentenciados,
principalmente daquelas encaminhadas a autoridades;
V - fiscalizar as oficinas, cozinha,
almoxarifado e demais dependências da Penitenciária, nos assuntos relativos à
segurança, propondo ao Diretor as medidas que se fizerem necessárias;
VI - aprovar, diariamente, a escala de
distribuição do serviço da guarda;
VII - aplicar ao sentenciado a devida pena nos
casos de quebra da disciplina;
VIII -
visitar, com freqüência, os sentenciados em suas celas, cubículos e locais de
trabalho, ouvindo suas reclamações e pedidos, atendendo-os quando julgar conveniente;
IX - promover a fiscalização da distribuição e uso
de vestuário aos sentenciados;
X - supervisionar a seleção das pessoas que
desejarem entrar na Penitenciária ou visitar os sentenciados, impedindo aquele
que julgar inconveniente;
XI - exercer outras atribuições determinadas pelo
Diretor.
Art. 28 - São atribuições
específicas do Gerente dos Serviços de Revisões Criminais:
I - assessorar e assistir o
Diretor em matéria de natureza jurídica não contenciosa;
II - propiciar entrevistas
pessoais com os sentenciados;
III - submeter a estudos os processos crime dos
sentenciados promovendo as medidas jurídicas cabíveis;
IV - emitir pareceres conclusivos sobre assuntos
submetidos a sua apreciação;
V - promover manifestação em incidente
disciplinar referente a sentenciados;
VI - anotar, no livro próprio e nas fichas
individuais dos sentenciados, as medidas judiciais interpostas, os pareceres e
as manifestações em incidentes disciplinares;
VII - elaborar relatórios mensais das atividades
desenvolvidas, encaminhando-os ao Diretor;
VIII -
enviar comunicações escritas aos sentenciados, mantendo-os informados de sua
situação jurídica;
IX - encaminhar, através da Direção, as medidas
judiciais interpostas;
X - acompanhar o julgamento das medidas
judiciais interpostas encaminhando à Gerência de Execuções Penais as decisões
relativas com a finalidade de registro nos prontuários dos sentenciados;
XI - manter contatos com o Juízo das Execuções,
Tribunais de Justiça, Conselho Penitenciário, Diretoria de Administração Penal
e Direção do Estabelecimento, no sentido de velar pela situação do sentenciado;
XII - redigir ofícios de natureza jurídica,
referente aos sentenciados;
XIII -
atender pessoalmente os familiares dos sentenciados, informando-os sobre a
situação jurídica dos mesmos;
XIV - acompanhar as
publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência
da administração judiciária, especialmente as ligadas às atividades da
Penitenciária;
XV - organizar e manter atualizada a coletânea de
leis, decretos e outros documentos de natureza jurídica de interesse da
Penitenciária;
XVI -
exercer outras atribuições de natureza jurídica determinadas pelo Diretor.
Art. 29 - São atribuições
específicas do Gerente dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social:
I - planejar e programar,
integrado aos demais setores, palestras educativas, com objetivo de informar,
conscientizando a população carcerária sobre a importância da saúde e a
prevenção contra as doenças infecto-contagiosas;
II - coordenar estudos e desenvolver pesquisas,
objetivando o aprimoramento das atividades que digam respeito à assistência de
saúde, ensino e promoção social;
III - prestar ao Diretor da Penitenciária
informações sobre o estado de saúde dos pacientes;
IV - receber os reeducandos encaminhados pelo
órgão da Penitenciária, fornecendo-lhes o tratamento necessário à sua completa
recuperação;
V - supervisionar, controlar, coordenar e
avaliar as atividades das seções de Psiquiatria, Psicologia, Enfermagem,
Assistência Médica e Assistência Odontológica da Supervisão de Saúde, bem como
as Supervisões de Ensino e Promoção Social;
VI - exercer outras atribuições determinadas pelo
Diretor da Penitenciária.
Art. 30 -
São atribuições específicas do Gerente de Apoio Agroindustrial:
I -
supervisionar, controlar, orientar e fiscalizar todas as atividades
relacionadas com os setores de Laborterapia e de Administração Agroindustrial;
II - promover as medidas que visem assegurar o
pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com a aquisição,
transformação, produção e revenda de produtos fabricados nas oficinas e
produzidos nas Colônias Agrícolas;
III - realizar estudos e pesquisas que visem à
elaboração e desenvolvimento de projetos de modernização de estruturas,
sistemas e métodos relacionados com os objetivos da Gerência Agroindustrial,
bem como coordenar sua implantação;
IV - coordenar, fiscalizar e controlar os recursos
adquiridos com a venda e revenda de produtos fabricados nas oficinas e
produzidos nas Colônias Penais, bem como os gastos necessários à reposição do
material e produtos;
V - exercer outras atribuições determinadas
pelo Diretor da Penitenciária.
Das Atribuições dos Supervisores de Pessoal, de
Finanças, de Administração de Serviços Gerais, Penal, de Segurança, de Revisões
Criminais, de Saúde, de Ensino, de Promoção Social, de Iaborterapia e de
Administração Agroindustrial das Gerências das Penitenciárias
Art. 31 - São atribuições comuns dos Supervisores das
Gerências das Penitenciárias:
I - planejar, programar, organizar,
dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das
atividades das respectivas Supervisões;
II - elaborar e propor, anualmente, programas de
trabalho no âmbito de suas atribuições, em consonância com as diretrizes
preestabelecidas;
III - propor a expedição de normas e instruções
disciplinares;
IV - acompanhar o desenvolvimento dos programas de
trabalho das respectivas Supervisões;
V - suprir os superiores hierárquicos de
informações, dados e elementos da programação e desenvolvimento de suas
atribuições;
VI - distribuir o pessoal em exercício nos
respectivos setores de trabalho;
VII - cumprir as normas de serviço estabelecidas
pelos superiores hierárquicos;
VIII -
elaborar o relatório anual das atividades das respectivas Supervisões.
Art. 32 - São atribuições
específicas do Supervisor de Pessoal da Gerência de Apoio Operacional:
I - organizar e manter atualizado o cadastro funcional
de cada servidor;
II - promover o controle do horário de trabalho,
operar a freqüência do pessoal, elaborar escala de férias, controlar e
fiscalizar a concessão de benefícios e outras vantagens;
III - controlar os cadastros quantitativos e
qualitativos dos servidores lotados nos órgãos que integram a estrutura da
Penitenciária.
Art. 33 - São atribuições
especificas do Supervisor de Finanças da Gerência de Apoio Operacional:
I - controlar adiantamentos,
prestações de contas, contas bancárias, boletins de caixa, boletins finanças,
classificações das despesas e outras execuções financeiras;
II - organizar e expedir, na forma dos padrões
estabelecidos, os balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis do
Fundo Rotativo;
III - empenhar notas fiscais de compras efetuadas
pela Penitenciária e pelo Fundo Rotativo;
IV - executar e controlar todas as atividades
sistêmicas de administração financeira, contábil e orçamentária.
Art. 34 - São atribuições
especificas do Supervisor de Administração de Serviços Gerais da Gerência de
Apoio Operacional:
I - exercer o controle da
remessa, recebimento, protocolo e arquivamento das correspondências;
II - promover medidas que assegurem o pleno
desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com transportes internos
e serviços gerais;
III - supervisionar e fiscalizar a manutenção, conservação,
movimentação, guarda e abastecimento dos veículos da Penitenciária;
IV - receber, conferir, aceitar ou recusar,
guardar e distribuir material permanente e de consumo;
V - manter o controle do patrimônio da
Penitenciária;
VI - realizar o controle de estoque e entrada e
saída dos materiais do almoxarifado;
VII - supervisionar e fiscalizar as atividades das
seções de expediente, compras, serviços e manutenção e de transportes;
VIII -
exercer outras atividades determinadas pelo Gerente de Apoio Operacional.
Art. 35- São atribuições
específicas do Supervisor Penal da Gerência de Execuções Penais:
I - coordenar, controlar e
fiscalizar os métodos e medidas de segurança determinadas pelo Gerente e
Execuções Penais, objetivando evitar a ocorrência de atos de indisciplina entre
os sentenciados;
II - elaborar e manter organizado o prontuário
dos sentenciados;
III - elaborar e encaminhar ao Gerente de Execuções
Penais mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas;
IV - efetuar o registro de todo o expediente
atinente às entradas e saídas e transferências de sentenciados na Penitenciária
e informar ao Gerente de Execuções Penais;
V - organizar e manter atualizados os pedidos de
internamento dos sentenciados, por ordem cronológica, na Penitenciária;
VI - instruir os sentenciados sobre os seus
direitos e obrigações regulamentares;
VII - instaurar e encaminhar ao Gerente de
Execuções Penais os processos de livramento condicional, indulto e outros
benefícios requeridos pelos sentenciados;
VIII -
supervisionar e fiscalizar as atividades de ações de pecúlio e identificação;
IX - exercer outras atividades determinadas pelo
Gerente de Execuções Penais.
Art. 36 - São atribuições
específicas do Supervisor de Segurança da Gerência de Execuções Penais:
I - coordenar e fiscalizar
as inspeções diárias nas celas, cubículos, pátios, oficinas, enfermarias e
cozinhas, bem como nas demais dependências da Penitenciária;
II - elaborar, diariamente, a escala de serviço
da guarda e encaminhá-la ao Gerente de Execuções Penais, para aprovação;
III - controlar e fiscalizar a entrada e saída de
pessoas e objetos;
IV - distribuir, controlar e fiscalizar o uso de
vestuários pelos sentenciados;
V - zelar pela manutenção da ordem, da
disciplina e da segurança interna e externa da Penitenciária;
VI - supervisionar e controlar o uso de chaves da
Penitenciária, sob sua guarda;
VII - elaborar e encaminhar ao Gerente de Execuções
Penais relatórios das atividades;
VIII - exercer outras
atribuições determinadas pelo Gerente de Execuções Penais;
IX - supervisionar e fiscalizar as atividades das
seções de rouparia, de segurança máxima, das Colônias Penais dos quadrantes e
de expediente.
Art. 37 - São atribuições
específicas do Supervisor de Revisões Criminais da Gerência de Serviço de Revisões
Criminais:
I - executar os serviços de
datilografia;
II - manter atualizada a relação dos
sentenciados recolhidos no Estabelecimento Penal bem como as pastas
individuais;
III - controlar a entrada e saída dos processos
crime;
IV - controlar e executar todas as atividades de
expediente da Gerência do Serviço de Revisões Criminais;
V - exercer outras atividades determinadas pela
Gerência.
Art. 38- São atribuições
específicas do Supervisor de Saúde da Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e
Promoção Social:
I - supervisionar e
controlar a prestação de serviços de assistência médica e odontológica, bem
como de primeiros socorros;
II - supervisionar e controlar a prestação de
serviços de assistência psiquiátrica e psicológica;
III - estudar e elaborar modelos e normas que
possibilitem a integração na Penitenciária;
IV - supervisionar e controlar a prestação dos
serviços de Saúde dos sentenciados através das seções de enfermagem, de
assistência odontológica, de assistência psiquiátrica e de assistência psicológica;
V - exercer outras atividades determinadas pela
Gerência.
Art. 39 - São atribuições
específicas do Supervisor de Ensino da Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e
Promoção Social:
I - supervisionar, controlar
e fiscalizar as atividades da Escola da Penitenciária;
II - exercer outras atividades determinadas pela
Gerência.
Art. 40 - São atribuições
específicas do Supervisor de Promoção Social da Gerência dos Serviços de Saúde,
Ensino e Promoção Social:
I - planejar, programar,
executar, controlar e avaliar os serviços de assistência aos sentenciados;
II - executar atividades técnicas relativas à
Comissão Técnica de Classificação Criminológica (CTC);
III - prestar orientação e encaminhamento à família
e pessoas amigas do sentenciado relativo às visitas, encontros íntimos,
relações de trabalho e recursos da comunidade;
IV - providenciar a obtenção dos documentos
básicos junto aos órgãos de origem e desenvolver levantamento propondo a
confecção dos mesmos (INSS, cartórios, delegacias, fóruns, etc.);
V - programar, controlar e avaliar a
assistência religiosa na Instituição;
VI - programar atividades individuais e grupais
para atender a curto e longo prazo as necessidades do sentenciado,
especialmente aquelas ligadas à adaptação ao presídio, à família e a
extramuros;
VII - planejar, executar e avaliar programas
educativos com relação às doenças infectocontagiosas, buscando o controle dos
casos diagnosticados, orientando a população afeta do problema.
Art. 41 - São atribuições
específicas do Supervisor de Laborterapia da Gerência de Apoio Agroindustrial:
I - coordenar, no âmbito da
Penitenciária, a elaboração e execução de programas de formação e treinamento
de recursos humanos, dirigido ao Parque Industrial;
II - acompanhar o desenvolvimento dos programas
de trabalho, visando cumprir integralmente suas atividades;
III - exercer outras atividades determinadas pela
Gerência.
Art. 42 - São atribuições
específicas do Supervisor Agroindustrial da Gerência de Apoio Agroindustrial:
I - estudar, desenvolver e
implantar método de controle e fiscalização da produção, objetivando o melhor
desenvolvimento de suas atividades;
II - opinar sobre a produção dos pedidos
formulados, apresentando sugestões e informando sobre as condições de
atendimento;
III - promover e coordenar as atividades relativas
à conservação, restauração, limpeza e melhoramento das máquinas, ferramentas e
equipamentos utilizados na produção Agroindustrial, bem como a necessidade de
novas aquisições;
IV - realizar, periodicamente, a consolidação dos
inventários parciais de material em estoque;
V - supervisionar e fiscalizar as oficinas,
colônias agrícolas e “show Room”;
VI - exercer outras atividades determinadas pela
Gerência.
CAPÍTULO IV
Art. 43 - São atribuições específicas dos Agentes
Prisionais:
I - exercer atenta vigilância sobre os sentenciados,
espreitando suas ações e observando se
cumprem seus deveres;
II - não conversar com os sentenciados, nem
entre si, por ocasião do serviço;
III - sob pretexto algum abandonar seus postos
antes de serem rendidos;
IV - tratar o sentenciado com brandura, porém, sem
familiaridade;
V - repreender o sentenciado sempre que
necessário, nunca usando termos ofensivos à moral;
VI - aplicar pena disciplinar ao sentenciado
quando a natureza da falta exigir sua aplicação, com urgência, “ad referendum”
da Direção do Estabelecimento;
VII - ter sempre em vista que, não havendo certeza
de fato apurado contra o sentenciado, é preferível deixar a falta impune a
castigar o inocente;
VIII -
conduzir-se, quando em serviço, com compostura e dentro dos princípios de uma
sã moral;
IX - não fazer transações com os sentenciados ou
permitir que eles as façam entre si;
X - não se encarregar de compras ou encomendas
para os sentenciados;
XI - comunicar ao guarda-chefe quando os
sentenciados, à noite, derem parte de doentes;
XII - não permitir, salvo força maior, que o
sentenciado abandone seus serviços;
XIII -
dar sinal de alarme em caso de conflito, conservando-se no lugar até o chegada
de reforço;
XIV -
nunca abandonar seu posto sem licença superior;
XV - passar revista nos sentenciados sempre que
saiam das oficinas, entrem ou saiam do estabelecimento, verificando se
carregam instrumentos das oficinas, armas ou outros objetos;
XVI - vigiar
na escola pela segurança dos sentenciados e pela garantia pessoal do professor;
XVII -
não permitir aos sentenciados se retirarem das salas de aula, salvo com
autorização do professor por motivo de força maior;
XVIII - vigiar os pavilhões,
pátios, corredores, recreios, jardins e hortas, impedindo que os condenados
formem grupos;
XIX - dar
sinal de alarme sempre que houver tumulto ou desordem de parte dos
sentenciados;
XX - atender o serviço da portaria, dando
informações às pessoas que procurarem o Diretor ou que queiram visitar o
Estabelecimento;
XXI - ter
sempre em vista que a manutenção da ordem e disciplina entre os sentenciados
depende, essencialmente, da maneira como são tratados e vigiados pelos guardas
do Estabelecimento;
XXII -
não permitir que as pessoas que visitem o Estabelecimento falem com os
sentenciados, sem a devida autorização da Direção;
XXIII – usar fardamento;
XXIV -
cumprir as determinações do Diretor, chefe de seção penal e guarda-chefe,
tendentes à eficiência do serviço e vigilância do Estabelecimento.
CAPÍTULO V
Art. 44 - Ao pessoal em exercício nos diversos
órgãos da Penitenciária, sem atribuições especificadas neste Regimento
Interno, cabe executar as atividades determinadas e cumprir as ordens emanadas
dos superiores hierárquicos.
TÍTULO V
Art. 45 - São substituídos,
automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:
I - O Diretor da
Penitenciária pelo Gerente de Execuções Penais;
II - Os Gerentes por um dos
Supervisores da respectiva Gerência;
III - Os
Supervisores por servidor lotado na respectiva Supervisão.
§ 1° - Haverá sempre servidor previamente designado para
as substituições indicadas.
§ 2° - As designações dos
substitutos de que trata este artigo processar-se-ão por ato do Secretário da
Segurança Pública.
TÍTULO VI
Art. 46 - É
expressamente vedado o desvio de servidores ocupantes do cargo de provimento em
comissão para desempenhar atribuições deferidas a outro, neste Regimento
Interno.
Art. 47 - Os casos omissos
serão resolvidos pelo Secretário da Segurança Pública, a quem cabe decidir
quanto às modificações julgadas necessárias.
Art. 48 - O Secretário da
Segurança Pública baixará os atos complementares necessários ao fiel
cumprimento a aplicação imediata do presente Regimento Interno.
Florianópolis, 22 de junho de 1994
VILMAR JOSÉ LOEF