DECRETO n° 5.116, de 30 de dezembro de 1994.

 

Altera e inclui temporariamente rodovias no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual o trecho da SCT-480 entre a BR-282 (Cordilheira Alta)- interseção com BR-283 - BR-480, numa extensão de 20,54km.

 

Art. 2° - Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o segmento da SCT-480 entre a BR-282 e Chapecó, com extensão de 9,0km.

 

Art. 3°- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizada a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras na rodovia a que se refere o artigo 1°.

 

Parágrafo único - O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1°, 2° e 3° deste Decreto.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 5° - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDFR REIS