DECRETO n° 4.721, de 11 de agosto de 1994.

 

Inclui temporariamente Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

O       GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71 inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual, o trecho Entroncamento SC-­403- Santinho, da Rodovia SC-406, com extensão de 2,0km.

 

Art. 2°  - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promo­ver investimentos em Estudos e Projetos no trecho rodoviário a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único - O Diretor-Geral do DER/SC fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1°  e  2°, deste Decreto.

 

Art. 3° -  As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4° -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis,11 de agosto de 1994

      ANTONIO CARLOS KONDER REIS