DECRETO Nº 5.061 de 16 de dezembro de 1994
Aprova o Termo de Cessão de Direito Real de Uso de fração de imóvel situado em Florianópolis.
O
GOVERNADQR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 71, inciso. I e XII, da Constituição do Estado e artigo
5º, da Lei nº 9.761, de 12 de dezembro
de 1994.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Cessão
de Direito Real de Uso, que a este acompanha por extrato, firmado entre o Estado
de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Justiça e Administração
e a Associação Catarinense de Imprensa - Casa do Jornalista de Santa Catarina,
objetivando a cessão, para a sede social da segunda, do 2º andar, ou 3º piso,
do imóvel sito a rua Victor Meirelles, nº 55, em Florianópolis,
conforme autorização legislativa inserta na Lei nº 9.761, de 12 de dezembro de
1994.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de
dezembro de 1994.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS