DECRETO Nº 007, de 19 de janeiro de 1995
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III a XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta do processo STOP 1927/949 e DERP 12945/943,
DECRETA:
Art. 1º São
declarados de utilidade Pública, para fins de aquisição por doação ou
desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio
da Rodovia SCP 410, trecho BR/470 Ilhota - SCT 486, bem como as jazidas de
materiais a serem utilizados para tais obras e serviços, mesmo situados fora
da faixa de domínio, referentes às seguintes áreas: Área 01: Da estaca 469+2,00
à estaca 509+5,00, perfazendo uma área de 17.671,40 m² (dezessete mil,
seiscentos e setenta e um metros quadrados e quarenta centímetros), com uma
faixa de domínio de até 30,00m (trinta metros) de largura, de propriedade de
José Koehler; Área 02: Da estaca 509+5,00 à estaca 518+12,00, perfazendo uma
área de 22.028,59 m² (vinte e dois mil, vinte e oito metros quadrados e
cinqüenta e nove centímetros),com uma faixa de domínio de até 117,80m (cento e
dezessete metros e oitenta centímetros) de largura, de propriedade de José
Koehler; Área 03: Da estaca 533+3,00 à estaca 564+9,50, perfazendo uma área de
25.227,97 m² (vinte e cinco mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e noventa
e sete centímetros), com uma faixa de domínio de até 40,00m (quarenta metros)
de largura, de propriedade de Ceval Proteção Ambiental.
Art. 2º Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da
Administração Indireta, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e
Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o
artigo anterior.
Parágrafo único
– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado,
nos atos desapropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem com mandato
especial for por ele constituído.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de
Posse dos Imóveis a que se refere este Decreto.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
19 de janeiro de 1995.
PAULO AFONSO
EVANGELISTA VIEIRA