DECRETO Nº 5.061 de 16 de dezembro de 1994

 

Aprova o Termo de Cessão de Direito Real de Uso de fração de imóvel situado em Florianópolis.

 

          O GOVERNADQR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso. I e XII, da Constituição do Estado e artigo 5º, da Lei nº  9.761, de 12 de dezembro de 1994.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Cessão de Direito Real de Uso, que a este acompanha por extrato, firmado entre o Es­tado de Santa Catarina, através da Secre­taria de Estado da Justiça e Administração e a Associação Catarinense de Imprensa - Casa do Jornalista de Santa Catarina, ob­jetivando a cessão, para a sede social da segunda, do 2º andar, ou 3º piso, do imó­vel sito a rua Victor Meirelles, nº 55, em Florianópolis, conforme autorização legis­lativa inserta na Lei nº 9.761, de 12 de dezembro de 1994.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1994.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS