DECRETO nº 4.975, de 16 de novembro de 1994.
Transfere para a administração do Tribunal de Justiça do Estado, imóvel localizado no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado à vista do que
consta do Processo SEAP nº 13.195/948,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido para a
administração do Tribunal de Justiça do Estado, pelo prazo de 10 (dez) anos,
parte do imóvel constituído de terreno, e benfeitorias, matriculado sob o nº
4.830, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Florianópolis.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o artigo anterior se constitui de um terreno, situado na rua Rui Barbosa, bairro Agronômica, nesta Capital, com aproximadamente 595,88m² (quinhentos e noventa e cinco metros e oitenta e oito decímetros quadrados), e um prédio de alvenaria com 2 (dois) pavimentos, com a área total construída de 550,87. (quinhentos e cinquenta metros e oitenta e sete decímetros quadrados), e faz parte da gleba maior que possui 76.208,80. (setenta e seis mil duzentos e oito metros e oitenta decímetros quadrados).
Art. 2º - O imóvel de que trata este decreto
destina-se ao funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude, da Comarca
da Capital.
Art. 3º - Findo o prazo previsto no artigo
lº, do presente decreto, o Tribunal de Justiça do Estado fica obrigado a
devolver o imóvel à administração do Poder Executivo, livre de ônus de qualquer
espécie, bem como no caso de desvio de finalidade.
Art. 4º - As benfeitorias eventualmente
realizadas se integrarão ao imóvel.
Art. 5º - Fica a Secretaria de Estado da
Justiça e Administração, através da Gerência de Administração de Bens Imóveis,
encarregada de efetuar os lançamentos decorrentes do presente decreto, no controle
do patrimônio imobiliário do Estado.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, l6 de novembro de 1994.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS