DECRETO nº 4.975, de 16 de novembro de 1994.

 

Transfere para a administração do Tri­bunal de Justiça do Estado, imóvel lo­calizado no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o ar­tigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado à  vista do que consta do Processo SEAP nº 13.195/948,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica transferido para a administração do Tribunal de Justiça do Estado, pelo prazo de 10 (dez) anos, parte do imóvel constituído de terreno, e benfeitorias, matriculado sob o nº 4.830, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis.

 

Parágrafo único - O imóvel a que se refe­re o artigo anterior se constitui de um terreno, si­tuado na rua Rui Barbosa, bairro Agronômica, nesta Capital, com aproximadamente 595,88m² (quinhentos e noventa e cinco metros e oitenta e oito decímetros quadrados), e um prédio de alvenaria com 2 (dois) pavi­mentos, com a área total construída de 550,87. (quinhentos e cinquenta metros e oitenta e sete decímetros quadrados), e faz parte da gleba maior que possui 76.208,80. (setenta e seis mil duzentos e oito metros e oitenta decímetros quadrados).

 

Art. 2º - O imóvel de que trata este de­creto destina-se ao funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude, da Comarca da Capital.

 

Art. 3º - Findo o prazo previsto no arti­go lº, do presente decreto, o Tribunal de Justiça do Estado fica obrigado a devolver o imóvel à administração do Poder Executivo, livre de ônus de qualquer espécie, bem como no caso de desvio de finalidade.

Art. 4º - As benfeitorias eventualmente realizadas se integrarão ao imóvel.

 

Art. 5º - Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através da Gerência de Administração de Bens Imóveis, encarregada de efetuar os lançamentos decorrentes do presente decreto, no con­trole do patrimônio imobiliário do Estado.

 

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, l6 de novembro de 1994.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS