DECRETO n° 5.116, de 30 de dezembro de 1994.
Altera e inclui temporariamente rodovias no Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual o
trecho da SCT-480 entre a BR-282 (Cordilheira Alta)- interseção com BR-283 -
BR-480, numa extensão de 20,54km.
Art. 2° - Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o segmento da SCT-480 entre a BR-282 e Chapecó, com extensão de 9,0km.
Art. 3°- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina -
DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado
dos Transportes e Obras, autorizada a promover investimentos em Projetos e
Execução de Obras na rodovia a que se refere o artigo 1°.
Parágrafo único - O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem
- DER/SC fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao
contido nos artigos 1°, 2° e 3° deste Decreto.
Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à
conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5° - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDFR REIS