DECRETO
n° 4.721, de 11 de agosto de 1994.
Inclui temporariamente
Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71 inciso III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual, o trecho Entroncamento
SC-403- Santinho, da Rodovia SC-406, com extensão de 2,0km.
Art. 2° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculado à
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover
investimentos em Estudos e Projetos no trecho rodoviário a que se refere o
artigo anterior.
Parágrafo único - O
Diretor-Geral do DER/SC fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar
cumprimento ao contido nos artigos 1°
e 2°, deste Decreto.
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução deste
Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,11 de agosto
de 1994
ANTONIO
CARLOS KONDER REIS