DECRETO n° 4.600, de 22 de Junho de 1994.

 

Aprova o Regimento Interno das Penitenciárias do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno das Penitenciárias do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2°  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 2° - Ficam revogados o Decreto n°  5.197, de 03 de julho de 1978 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 22 de junho de 1994

     ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

 

REGIMENTO INTERNO DAS PENITENCIÁRIAS DO ESTADO

DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

 

CAPÍTULO I

Da Natureza

 

Art. 1° - As Penitenciárias de Florianópolis, Curitibanos e Chapecó, criadas respectivamente pelas Leis n° 1.547, de 20  de outubro de 1926, 3.707, de 04 de agosto de 1965 e 4.818, de 11 de janeiro de 1973, integrantes do Sistema Penitenciário do Estado e subordinadas à Diretoria de Administração Penal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, são órgãos responsáveis pelo cumprimento e execução das penas de reclusão e detenção, em regime fechado e semi-aberto, imposta a indivíduos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na forma da legislação vigente.

 

CAPÍTULO II

Da Finalidade

 

Art 2° - As Penitenciárias do Estado compete:

 

I -preparar o sentenciado para a reinserção social, usando de meios apropriados, inclusive educação, orientação vocacional e treinamento profissional, fortalecimento do caráter de acordo com a necessidade individual de cada sentenciado, de suas capacidades e aptidões físicas e de suas pers­pectivas após o livramento;

II - manter a ordem e disciplina com firmeza, mas sem impor restrições além das necessárias, para manter a segurança e a boa organização da vida em comum.

 

TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 3° - A estrutura organizacional das Penitenciárias do Estado compreende:

 

       I    - Órgão da Direção Superior:
            Direção da Penitenciária
       II  - Órgão de Atividades Meio:

Gerência de Apoio Operacional

- Supervisão de Pessoal

- Supervisão de Finanças

- Supervisão de Administração de Serviços Gerais

III - Órgão de Atividades Finalísticas:

Gerência de Execuções Penais

           - Supervisão Penal

- Supervisão de Segurança

Gerência do Serviço de Revisões Criminais

- Supervisão de Revisões Criminais

Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social

- Supervisão de Saúde

- Supervisão de Ensino*

- Supervisão de Promoção Social

Gerência de Apoio Agroindustrial

- Supervisão de Administração Agroindustrial

- Supervisão de Laborterapia.

 

Art. 4° - As Penitenciárias são dirigidas por um Diretor nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

 

Art. 5° - Os Gerentes dos Órgãos de Atividades Meio e Finalísticas serão nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

 

Art. 6° - As supervisões serão dirigidas por supervisores designados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

 

TÍTULO III

Da Competência dos Órgãos

 

CAPÍTULO I

Da Direção das Penitenciárias

 

Art. 7° - A Direção das Penitenciárias compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relacionadas com a administração penitenciária.

 

Parágrafo único - Compete, ainda especificamente:

 

I - promover o desenvolvimento de métodos de trabalho que visem fortalecer a segurança, o fiel cumprimento da execução das penas e a reeducação dos sentenciados internos nas Penitenciárias;

II   - realizar estudos e levantamentos sobre a situação operacional do órgão, com o objetivo de conhecer a capacidade técnica e sugerir modificações julgadas necessárias para o seu melhor funcio­namento;

III - estudar, implantar e operar mecanismos de relacionamento com instituições federais e esta­duais, que executem programas de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

IV - adequar, supervisionar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento de programas de ação de­tentiva, no âmbito das Penitenciárias;

V  - implantar e operar mecanismos próprios de trabalho objetivando a recuperação, regenera­ção, educação ou reeducação e readaptação dos sentenciados à vida social;

VI - articular-se com instituições congêneres e com órgãos de segurança, visando fomentar o intercâmbio de Conhecimentos e a perfeita integração das atividades penitenciárias;

VII - encaminhar à Diretoria de Administração Penal boletim diário de movimentação e o boletim penal de informações;

VIII - desenvolver outras atividades relacionadas com a Administração Geral das Penitenciárias.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Atividades Meio

 

SEÇÃO ÚNICA

Da Gerência de Apoio Operacional

 

Art. 8° - A Gerência de Apoio Operacional, subordinada diretamente à Direção das Penitenciárias compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades sistêmicas relaci­onadas com planejamento e orçamento, transportes públicos e serviços gerais, finanças, contabilidade e pessoal.

 

Art. 9° - A Supervisão de Pessoal, subordinada diretamente à Gerência de Apoio Operacional, compete:

 

I - articular-se com o Sistema de Recursos Humanos do Poder Executivo, com vistas ao cum­primento e execução dos atos normativos;

II  - organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados nas Penitenciárias;

III - promover o controle de horário de trabalho, apurar a freqüência do pessoal, bem como elabo­rar a escala de férias;

IV - dar conhecimento aos pedidos de concessão do benefício salário-família e outras vantagens financeiras atribuídas ao servidor,

V  - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal.

 

Art. 10- À Supervisão de Finanças, subordinada diretamente à Gerência de Apoio Operacional, compete:

 

I - articular-se com o Órgão Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Exe­cutivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

II   - elaborar a proposta do orçamento - programa anual e do orçamento plurianual de investimen­tos;

III - registrar e controlar a abertura e utilização de créditos especiais, adicionais e outras dota­ções concedidas às Penitenciárias, para execução de sua programação;

IV - promover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura organizacional das Penitenciárias, bem como contabilizar analiticamente a receita e despesa, de acordo com os documen­tos comprobatórios;

V  - manter registro de portadores de adiantamento, bem como dos responsáveis por bens, valo­res ou dinheiro;

VI - organizar na forma dos padrões estabelecidos e expedir nos prazos determinados os balan­cetes, balanços e outros demonstrativos contábeis;

VII - encaminhar ao Órgão Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria a relação dos responsáveis por adiantamento e respectivas prestações de contas;

VIII - emitir empenho, ordens bancárias, cheques nominais ou outros documentos equivalentes;

IX - registrar e controlar o recebimento e a emissão de qualquer documento de natureza financei­ra e orçamentária;

X  - supervisionar e fiscalizar as seções de contabilidade financeira;

XI - desenvolver outras atividades relacionadas com administração financeira, contábil e orça­mentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.

 

Art. 11 - À Supervisão de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Gerência de Apoio Operacional, compete:

 

I - promover a execução dos serviços referentes à legalização, manutenção, conservação, mo­vimentação, guarda e abastecimento dos veículos empregados nos transportes internos e externos;

II   - levantar e controlar o custo operacional dos meios de transportes;

III - elaborar e manter organizado o cadastro de motoristas e respectiva escala de serviço;

IV - propor a aquisição, alienação e baixa, substituição e requisição de veículos;

V - numerar, registrar, classificar, distribuir, controlar e arquivar todos os processos, papéis e documentos que derem entrada e tramitarem nas Penitenciárias;

VI - receber e expedir a correspondência, bem como arquivar os processos e demais papéis considerados conclusos;

VII - controlar a retirada de processos e documentos do arquivo;

VIII - adquirir, receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo;

IX - estudar, Implantar e operar sistema de controle de estoque de material, bem como estabele­cer reservas técnicas máximas de disponibilidade;

X  - inventariar anualmente o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;

XI - orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e higiene das dependências das Penitenciárias;

XII - operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;

XIII - manter o controle do patrimônio das Penitenciárias;

XIV - realizar o controle de estoque e entradas e saídas dos materiais do almoxarifado;

XV - supervisionar e fiscalizar as seções de expediente, compras, serviços e manutenção e de transportes;

XVI - desenvolver outras atividades relacionadas com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Cen­tral e Setorial do Sistema.

 

CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

 

SEÇÃO I

Da Gerência de Execuções Penais

 

Art. 12 - A Gerência de Execuções Penais, subordinada diretamente à Direção das Penitenciárias, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços penal e de segurança.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

 

I - supervisionar e controlar as atividades da guarda interna das Penitenciárias, mantendo con­tato permanente com o Serviço de Segurança, a fim de promover a atuação preventiva;

II   - estudar e implantar métodos especiais de correção e de segurança, dando conhecimento à Direção;

III - comunicar aos sentenciados as normas disciplinares, bem como suas alterações, estabele­cidas pela Direção;

IV - verificar e encaminhar os sentenciados necessitados de assistência médica ao órgão com­petente, mantendo-se informada de seu estado de saúde;

V  - examinar a correspondência dos sentenciados, evitando divulgações de notícias que depo­nham contra o nome das Penitenciárias ou que possam causar problemas de indisciplina e segurança;

VI - propor à Direção, por necessidade de segurança, o isolamento preventivo do sentenciado infrator das normas disciplinares;

VII - desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços penal e de segurança.

 

Da Supervisão Penal

 

Art. 13- A Supervisão Penal, subordinada diretamente à Gerência de Execuções Penais, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com o serviço penal.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

 

I - elaborar, organizar e manter atualizado o fichário de identificação, bem como o prontuário dos sentenciados no cumprimento da pena;

II   - propor medidas de correção e de segurança que se fizerem necessárias;

III - manter contato com as Varas Criminais, visando atualizar os prontuários dos sentenciados no tocante ao regime e cumprimento das penas;

IV - relacionar os requerimentos dos sentenciados que devem ser submetidos à apreciação da Comissão Técnica de Classificação;

V  - supervisionar e fiscalizar a seção de identificação, que fará a montagem do prontuário com toda a documentação necessária quando do ingresso do sentenciado e do expediente;

VI - supervisionar e fiscalizar a seção de pecúlio, que manterá o controle atualizado dos valores pecuniários a que os sentenciados fazem jus, procedendo, também, os devidos depósitos em Caderne­ta de Poupança;

VII - zelar para que nenhuma sanção disciplinar possa pôr em perigo a saúde dos sentenciados ou ofender-lhes a dignidade;

VIII - manter atualizada a situação penal e prisional dos sentenciados;

IX - elaborar e encaminhar à Direção, através da Gerência de Execuções Penais, o boletim diário de movimentação e o boletim penal de informações;

X  - orientar os sentenciados quanto a seus benefícios e direitos durante o cumprimento da pena;

XI - elaborar e encaminhar aos órgãos jurídicos, através da Direção, todos os processos relativos a petições dos benefícios por parte dos sentenciados;

XII - desenvolver outras atividades relacionadas com o serviço penal.

 

Da Supervisão de Segurança

 

Art. 14 - A Supervisão de Segurança, subordinada diretamente à Gerência de Execuções Penais, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com os servi­ços de Segurança das Penitenciárias.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

 

I - realizar estudos e pesquisas, objetivando a coleta de dados e informações necessárias aos serviços de segurança interna das Penitenciárias;

II   - estabelecer as diretrizes a serem observadas pelo pessoal lotado no órgão, com vistas à manutenção da ordem, da disciplina e da segurança interna das Penitenciárias;

III - desenvolver programas que visem à atualização do pessoal de segurança, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Direção;

IV - coordenar, junto aos órgãos de treinamento de pessoal, cursos de especialização em segu­rança;

V  - elaborar planos e programas que visem aperfeiçoar os métodos e técnicas empregados nos serviços de segurança;

VI - controlar a entrada e saída de pessoas e de objetos;

VII - efetuar a vigilância interna e externa das Penitenciárias;

VIII - realizar inspeções diárias nas celas, cubículos, pátios, oficinas, enfermaria e cozinha, bem como nas demais dependências das Penitenciárias;

IX - comunicar aos sentenciados as normas disciplinares e as decisões tomadas pela Direção;

X  - receber, estudar, classificar, responder e arquivar a correspondência e documentos relativos às atividades do órgão;

XI - fiscalizar a seção de rouparia, que providenciará o recolhimento, guarda e entrega das rou­pas e demais pertences dos sentenciados;

XII - supervisionar e fiscalizar as seções de rouparia, de segurança máxima, das Colônias Pe­nais, dos quadrantes e de expediente;

      XIII - desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de segurança das Penitenciárias.

 

SEÇÃO II

Da Gerência do Serviço de Revisões Criminais

 

Art. 15 - À Gerência do Serviço de Revisões Criminais, subordinada diretamente à Direção das Penitenciarias, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com o serviço jurídico das Penitenciarias.

 

Art. 16- A Supervisão de Revisões Criminais, subordinada diretamente à Gerência do Serviço de Revisões Criminais, compete:

 

      I    - datilografar os trabalhos realizados pela Gerência;
      II  - controlar a numeração dos ofícios e pareceres;

III - manter atualizada, para uso da Gerência, a relação dos sentenciados recolhidos no Estabe­lecimento Penal;

IV - controlar a entrada e a saída dos processos crime;

V  - elaborar listagem de memorandos para atendimento pessoal, com as pastas respectivas;

VI - montar e manter atualizadas as pastas individuais dos sentenciados;

VII - elaborar a listagem de solicitação dos processos crime;

VIII - encaminhar à Supervisão Penal da Gerência de Execuções Penais as cópias das medidas judiciais interpostas, dos pareceres dos ofícios e das manifestações em incidentes disciplinares, com o fito de apensamento nos prontuários dos sentenciados;

IX - receber e devolver os incidentes disciplinares encaminhados à Gerência para o fim de mani­festação;

X  - registrar, em pasta própria, a entrada e saída dos prontuários acompanhados de incidente disciplinar;

XI - promover serviços externos relativos à Gerência.

 

SEÇÃO III

Da Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social

 

Art. 17 - A Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social, subordinada diretamente à Direção das Penitenciarias, compete planejar, programar, organizar, coordenar, controlar e avaliar, de forma conjunta, as ações relacionadas às supervisões afins.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

 

I - planejar e programar, integrada a supervisões, palestras educativas com o objetivo de infor­mar, conscientizando a população carcerária sobre a importância da saúde e a prevenção contra as doenças infecto-contagiosas;

II   - zelar pela higiene e salubridade da Instituição;

III - proporcionar às equipes de saúde, ensino e promoção social, treinamento adequado para o desempenho de suas funções;

IV - fornecer dados biopsíquicos dos sentenciados, quando solicitados pela Direção, para instru­ção de pedidos;.

V  - acompanhar e informar à família dos sentenciados nos casos de doenças graves e óbitos;

VI - supervisionar as ações da Supervisão da Promoção Social junto aos sentenciados e seus familiares;

VII - manter contatos com órgãos de assistência à Saúde Pública para articulação de recursos;

VIII - providenciar a vacinação dos sentenciados e funcionários, sempre que houver necessidade e risco de epidemias;

IX - planejar, programar e executar pesquisas na área social e da saúde, visando detectar pro­blemas e sugerir alternativas de solução;

X  - supervisionar as ações das Supervisões de Ensino, Saúde e Promoção Social na Instituição;

XI - programar e executar reuniões técnicas, visando à integração das Supervisões da Gerência;

XII - elaborar e encaminhar à Direção os relatórios mensais e anual das atividades desenvolvidas pelas Supervisões da Gerência.

 

Art. 18 - A Supervisão da Saúde, subordinada diretamente à Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social compete, através de suas seções, prestar assistência médica, dentária, psiquiátrica, psicológica e de enfermagem aos sentenciados.

 

Art. 19 - À Supervisão de Ensino, subordinada diretamente à Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social compete, através da Escola das Penitenciárias, oferecer aos sentenciados os ensinamentos de alfabetização, preparativo para o exame supletivo de 1° e 2° graus e educação física.

 

Art. 20 - À Supervisão de Promoção Social, subordinada diretamente à Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social, compete prestar os serviços de Assistência Social, aos sentencia­dos e familiares, bem como executar atividades relativas à Comissão Técnica de Classificação Crimino­lógica.

 

SEÇÃO IV

Da Gerência de Apoio Agroindustrial

 

Art. 21 - À Gerência de Apoio Agroindustrial, subordinada diretamente à Direção das Penitenciárias, compete planejar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços de laborterapia e agroindustrial.

 

Art. 22 - A Supervisão Laborterapia, subordinada à Gerência de Apoio Agroíndustrial, compete:

 

I - planejar, programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com os servi­ços de treinamento, aperfeiçoamento e recuperação dos reeducandos para o trabalho profissional e industrial;

II   - planejar, implantar e operar sistema de assistência técnica no parque industrial;

III - propor à Gerência de Apoio Agroindustrial programas de aperfeiçoamento técnico para os mestres das oficinas;

IV - efetuar a seleção, juntamente com o Supervisor de Segurança dos reeducandos para o tra­balho industrial, obedecendo aos critérios de comportamento, aptidões e interesse;

V  - promover, através do treinamento dos reeducandos, a maior produção com o menor tempo de uso das máquinas e ferramentas das oficinas;

VI - desenvolver outras atividades relacionadas com o serviço de Laborterapia.

 

Art. 23 - À Supervisão de Administração Agroindustrial, subordinada diretamente à Gerência de Apoio Agroindustrial, compete:

 

I - supervisionar, fiscalizar, planejar, programar, organizar e controlar os serviços de produção nas oficinas e Colônias Agrícolas;

II   - promover estudos e pesquisas com a finalidade de determinar o custo do produto fabricado nas oficinas e produzido nas Colônias Agrícolas, objetivando estabelecer o preço de venda;

III - controlar todo material permanente, de consumo e de transformação nas oficinas e Colônias Agrícolas, e promover o levantamento e necessidade de aquisição dos equipamentos e matéria-prima, produtos necessários ao fiel cumprimento de suas atividades;

IV - elaborar planos e programas que visem aprimorar os trabalhos nas oficinas e Colônias Agrí­colas, objetivando a recuperação dos reeducandos para o trabalho;

V  - Supervisionar o SHOW ROOM no controle de entradas e saídas e estoques dos produtos fabricados nas oficinas e produzidos nas Colônias Agrícolas, informando à Gerência da necessidade de produção e fabrico;

VI - inventariar, anualmente, os bens patrimoniais, de consumo, de transformação, fabricados e produzidos pela Gerência, com a finalidade de integrar o balanço anual;

VII - supervisionar as compras e o estoque de material do almoxarifado, das oficinas e Colônias Agrícolas;

VIII - desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços agroindustrial.

 

TÍTULO IV

Das Atribuições do Pessoal

 

CAPÍTULO I

Das Atribuições do Diretor da Penitenciária

 

Art. 24- São atribuições do Diretor da Penitenciária:

 

I - exercer a administração geral da Penitenciária;

II   - fixar as diretrizes gerais de atuação do Órgão;

III - representar a Penitenciária, exceto em juízo, ou delegar competência;

IV - determinar a instauração de sindicância;

V  - aplicar pena de repreensão ou de suspensão em até 30 dias ao pessoal em exercício na Penitenciária, obedecida a legislação pertinente;

VI - manter intercâmbio com a Diretoria de Administração Penal, com a finalidade de informar sobre todos os fatos e atividades que se desenvolvem na Penitenciária;

VII - aprovar escala de férias, bem como os planos assistenciais dos servidores da Penitenciária;

 VIII - estabelecer o horário de trabalho, bem como autorizar sua prorrogação, obedecida a legisla­ção pertinente;

IX - baixar Portarias, Ordens de Serviços e Instruções Disciplinares;

X - autorizar e ordenar despesas, bem como emitir e assinar cheques nominativos;

XI - delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei;

XII - assegurar o tratamento adequado e o bem-estar dos sentenciados;

XIII - conceder regalias e aplicar penas disciplinares aos sentenciados;

XIV - lotar os reeducandos nos diversos setores e nas colônias agrícolas e movimentá-los de acordo com as necessidades da segurança interna;

XV - propor às autoridades competentes a implantação de medidas que visem sua melhor aplica­ção da terapêutica correcional aos sentenciados;

XVI - emitir parecer conclusivo nos pedidos de benefícios requeridos pelos sentenciados;

XVII- elaborar e encaminhar ao Diretor de Administração Penal o relatório anual das atividades, bem como o balanço geral da Penitenciária;

XVIII- exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento.

 

CAPÍTULO II

Das Atribuições dos Gerentes de Apoio Operacional, de Execuções Penais, dos Serviços de Revisões Criminais, dos Serviços de Saúde, Ensino e

Promoção Social e de Apoio Agroindustrial.

 

Art. 25 - São atribuições comuns aos Gerentes de Apoio Operacional, de Execuções Penais, dos Serviços de Revisões Criminais, de Saúde, Ensino e Promoção Social e de Apoio Agroindustrial:

 

I - planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar a execu­ção das atividades das respectivas Supervisões;

II   - assessorar o Diretor da Penitenciária nos assuntos relacionados com suas atribuições;

III - propor ao Diretor da Penitenciária anualmente, os programas de trabalhos das respectivas Supervisões, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;

IV - emitir parecer, proferir despacho interlocutório e quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos a sua apreciação;

V  - baixar normas e instruções disciplinares, com vistas à execução das atividades das respec­tivas Gerências, com o prévio conhecimento do Diretor da Penitenciária;

VI - estabelecer, mediante normas de serviço, rotina de trabalho para o pessoal subordinado;

 VII - autorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso da respectiva Gerên­cia;

VIII - propor a escala de férias do pessoal;

IX - elaborar o relatório anual das atividades das respectivas Supervisões.

 

Art. 26 - São atribuições específicas do Gerente de Apoio Operacional:

 

I - manter relacionamento com os órgãos próprios dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, Serviços Gerais, Transportes Públicos, Finanças, Contabilidade, Orçamento, Auditoria e Pessoal, objetivando a execução de atos normativos;

II   - promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com transportes internos e serviços gerais;

III - realizar estudos e pesquisas objetivando a elaboração e desenvolvimento de projetos de mo­dernização de estruturas, sistemas e métodos, bem como coordenar sua implantação;

IV - promover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;

V  - impugnar, mediante representação à autoridade superior, quaisquer atos referentes à des­pesa sem a existência de critério, ou quando imputada à dotação imprópria;

VI - manter o controle dos recursos aplicados pela Penitenciária, bem como dos processos de pagamentos;

VII - coordenar a elaboração da escala de férias dos servidores em exercício na Penitenciária, bem como submetê-la à apreciação do Diretor da Penitenciária;

VIII - controlar os cadastros quantitativos e qualitativos dos servidores lotados nos Órgãos que integram a estrutura da Penitenciária;

IX - fiscalizar o cumprimento do horário de trabalho a que estão sujeitos os servidores lotados na Penitenciária;

X  - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Penitenciária.

 

Art. 27- São atribuições específicas do Gerente de Execuções Penais:

 

I - elaborar e anexar relatórios nos processos de livramento condicional, indulto e outros bene­fícios requeridos pelos sentenciados;

II   - adotar medidas de correção e segurança, para evitar a ocorrência de atos de indisciplina na Penitenciária;

III - encaminhar à Gerência de Saúde, Ensino e Promoção Social, os sentenciados que devem ser submetidos a exames clínicos, psiquiátricos, psicológicos ou atendimento especializado;

IV - determinar o procedimento a ser utilizado na fiscalização da correspondência recebida e ex­pedida por sentenciados, principalmente daquelas encaminhadas a autoridades;

V  - fiscalizar as oficinas, cozinha, almoxarifado e demais dependências da Penitenciária, nos assuntos relativos à segurança, propondo ao Diretor as medidas que se fizerem necessárias;

VI - aprovar, diariamente, a escala de distribuição do serviço da guarda;

VII - aplicar ao sentenciado a devida pena nos casos de quebra da disciplina;

VIII - visitar, com freqüência, os sentenciados em suas celas, cubículos e locais de trabalho, ouvindo suas reclamações e pedidos, atendendo-os quando julgar conveniente;

IX - promover a fiscalização da distribuição e uso de vestuário aos sentenciados;

X  - supervisionar a seleção das pessoas que desejarem entrar na Penitenciária ou visitar os sentenciados, impedindo aquele que julgar inconveniente;

XI - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor.

 

Art. 28 - São atribuições específicas do Gerente dos Serviços de Revisões Criminais:

 

I - assessorar e assistir o Diretor em matéria de natureza jurídica não contenciosa;

II - propiciar entrevistas pessoais com os sentenciados;

III - submeter a estudos os processos crime dos sentenciados promovendo as medidas jurídicas cabíveis;

IV - emitir pareceres conclusivos sobre assuntos submetidos a sua apreciação;

V   - promover manifestação em incidente disciplinar referente a sentenciados;

VI - anotar, no livro próprio e nas fichas individuais dos sentenciados, as medidas judiciais inter­postas, os pareceres e as manifestações em incidentes disciplinares;

VII - elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, encaminhando-os ao Diretor;

VIII - enviar comunicações escritas aos sentenciados, mantendo-os informados de sua situação jurídica;

IX - encaminhar, através da Direção, as medidas judiciais interpostas;

X   - acompanhar o julgamento das medidas judiciais interpostas encaminhando à Gerência de Execuções Penais as decisões relativas com a finalidade de registro nos prontuários dos sentenciados;

XI - manter contatos com o Juízo das Execuções, Tribunais de Justiça, Conselho Penitenciário, Diretoria de Administração Penal e Direção do Estabelecimento, no sentido de velar pela situação do sentenciado;

XII - redigir ofícios de natureza jurídica, referente aos sentenciados;

XIII - atender pessoalmente os familiares dos sentenciados, informando-os sobre a situação jurí­dica dos mesmos;

XIV - acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da juris­prudência da administração judiciária, especialmente as ligadas às atividades da Penitenciária;

XV - organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outros documentos de natureza jurídica de interesse da Penitenciária;

XVI - exercer outras atribuições de natureza jurídica determinadas pelo Diretor.

 

Art. 29 - São atribuições específicas do Gerente dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção So­cial:

 

I - planejar e programar, integrado aos demais setores, palestras educativas, com objetivo de informar, conscientizando a população carcerária sobre a importância da saúde e a prevenção contra as doenças infecto-contagiosas;

II  - coordenar estudos e desenvolver pesquisas, objetivando o aprimoramento das atividades que digam respeito à assistência de saúde, ensino e promoção social;

III - prestar ao Diretor da Penitenciária informações sobre o estado de saúde dos pacientes;

IV - receber os reeducandos encaminhados pelo órgão da Penitenciária, fornecendo-lhes o tra­tamento necessário à sua completa recuperação;

V   - supervisionar, controlar, coordenar e avaliar as atividades das seções de Psiquiatria, Psicologia, Enfermagem, Assistência Médica e Assistência Odontológica da Supervisão de Saúde, bem como as Supervisões de Ensino e Promoção Social;

VI - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Penitenciária.

 

Art. 30 - São atribuições específicas do Gerente de Apoio Agroindustrial:

 

I - supervisionar, controlar, orientar e fiscalizar todas as atividades relacionadas com os setores de Laborterapia e de Administração Agroindustrial;

II   - promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com a aquisição, transformação, produção e revenda de produtos fabricados nas oficinas e produzidos nas Colônias Agrícolas;

III - realizar estudos e pesquisas que visem à elaboração e desenvolvimento de projetos de mo­dernização de estruturas, sistemas e métodos relacionados com os objetivos da Gerência Agroindus­trial, bem como coordenar sua implantação;

IV - coordenar, fiscalizar e controlar os recursos adquiridos com a venda e revenda de produtos fabricados nas oficinas e produzidos nas Colônias Penais, bem como os gastos necessários à reposi­ção do material e produtos;

V   - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Penitenciária.

 

CAPÍTULO III

Das Atribuições dos Supervisores de Pessoal, de Finanças, de Administração de Serviços Gerais, Penal, de Segurança, de Revisões Criminais, de Saúde, de Ensino, de Promoção Social, de Iabortera­pia e de Administração Agroindustrial das Gerências das Penitenciárias

 

Art. 31 - São atribuições comuns dos Supervisores das Gerências das Penitenciárias:

 

I - planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar a execu­ção das atividades das respectivas Supervisões;

II   - elaborar e propor, anualmente, programas de trabalho no âmbito de suas atribuições, em consonância com as diretrizes preestabelecidas;

III - propor a expedição de normas e instruções disciplinares;

IV - acompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho das respectivas Supervisões;

V  - suprir os superiores hierárquicos de informações, dados e elementos da programação e desenvolvimento de suas atribuições;

VI - distribuir o pessoal em exercício nos respectivos setores de trabalho;

VII - cumprir as normas de serviço estabelecidas pelos superiores hierárquicos;

VIII - elaborar o relatório anual das atividades das respectivas Supervisões.

 

Art. 32 - São atribuições específicas do Supervisor de Pessoal da Gerência de Apoio Operacional:

 

I - organizar e manter atualizado o cadastro funcional de cada servidor;

II   - promover o controle do horário de trabalho, operar a freqüência do pessoal, elaborar escala de férias, controlar e fiscalizar a concessão de benefícios e outras vantagens;

III - controlar os cadastros quantitativos e qualitativos dos servidores lotados nos órgãos que in­tegram a estrutura da Penitenciária.

 

Art. 33 - São atribuições especificas do Supervisor de Finanças da Gerência de Apoio Operacio­nal:

 

I - controlar adiantamentos, prestações de contas, contas bancárias, boletins de caixa, boletins finanças, classificações das despesas e outras execuções financeiras;

II   - organizar e expedir, na forma dos padrões estabelecidos, os balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis do Fundo Rotativo;

III - empenhar notas fiscais de compras efetuadas pela Penitenciária e pelo Fundo Rotativo;

IV - executar e controlar todas as atividades sistêmicas de administração financeira, contábil e orçamentária.

 

Art. 34 - São atribuições especificas do Supervisor de Administração de Serviços Gerais da Ge­rência de Apoio Operacional:

 

I - exercer o controle da remessa, recebimento, protocolo e arquivamento das correspondên­cias;

II   - promover medidas que assegurem o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacio­nadas com transportes internos e serviços gerais;

III - supervisionar e fiscalizar a manutenção, conservação, movimentação, guarda e abasteci­mento dos veículos da Penitenciária;

IV - receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo;

V  - manter o controle do patrimônio da Penitenciária;

VI - realizar o controle de estoque e entrada e saída dos materiais do almoxarifado;

VII - supervisionar e fiscalizar as atividades das seções de expediente, compras, serviços e ma­nutenção e de transportes;

VIII - exercer outras atividades determinadas pelo Gerente de Apoio Operacional.

 

Art. 35- São atribuições específicas do Supervisor Penal da Gerência de Execuções Penais:

 

I - coordenar, controlar e fiscalizar os métodos e medidas de segurança determinadas pelo Ge­rente e Execuções Penais, objetivando evitar a ocorrência de atos de indisciplina entre os sentenciados;

II   - elaborar e manter organizado o prontuário dos sentenciados;

III - elaborar e encaminhar ao Gerente de Execuções Penais mensalmente, relatório das ativida­des desenvolvidas;

IV - efetuar o registro de todo o expediente atinente às entradas e saídas e transferências de sentenciados na Penitenciária e informar ao Gerente de Execuções Penais;

V  - organizar e manter atualizados os pedidos de internamento dos sentenciados, por ordem cronológica, na Penitenciária;

VI - instruir os sentenciados sobre os seus direitos e obrigações regulamentares;

VII - instaurar e encaminhar ao Gerente de Execuções Penais os processos de livramento con­dicional, indulto e outros benefícios requeridos pelos sentenciados;

VIII - supervisionar e fiscalizar as atividades de ações de pecúlio e identificação;

IX - exercer outras atividades determinadas pelo Gerente de Execuções Penais.

 

Art. 36 - São atribuições específicas do Supervisor de Segurança da Gerência de Execuções Pe­nais:

 

I - coordenar e fiscalizar as inspeções diárias nas celas, cubículos, pátios, oficinas, enfermarias e cozinhas, bem como nas demais dependências da Penitenciária;

II   - elaborar, diariamente, a escala de serviço da guarda e encaminhá-la ao Gerente de Execu­ções Penais, para aprovação;

III - controlar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e objetos;

IV - distribuir, controlar e fiscalizar o uso de vestuários pelos sentenciados;

V  - zelar pela manutenção da ordem, da disciplina e da segurança interna e externa da Peniten­ciária;

VI - supervisionar e controlar o uso de chaves da Penitenciária, sob sua guarda;

VII - elaborar e encaminhar ao Gerente de Execuções Penais relatórios das atividades;

VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Gerente de Execuções Penais;

IX - supervisionar e fiscalizar as atividades das seções de rouparia, de segurança máxima, das Colônias Penais dos quadrantes e de expediente.

 

Art. 37 - São atribuições específicas do Supervisor de Revisões Criminais da Gerência de Serviço de Revisões Criminais:

 

I - executar os serviços de datilografia;

II   - manter atualizada a relação dos sentenciados recolhidos no Estabelecimento Penal bem como as pastas individuais;

III - controlar a entrada e saída dos processos crime;

IV - controlar e executar todas as atividades de expediente da Gerência do Serviço de Revisões Criminais;

V  - exercer outras atividades determinadas pela Gerência.

 

Art. 38- São atribuições específicas do Supervisor de Saúde da Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social:

 

I - supervisionar e controlar a prestação de serviços de assistência médica e odontológica, bem como de primeiros socorros;

II   - supervisionar e controlar a prestação de serviços de assistência psiquiátrica e psicológica;

III - estudar e elaborar modelos e normas que possibilitem a integração na Penitenciária;

IV - supervisionar e controlar a prestação dos serviços de Saúde dos sentenciados através das seções de enfermagem, de assistência odontológica, de assistência psiquiátrica e de assistência psico­lógica;

V  - exercer outras atividades determinadas pela Gerência.

 

Art. 39 - São atribuições específicas do Supervisor de Ensino da Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social:

 

I - supervisionar, controlar e fiscalizar as atividades da Escola da Penitenciária;

II   - exercer outras atividades determinadas pela Gerência.

 

Art. 40 - São atribuições específicas do Supervisor de Promoção Social da Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social:

 

I - planejar, programar, executar, controlar e avaliar os serviços de assistência aos sentencia­dos;

II   - executar atividades técnicas relativas à Comissão Técnica de Classificação Criminológica (CTC);

III - prestar orientação e encaminhamento à família e pessoas amigas do sentenciado relativo às visitas, encontros íntimos, relações de trabalho e recursos da comunidade;

IV - providenciar a obtenção dos documentos básicos junto aos órgãos de origem e desenvolver levantamento propondo a confecção dos mesmos (INSS, cartórios, delegacias, fóruns, etc.);

V   - programar, controlar e avaliar a assistência religiosa na Instituição;

VI - programar atividades individuais e grupais para atender a curto e longo prazo as necessida­des do sentenciado, especialmente aquelas ligadas à adaptação ao presídio, à família e a extramuros;

VII - planejar, executar e avaliar programas educativos com relação às doenças infecto­contagiosas, buscando o controle dos casos diagnosticados, orientando a população afeta do problema.

 

Art. 41 - São atribuições específicas do Supervisor de Laborterapia da Gerência de Apoio Agroin­dustrial:

 

I - coordenar, no âmbito da Penitenciária, a elaboração e execução de programas de formação e treinamento de recursos humanos, dirigido ao Parque Industrial;

II   - acompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho, visando cumprir integralmente suas atividades;

III - exercer outras atividades determinadas pela Gerência.

 

Art. 42 - São atribuições específicas do Supervisor Agroindustrial da Gerência de Apoio Agroin­dustrial:

 

I - estudar, desenvolver e implantar método de controle e fiscalização da produção, objetivando o melhor desenvolvimento de suas atividades;

II   - opinar sobre a produção dos pedidos formulados, apresentando sugestões e informando so­bre as condições de atendimento;

III - promover e coordenar as atividades relativas à conservação, restauração, limpeza e melho­ramento das máquinas, ferramentas e equipamentos utilizados na produção Agroindustrial, bem como a necessidade de novas aquisições;

IV - realizar, periodicamente, a consolidação dos inventários parciais de material em estoque;

V  - supervisionar e fiscalizar as oficinas, colônias agrícolas e “show Room”;

VI - exercer outras atividades determinadas pela Gerência.

 

CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos Agentes Prisionais

 

Art. 43 - São atribuições específicas dos Agentes Prisionais:

 

I - exercer atenta vigilância sobre os sentenciados, espreitando suas ações e observando se

cumprem seus deveres;

II   - não conversar com os sentenciados, nem entre si, por ocasião do serviço;

III - sob pretexto algum abandonar seus postos antes de serem rendidos;

IV - tratar o sentenciado com brandura, porém, sem familiaridade;

V  - repreender o sentenciado sempre que necessário, nunca usando termos ofensivos à moral;

VI - aplicar pena disciplinar ao sentenciado quando a natureza da falta exigir sua aplicação, com urgência, “ad referendum” da Direção do Estabelecimento;

VII - ter sempre em vista que, não havendo certeza de fato apurado contra o sentenciado, é pre­ferível deixar a falta impune a castigar o inocente;

VIII - conduzir-se, quando em serviço, com compostura e dentro dos princípios de uma sã moral;

IX - não fazer transações com os sentenciados ou permitir que eles as façam entre si;

X  - não se encarregar de compras ou encomendas para os sentenciados;

XI - comunicar ao guarda-chefe quando os sentenciados, à noite, derem parte de doentes;

XII - não permitir, salvo força maior, que o sentenciado abandone seus serviços;

XIII - dar sinal de alarme em caso de conflito, conservando-se no lugar até o chegada de reforço;

XIV - nunca abandonar seu posto sem licença superior;

XV - passar revista nos sentenciados sempre que saiam das oficinas, entrem ou saiam do estabe­lecimento, verificando se carregam instrumentos das oficinas, armas ou outros objetos;

XVI - vigiar na escola pela segurança dos sentenciados e pela garantia pessoal do professor;

XVII - não permitir aos sentenciados se retirarem das salas de aula, salvo com autorização do professor por motivo de força maior;

XVIII - vigiar os pavilhões, pátios, corredores, recreios, jardins e hortas, impedindo que os conde­nados formem grupos;

XIX - dar sinal de alarme sempre que houver tumulto ou desordem de parte dos sentenciados;

XX - atender o serviço da portaria, dando informações às pessoas que procurarem o Diretor ou que queiram visitar o Estabelecimento;

XXI - ter sempre em vista que a manutenção da ordem e disciplina entre os sentenciados depen­de, essencialmente, da maneira como são tratados e vigiados pelos guardas do Estabelecimento;

XXII - não permitir que as pessoas que visitem o Estabelecimento falem com os sentenciados, sem a devida autorização da Direção;

XXIII – usar fardamento;

XXIV - cumprir as determinações do Diretor, chefe de seção penal e guarda-chefe, tendentes à efi­ciência do serviço e vigilância do Estabelecimento.

 

CAPÍTULO V

Das Atribuições dos Demais Servidores da Penitenciária

 

Art.  44 - Ao pessoal em exercício nos diversos órgãos da Penitenciária, sem atribuições especifi­cadas neste Regimento Interno, cabe executar as atividades determinadas e cumprir as ordens emana­das dos superiores hierárquicos.

 

TÍTULO V

Das Substituições do Pessoal

 

Art. 45 - São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:

 

I - O Diretor da Penitenciária pelo Gerente de Execuções Penais;

II - Os Gerentes por um dos Supervisores da respectiva Gerência;

     III - Os Supervisores por servidor lotado na respectiva Supervisão.

 

§ 1° - Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

 

§ 2° - As designações dos substitutos de que trata este artigo processar-se-ão por ato do Secretá­rio da Segurança Pública.

 

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art.  46 - É expressamente vedado o desvio de servidores ocupantes do cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições deferidas a outro, neste Regimento Interno.

 

Art. 47 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Segurança Pública, a quem cabe decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

 

Art. 48 - O Secretário da Segurança Pública baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento a aplicação imediata do presente Regimento Interno.

 

Florianópolis, 22 de junho de 1994

VILMAR JOSÉ LOEF